A 112ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, que controla as questões
eleitorais referentes a Porto Alegre, decidiu no começo da noite de
quinta-feira (23) conceder tempo extra para as coligações proporcionais
que tiveram seus programas políticos omitidos no horário eleitoral
gratuito de rádio da capital gaúcha. Com a decisão, o programa eleitoral
de rádio será mais longo no próximo sábado (25) pela manhã, incluindo o
material omitido pela RBS, empresa que é responsável legal pela geração
do horário eleitoral gratuito no município. As outras emissoras de
rádio da capital gaúcha, que fazem a transmissão eleitoral a partir da
geração da RBS, também terão que transmitir o tempo extra, arcando com
os custos do atraso em suas programações normais.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy,
aceitou parcialmente a representação promovida pela Frente Popular –
Governo de Verdade, que apoia o candidato Adão Villaverde (PT) na
eleição majoritária. No pedido, a coligação alegava que havia ocorrido
“censura prévia” ao material da aliança por parte da RBS, pedindo
exibição do material omitido ainda na sexta-feira (24), dia destinado às
inserções da campanha majoritária. A RBS também tinha apresentado
esclarecimentos, rechaçando a alegação de censura e dizendo que a não
inclusão do material havia ocorrido por erro técnico.
O juiz reconheceu a necessidade de exibir os trechos ausentes, mas
recusou a data solicitada pela representação da Frente Popular, já que
tinham sido as duas coligações proporcionais (PT-PTC-PPL e PR-PV-PRTB)
as prejudicadas, e não a aliança que promove o candidato Villaverde.
Assim, determinou a inserção do material omitido no programa de rádio de
sábado (25) em Porto Alegre, destinado igualmente aos candidatos da
proporcional.
A ação da Frente Popular solicitava também direito de resposta com
relação a declarações de apresentadores ligados à RBS, que teriam feito
alegações falsas sobre a não veiculação do material. O mérito não foi
apreciado pelo juiz em sua decisão.
Fonte: Sul 21