sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CADASTRO DE RESERVA

Projeto limita o cadastro reserva

Com o objetivo de tentar diminuir a incerteza sobre a convocação, uma das maiores angústias dos candidatos em concursos públicos, um projeto de lei de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) proíbe a realização de seleções exclusivamente para a formação de cadastro reserva. A proposta foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, mas já causa controvérsia antes mesmo de ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), não faz sentido a realização de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. Ele ressalta que, nesses casos, há um desembolso de dinheiro público para a realização desses processos, e nem sempre ocorre o retorno esperado aos cofres, na forma da contratação de funcionários habilitados.

– A nossa ideia é coibir concursos que desrespeitam o cidadão e não cumprem com o seu papel. Por isso, o projeto permite manter em cadastro reserva os candidatos aprovados que excederem o número de vagas a serem preenchidas – resume Morais.

Com a mesma opinião, Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), acredita que a lei proposta protegerá os candidatos. Na avaliação dela, concursos de cadastro reserva significam risco para quem concorre, pois existem casos em que ninguém é convocado:

– Como não existe uma lei específica que regulamente esses processos de seleção, nada obriga os órgãos a dar posse a todos os aprovados – diz.

Embora muitas instituições tradicionais recorram ao cadastro reserva para preencher postos – caso da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal –, Maria Thereza teme que alguns processos sejam usados apenas como “caça-níqueis”.

A favor do cadastro reserva, William Douglas, juiz federal especialista em concursos, argumenta que essas oportunidades são um instrumento útil para evitar a descontinuidade no serviço público. Ou seja, impedem que uma vaga disponível fique aberta até que se faça um novo concurso.

– O cadastro reserva é uma prática tolerável e até benéfica, o problema é que tem acontecido a realização de concursos desse tipo como o objetivo de não tornar obrigatória a convocação dos classificados. A única razão legítima para a realização de um concurso é a necessidade, atual ou iminente, de preencher vagas em cargo ou emprego público – avalia Douglas.
Respostas:

O que é o cadastro reserva?


- Quando o órgão não determina o número exato de vagas a serem preenchidas por meio de concurso. Se aprovados, os candidatos são convocados para posse conforme a necessidade e a abertura de vagas.

- Também há casos em que o edital traz vagas sem que estes postos estejam abertos efetivamente. Trata-se de uma previsão de quantos profissionais devem ser chamados durante a validade da seleção.
Qual é o período em que pode ser feita a nomeação?
- Por lei, o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. O órgão pode abrir um novo processo durante a vigência do anterior, desde que os novos aprovados não sejam convocados antes dos aprovados na seleção anterior.

Como é feita a nomeação?

- Não existe uma lei específica que regulamente os concursos públicos e nada obriga os órgãos a darem posse a todos os aprovados. De acordo com Dirceu Minetto, coordenador do curso preparatório Cetec, nos casos em que o edital especifica o total de vagas, já há jurisprudência permitindo a nomeação de todas as oportunidades indicadas no documento. Mas, para as seleções criadas para formar cadastro reserva, não existe a obrigatoriedade da convocação.

O que diz o projeto de lei em tramitação?

- A proposta obriga à indicação expressa, nos editais de concursos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O cadastro reserva seria permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Fonte: Zero Hora