segunda-feira, 26 de março de 2012

PÓS - GRADUAÇÃO

Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA - Master Business Administration), oferecidos por instituições de ensino superior, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.

Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para educação a distância.

Aprofundamento na legislação sobre pós-graduação lato sensu:

1 - Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer cursos de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica;

2 - Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento (o que lhes garante manter as características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade), desde que oferecidos por instituições credenciadas;

3 - Os cursos designados como MBA - Master Business Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração;

4 - Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser neles matriculados;

5 - Estão sujeitos à supervisão dos órgãos competentes, a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é analisada a atuação da instituição na pós-graduação (Ministério da Educação, no caso dos cursos oferecidos por instituições privadas e federais, bem como os ofertados na modalidade a distância; sistemas estaduais, nos casos dos cursos oferecidos por instituições estaduais e municipais);

6 - As instituições que oferecem cursos de especialização devem fornecer todas as informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidas;

7 - O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização. O interessado pode solicitar a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista no projeto pedagógico, com a respectiva titulação;

8 - Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O interessado deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso;

9 - Os cursos de especialização em nível de pós-graduação a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996;

10 - Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso;

11 - Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência;

12 - Os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais;

13 - Os certificados de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu.

14 – Todos os interessados em curso de especialização em nível de pós-graduação devem pesquisar as instituições de ensino superior credenciadas da sua região. Existe um portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores autorizados:
http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação.


Pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado



As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.). Ao final do curso o aluno obterá diploma.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação - Resolução CNE/CES nº 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 24/2002.

SAÚDE PÚBLICA

Educação superior

Governo tomará medidas para aumentar o número de médicos no Brasil

Os ministérios da Educação e da Saúde pretendem aumentar o número de vagas para estudantes de medicina. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil conta com 1,8 médico para cada mil habitantes, um índice inferior ao de outros países latino-americanos, como Argentina, que tem três médicos por mil habitantes, Uruguai, que tem 3,7, e Cuba (6,7). De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a meta do programa será ampliar a quantidade de médicos no país para 2,5 por mil habitantes até 2020.

Para atingir esse objetivo, o MEC pretende aumentar o número de vagas nas instituições federais que já possuem cursos de medicina e criar novas faculdades de medicina em universidades que ainda não oferecem o curso. Vai também estimular universidades estaduais e particulares com boa avaliação a abrir novas vagas. “A diretriz é ampliar com qualidade, e, pela responsabilidade que é formar um médico, vamos trabalhar com as instituições de excelência, públicas e privadas”, disse o ministro.

Outra proposta é aumentar o número de oportunidades para residência médica no país, aumentando as vagas já existentes e buscando parcerias com hospitais de excelência, que não tenham ligação com instituição de ensino da medicina.

Além de enfrentar o problema da reduzida quantidade de médicos, a distribuição dos médicos pelo território nacional é outro desafio a ser superado. Alguns estados da federação – como Maranhão – têm menos de um médico por mil habitantes, enquanto o Distrito Federal supera 3,8 médicos por mil habitantes.

Fonte: mec

quinta-feira, 15 de março de 2012

História - Novo Achado Arqueológico

Cientistas australianos da University New South Wales encontraram fósseis em duas cavernas no sudoeste da China. Eles revelaram homens pré-históricos que viveram de 14.500 a 11.500 anos atrás.
Na época, as mais antigas culturas da China agrícola ainda estavam no começo. Eles eram baixos e tinham o rosto achatado, mas o crânio era parecido com o dos homens modernos. Os dentes molares eram grandes e a alimentação era baseada em carnes de veado.
Os restos mortais de pelo menos três pessoas foram encontrados por arqueólogos chineses em Maludong, perto da cidade de Mengzi, na província de Yunnan, em 1989. Além deles, também foram achados restos de mamíferos que ainda existem hoje. Entretanto, a investigação começou apenas em 2008 e envolveu cientistas de seis instituições chinesas e cinco universidades australianas.
O Professor Darren Curnoe, envolvido com a pesquisa, acredita que esses novos fósseis podem ser de uma espécie previamente desconhecida, que sobreviveu até o final da Idade do Gelo em torno de 11.000 anos atrás. Isso dá abertura para uma hipótese de que essa combinação incomum de características anatômicas arcaicas e modernas seja de um representante de uma nova linhagem da espécie humana.
Alguns pesquisadores também acreditam que este pode ser um grupo de humanos modernos. Eles deixaram a África e chegaram à China, mas não deixaram contribuições genéticas nas pessoas que vivem no Leste Asiático atualmente. Essa dúvida acontece porque, apesar de a Ásia ter mais da metade da população mundial, os cientistas pouco sabem sobre como os humanos modernos evoluíram há 70.000 anos, segundo Curnoe.


Fonte: Info

quinta-feira, 1 de março de 2012

CONCURSO - PREFEITURA DE ITAQUI - 2012

Prefeitura Municipal de Itaqui
Secretaria da Administração
EXTRATO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
Realização: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
O   MUNICÍPIO  DE   ITAQUI  TORNA   PÚBLICO  que   realizará
CONCURSO   PÚBLICO   sob   Regime   Estatutário   para   os   cargos
públicos de  Agente Administrativo, Agente de Trânsito, Analista
Programador de   Sistema, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar
Atividades Sociais, Auxiliar de Arquivo, Auxiliar de Laboratório,
Auxiliar   de   Saúde   Bucal,   Bibliotecário,   Biólogo,   Contador,
Cuidador   Social,   Dentista,   Enfermeiro,   Engenheiro   Civil,
Escriturário, Especialista em Educação – Orientação Educacional,
Fiscal,   Fiscal   Auditor,   Fisioterapeuta,   Fonoaudiólogo,   Médico
Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico em Segurança do
Trabalho, Médico Endocrinologista, Médico Neurologista, Médico
Obstetra,   Médico   Oftalmologista,   Médico   Pediatra,   Médico
Psiquiatra,   Médico   Traumatologista/Ortopedista,   Médico
Urologista,   Médico   Veterinário,   Monitor   de   Escola,   Motorista
Veículo   Leve,   Nutricionista,   Pedagogo,   Procurador   Municipal,
Professor – Área I - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou
Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental nas Séries
Finais, nas disciplinas de: Ciências, Educação Artística, Educação
Física,   Espanhol,   Geografia,   História,   Inglês,   Matemática   e
Português,   Psicólogo,   Técnico   em   Contabilidade,   Técnico   em
Enfermagem,   Técnico   em   Segurança   no   Trabalho,   Terapeuta
Ocupacional, Tesoureiro e Zelador. INSCRIÇÕES via internet de
13/02/2012 a 02/03/2012, pelo site   www.objetivas.com.br. Maiores
informações e Edital na íntegra poderão ser obtidos no mesmo site a
partir da data de abertura das inscrições. Itaqui, em 10 de fevereiro de
2012.
Gil Marques Filho
 Prefeito Municipal
Registre – se e publique -se

Ana Lúcia Cabreira da Silva
Secretaria da Administração


RESULTADO PROCESSO SELETIVO - FASE - 2011 - URUGUAIANA

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FASE/RS
LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS

ADVOGADO - URUGUAIANA
2973   MAIRA GIOVANA LESCIUK PEREIRA              8,00 1
3364   EMANUEL LEANDRO DOS SANTOS RAMOS  8,00 2
2850   CEZAR CHIARELLI MASCIA                               8,00 3
619     MARILIA PLUCINSKI CARDOSO                        8,00 4

AGENTE SOCIOEDUCADOR - URUGUAIANA
5357   NADIA MARGARIDA RUSSI DE JESUS            8,00   1
3129   CARLA APARECIDA RIBEIRO RUAS               8,00    2
5202   LEANDRO JACQUES MARTINS                        8,00    3
3970   JOSE MILTON TRANSITO PACHECO               6,75   4
2201   JOÃO ANDRE TONZS DE CARVALHO             4,00   5

ASSISTENTE SOCIAL - URUGUAIANA
3536   ELISANGELA DE CARVALHO                          4,26   1
3522   CARINA SCHULTE ULGUIM                             4,25   2
4215   ANA KAROLINA BARROS CABRERA             2,01   3

 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - URUGUAIANA
3238   PEDRO RICARDO CAMARGO DA ROSA           8,00  1
2849   JULIANA CHIARELLI MASCIA                           8,00   2

PEDAGOGO - URUGUAIANA
2005  KAMILA DO AMARAL ALEIXO MARTINS       7,25  1
1386  LAURA COLLAZZO DA SILVA                            7,00  2
1018  LEILA CATARINA VASCONCELOS SILVEIRA 6,00 3
PSICÓLOGO - URUGUAIANA
3646  MARIA CLEDI DA SILVA FOGLIATO                7,25  1
305    SUZANA PONTES RODRIGUES                           7,00  2
1911  LUCIANA DINIZ LIMA                                          7,00  3
Fonte: www.fase.rs.gov.br