terça-feira, 11 de setembro de 2012

POLÍTICA

A 112ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, que controla as questões eleitorais referentes a Porto Alegre, decidiu no começo da noite de quinta-feira (23) conceder tempo extra para as coligações proporcionais que tiveram seus programas políticos omitidos no horário eleitoral gratuito de rádio da capital gaúcha. Com a decisão, o programa eleitoral de rádio será mais longo no próximo sábado (25) pela manhã, incluindo o material omitido pela RBS, empresa que é responsável legal pela geração do horário eleitoral gratuito no município. As outras emissoras de rádio da capital gaúcha, que fazem a transmissão eleitoral a partir da geração da RBS, também terão que transmitir o tempo extra, arcando com os custos do atraso em suas programações normais.

 

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, aceitou parcialmente a representação promovida pela Frente Popular – Governo de Verdade, que apoia o candidato Adão Villaverde (PT) na eleição majoritária. No pedido, a coligação alegava que havia ocorrido “censura prévia” ao material da aliança por parte da RBS, pedindo exibição do material omitido ainda na sexta-feira (24), dia destinado às inserções da campanha majoritária. A RBS também tinha apresentado esclarecimentos, rechaçando a alegação de censura e dizendo que a não inclusão do material havia ocorrido por erro técnico.

 

O juiz reconheceu a necessidade de exibir os trechos ausentes, mas recusou a data solicitada pela representação da Frente Popular, já que tinham sido as duas coligações proporcionais (PT-PTC-PPL e PR-PV-PRTB) as prejudicadas, e não a aliança que promove o candidato Villaverde. Assim, determinou a inserção do material omitido no programa de rádio de sábado (25) em Porto Alegre, destinado igualmente aos candidatos da proporcional.

 

A ação da Frente Popular solicitava também direito de resposta com relação a declarações de apresentadores ligados à RBS, que teriam feito alegações falsas sobre a não veiculação do material. O mérito não foi apreciado pelo juiz em sua decisão.

 

Fonte: Sul 21

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