quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ECONOMIA

BC aumenta transparência

Brasília - O Banco Central do Brasil decidiu editar circular que aprimora as regras de transparência no relacionamento entre as administradoras de consórcios e os consorciados. O objetivo da decisão é facilitar a comparação de custos e outras condições das operações de consórcio e, desta forma, permitir que o consumidor tenha melhores condições de fazer a escolha entre as opções de consórcios.

As principais mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil são:
I  - As administradoras de consórcio ficam obrigadas a divulgar os custos da participação em grupos de consórcios em taxa percentual, calculada sobre o valor do crédito, que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) a taxa de administração;
b) a taxa de fundo de reserva, constituído para cobrir despesas de responsabilidade do grupo de consórcio, se houver, e
c) o percentual correspondente ao seguro contra inadimplência, se houver.
Com a decisão, haverá uma padronização das informações sobre os custos de participação em grupos de consórcio. A administradora, na prestação de informações ao cliente sobre os custos do consórcio, não pode promover comparação entre taxas e valores cobradas nas operações de consórcio com as taxas e valores cobradas nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, por se tratar de operações com características distintas.
II – Fica vedada a cobrança de tarifa pela emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados para pagamento de obrigações financeiras decorrentes de operações de consórcio. Com a decisão, o Banco Central do Brasil efetua a compatibilização entre a regulamentação do setor de consórcios com as normas aplicáveis às instituições financeiras.
III – Uso de redação clara, objetiva e adequada nos contratos de participação em grupos de consórcios, bem como em informativos e demais documentos emitidos pelas administradoras de consórcios. O objetivo é permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcios.
IV – As administradoras de consórcio ficam obrigadas a fornecer contratos, recibos e comprovantes relativos às operações de consórcio. Os consorciados também terão o direito de receber das administradoras informações sobre os deveres e responsabilidades associados à participação em grupos de consórcios.

Fonte: BCB