segunda-feira, 3 de junho de 2013

MEIO AMBIENTE

Auditoria do TCE indica problemas na Fepam


Documentos reunidos evidenciam divergências internas na fundação


Auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), entre agosto e dezembro do ano passado, aponta "flexibilização na exigência de estudos de impacto ambiental" para a concessão de licenças, durante o exercício de 2011. Também foram detectadas ausência de procedimentos padronizados e de diretrizes técnicas com o objetivo de orientar os trabalhos técnicos nos processos de concessão de licenças, falta de recursos e de estrutura, e mistura de funções entre técnicos responsáveis pelos licenciamentos e a fiscalização. O Correio do Povo teve acesso aos documentos da auditoria após solicitação feita ao TCE, via Lei de Acesso à Informação.

Além dos itens apontados pelos auditores, o documento também evidencia divergências internas da fundação. Na época, não apenas o diretor-presidente da Fepam, Carlos Fernando Niedersberg, como também o diretor-técnico Flávio Wiegand, que ocupou o cargo entre outubro de 2009 e setembro de 2011, apresentaram suas considerações ao serem interpelados pelo TCE. Em sua manifestação, assinada pelo departamento jurídico da Fepam, Niedersberg informa que a fundação tem muito a avançar e destaca planos que seriam implementados a partir deste ano de 2013. Wiegand, no entanto, alerta para a crescente centralização das ações por parte da presidência, que estaria incorporando atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização, "sem a devida avaliação das partes envolvidas".

Os caminhos da emissão de licenças para empreendimentos por parte da Fepam acabaram ganhando destaque depois que, no final de abril deste ano, Niedersberg, já então ocupando a função de secretário estadual do Meio Ambiente, esteve entre as pessoas que chegaram a ser presas pela Operação Concutare, da Polícia Federal (PF), que investiga fraudes na emissão de licenças ambientais no Estado. Tanto Niedersberg quanto a então presidente da Fepam, Gabriele Gottlieb, foram afastados dos cargos pelo governador Tarso Genro. Eles haviam tomado posse no início de abril.
O que o TCE aponta
* "É imprescindível ser efetivada a separação do exercício da atividade de licenciamento da atividade de fiscalização. Veja-se que a falta da devida segregação de funções pode gerar a situação de um servidor ter que fiscalizar atividades licenciadas por ele mesmo, situação não recomendável, face a necessária imparcialidade que deve reger o trato de matéria pública."

* "Verifica-se, de um modo geral, que os recursos financeiros destinados aos órgãos ambientais não cresceram na mesma dimensão de sua importância. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (Rima) é um profundo diagnóstico do empreendimento que está em vias de ser licenciado. (...) Na análise das licenças emitidas pela Fepam verifica-se que o percentual de licenças que necessitam do EIA/Rima é muito pequeno. A Fepam vem editando portarias regulamentando a dispensa de EIA/Rima para determinadas atividades."

O que os gestores alegam
* "Fundamental destacar que pouca ênfase foi dada ao fato de a Fepam ser constantemente demandada pelo Ministério Público, poder Judiciário e polícias civil, federal e militar para atendimento de demandas. Estas demandas, embora muitas sejam necessárias, acabam alterando o foco das competências estatutárias da Fundação. Os apontamentos indicados pelos técnicos da Fepam confirmam a necessidade de padronização de critérios e procedimentos técnicos e administrativos."

* "As questões operacionais e estruturais já relatadas dificultam a implantação de um plano de fiscalização idealizado. A Fepam, dentro do compromisso da atual administração de regular os fluxos processuais e agilizar a análise dos processos de licenciamento ambiental, está engajada em modernizar seus procedimentos, estabelecer critérios e facilitar a compreensão sobre as informações disponibilizadas com o objetivo de melhor atender a população."
 
Fonte: cpc

JUSTIÇA

CNJ tenta evitar gasto de R$ 100 milhões em auxílio-alimentação


Pagamento retroativo beneficiaria juízes ativos e inativos de oito estados


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para estancar um vazamento potencial de R$ 100 milhões de recursos públicos para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados. Desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. A decisão do CNJ, no entanto, não terá poder de reaver aos cofres públicos quase R$ 250 milhões que os tribunais de outros Estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não.

Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, no processo em que a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) contesta a regularidade dos pagamentos. Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la.

Nas informações prestadas pelos tribunais, há casos como o do Maranhão, em que os juízes podem receber, cerca de R$ 50 mil cada, de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria R$ 40 milhões.

Em outros estados, os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, por exemplo, 196 juízes estaduais dividirão mais de R$ 10 milhões. Na Bahia, 624 magistrados dividirão R$ 11,6 milhões.

Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar, em maio, para barrar o pagamento retroativo em dois Estados: Paraíba e Santa Catarina. A liminar foi confirmada pelo CNJ. Agora, a decisão pode se estender aos demais estados. O conselho deve considerar que o pagamento retroativo é ilegal, mas quem já recebeu não deve ser obrigado a devolver o dinheiro. No Rio de Janeiro, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez.

Em Santa Catarina, mais de R$ 23 milhões foram pagos, descontando a correção. No RS, o tribunal se recusa a pagar o auxílio-alimentação, decisão contestada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
Origem da concessão
O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura, os magistrados
argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público

Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do MP, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação. A Ordem dos Advogados do Brasil contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ.