sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CADASTRO DE RESERVA

Projeto limita o cadastro reserva

Com o objetivo de tentar diminuir a incerteza sobre a convocação, uma das maiores angústias dos candidatos em concursos públicos, um projeto de lei de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) proíbe a realização de seleções exclusivamente para a formação de cadastro reserva. A proposta foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, mas já causa controvérsia antes mesmo de ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), não faz sentido a realização de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. Ele ressalta que, nesses casos, há um desembolso de dinheiro público para a realização desses processos, e nem sempre ocorre o retorno esperado aos cofres, na forma da contratação de funcionários habilitados.

– A nossa ideia é coibir concursos que desrespeitam o cidadão e não cumprem com o seu papel. Por isso, o projeto permite manter em cadastro reserva os candidatos aprovados que excederem o número de vagas a serem preenchidas – resume Morais.

Com a mesma opinião, Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), acredita que a lei proposta protegerá os candidatos. Na avaliação dela, concursos de cadastro reserva significam risco para quem concorre, pois existem casos em que ninguém é convocado:

– Como não existe uma lei específica que regulamente esses processos de seleção, nada obriga os órgãos a dar posse a todos os aprovados – diz.

Embora muitas instituições tradicionais recorram ao cadastro reserva para preencher postos – caso da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal –, Maria Thereza teme que alguns processos sejam usados apenas como “caça-níqueis”.

A favor do cadastro reserva, William Douglas, juiz federal especialista em concursos, argumenta que essas oportunidades são um instrumento útil para evitar a descontinuidade no serviço público. Ou seja, impedem que uma vaga disponível fique aberta até que se faça um novo concurso.

– O cadastro reserva é uma prática tolerável e até benéfica, o problema é que tem acontecido a realização de concursos desse tipo como o objetivo de não tornar obrigatória a convocação dos classificados. A única razão legítima para a realização de um concurso é a necessidade, atual ou iminente, de preencher vagas em cargo ou emprego público – avalia Douglas.
Respostas:

O que é o cadastro reserva?


- Quando o órgão não determina o número exato de vagas a serem preenchidas por meio de concurso. Se aprovados, os candidatos são convocados para posse conforme a necessidade e a abertura de vagas.

- Também há casos em que o edital traz vagas sem que estes postos estejam abertos efetivamente. Trata-se de uma previsão de quantos profissionais devem ser chamados durante a validade da seleção.
Qual é o período em que pode ser feita a nomeação?
- Por lei, o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. O órgão pode abrir um novo processo durante a vigência do anterior, desde que os novos aprovados não sejam convocados antes dos aprovados na seleção anterior.

Como é feita a nomeação?

- Não existe uma lei específica que regulamente os concursos públicos e nada obriga os órgãos a darem posse a todos os aprovados. De acordo com Dirceu Minetto, coordenador do curso preparatório Cetec, nos casos em que o edital especifica o total de vagas, já há jurisprudência permitindo a nomeação de todas as oportunidades indicadas no documento. Mas, para as seleções criadas para formar cadastro reserva, não existe a obrigatoriedade da convocação.

O que diz o projeto de lei em tramitação?

- A proposta obriga à indicação expressa, nos editais de concursos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O cadastro reserva seria permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Fonte: Zero Hora

terça-feira, 4 de outubro de 2011

SEGURANÇA

Polícia pega Polícia

Policiais civis e militares trocaram tiros no final da noite dessa segunda-feira em Canoas, na região Metropolitana. Uma viatura discreta da Civil fazia monitoramento de um ponto de tráfico na rua Gildo de Freitas, bairro Olaria. Integrantes do setor inteligência da Brigada Militar (BM) desconfiaram da movimentação e saíram em perseguição por não saberem que a equipe era do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc).

Na troca de tiros, um policial civil foi baleado na cabeça e encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro de Canoas. O delegado Heliomar Franco, titular do Denarc foi até o local para acompanhar o andamento da ocorrência. O caso foi encaminhado à 3ª Delegacia de Polícia de Canoas.
Fonte: Correio do Povo