quarta-feira, 9 de maio de 2012

POLÍTICA

Estados deverão repartir ICMS da venda pela internet  

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) proposição que reparte, entre estados de origem e de destino, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet. A proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011), do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), segue agora para votação em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada, vai para a Câmara dos Deputados.
Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.
Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina.
O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Rejeição
Renan Calheiros deu parecer contrário a emenda da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP). Eles pretendiam que a nova regra se aplicasse não só a operações realizadas de modo não presencial, mas a todas as que destinem mercadorias a consumidores finais.
Segundo os senadores por São Paulo, restringir a aplicação das regras às operações de modo não presencial deixaria de fora algumas hipóteses bastante específicas, como as vendas realizadas por showroom em um estado quando a empresa vendedora se localiza em outro.
Na avaliação dos autores da emenda, a restrição abriria espaço a uma nova guerra fiscal, pois tornaria viável que empresas instalassem showrooms em um estado e mantivessem central de distribuição em outro. Essa prática, argumentaram, poderia prejudicar a arrecadação do estado de destino das mercadorias.
Mas Renan Calheiros disse que a emenda, assim como uma proposta de realização de audiência pública sobre o tema, também de autoria dos senadores paulistas, teria a intenção de apenas adiar a votação de sua proposta. Durante a votação, a emenda foi rejeitada.
Equilíbrio
Conforme o relator, a mudança contribui para o equilíbrio entre as unidades federativas e terá grande impacto econômico – a estimativa é de que o comércio eletrônico tenha movimentado R$ 18,7 bilhões no ano passado. Quando a atual regra foi colocada na Constituição, em 1988, e-commerce ainda nem existia.
Duas das propostas de emenda à Constituição – as PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA) – já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor.
A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não.
O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.
Repartição
A PEC 103/2011 atribui a uma futura resolução do Senado a definição das alíquotas, propondo percentuais provisórios até que a norma seja editada. Delcídio quer que o estado destinatário da mercadoria fique com 70% do ICMS arrecadado nas operações não presenciais.
Hoje, produtos que saem dos estados mais desenvolvidos, ou seja, os das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), pagam na origem 7% do ICMS, que corresponde à alíquota interestadual. Os menos desenvolvidos, ou seja, os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais Espírito Santo, ficam com uma alíquota interestadual de 12% do ICMS.
O consumidor, quando compra o produto em uma loja, paga para o comerciante, embutido no preço, a alíquota final, em torno de 17% (varia conforme o produto e pode chegar a 25%). O comerciante, que é o responsável pelo recolhimento do imposto, se credita da alíquota interestadual – já recolhida na origem – e paga apenas a diferença à secretaria da fazenda de seu estado.
Fonte: Agência Senado

ECONOMIA

IPCA sobe 0,64% em abril com preços de cigarros--IBGE



 






- O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,64 por cento em abril, após alta de 0,21 por cento em março, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira. Trata-se da maior elevação mensal desde abril de 2011, quando ficou em 0,77 por cento, e acima do esperado pelo mercado.
No acumulado de 12 meses até abril, o IPCA avançou 5,10 por cento no mês passado, mostrando queda ante os 5,24 por cento de março. Mesmo assim, ainda permanece acima do centro da meta oficial do governo, de 4,5 por cento neste ano.
Analistas ouvidos pela Reuters esperavam uma alta de 0,59 por cento no mês passado, acumulando em 12 meses alta de 5,06 por cento, de acordo com a mediana de 21 previsões. Para o mês passado, as projeções variaram entre 0,55 e 0,65 por cento.
"Desde setembro o índice de 12 meses vem desacelerando, cada vez mais influenciado pela menor pressão de alimentos, que foram determinantes para a forte alta do IPCA no começo do ano passado", afirmou a jornalistas a economista do IBGE, Eulina Nunes dos Santos.
De acordo com o IBGE, o principal destaque no mês foi o preço dos cigarros, com alta de 15,04 por cento, além de ser o principal impacto no mês, com 0,12 ponto percentual no indicador. Também pesaram os salários dos empregados domésticos, que ampliaram a alta de 1,38 por cento vista em março para 1,86 por cento no mês passado.
Os preços dos remédios também subiram 1,58 por cento em março e, segundo o IBGE, esses 3 itens contribuíram com 0,24 ponto percentual no IPCA de abril, o equivalente a 38 por cento da taxa.
Segundo o IBGE, os outros setores que exerceram pressão sobre o IPCA no mês passado foram as despesas pessoais, com alta de 2,23 por cento, com destaque para excursões (+1,88 por cento), hotéis (+1,63 por cento) e serviços bancários (+1,42 por cento).
A lista de pressões de abril incluiu itens administrados, controlados e serviços. Além disso, o IBGE identificou os primeiros sinais do repasse da alta do dólar aos preços. Nesta quarta-feira, o dólar já voltou ao patamar de 1,85 real.

Fonte: REUTERS

ECONOMIA

Mesmo com cortes agressivos, BB e Caixa não têm menores juros--BC



Mesmo com a série de cortes agressivos de juros anunciados desde o mês passado, os estatais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal não têm as menores taxas do mercado, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira pelo Banco Central.
A autoridade monetária apresentou uma tabela com taxas médias praticadas no mercado por instituições financeiras em quatro linhas para pessoas físicas (cheque especial, CDC, compra de veículos e compra de bens) e cinco para empresas (desconto de duplicatas, capital de giro prefixado, conta garantida, compra de bens e capital de giro flutuante).
O período da pesquisa foi de 19 a 25 de abril, após o início da primeira rodada de redução de juros de Caixa e BB, em meio aos esforços do governo para tentar forçar a queda dos spreads, a diferença entre o preço que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram de clientes.
Numa das linhas divulgadas pelo BC, a de conta garantida, o BB aparece como dono da trigésima melhor taxa, num ranking com 38 instituições.
No cheque especial para pessoas físicas, a melhor taxa mensal colhida pelo BC foi a do Banco Prosper, de 2,11 por cento ao mês. A pior, do trigésimo primeiro, foi a do Santander Brasil, em 10,34 por cento ao mês.
A melhor taxa do crédito pessoal, segundo o BC, foi do Banco BVA, com 0,73 por cento ao mês. Caixa e BB apareceram com a décima terceira e trigésima segunda melhores taxas, respectivamente, de um total de 91 instituições consultadas, nesse caso.
Bancos de montadoras ofereceram as cinco melhores taxas para financiar a compra de veículos, à frente do BB. Nessa linha, a Caixa teve a vigésima terceira taxa mais atrativa, atrás de Itaú Unibanco, Bradesco e Santander Brasil.
A Caixa ofereceu apenas a trigésima primeira melhor taxa, de um total de 38, para aquisição de bens.
Ambos os bancos públicos têm sustentado que as taxas menores que têm oferecido são dirigidas a clientes com os quais têm maior relacionamento. Em várias das linhas, os juros mais baixos exigem como contrapartida que os clientes tenham conta corrente no banco. O argumento é que esse modelo permite ao banco manter maior controle sobre a inadimplência.

Fonte: REUTERS

ECONOMIA E JUSTIÇA

Comissão aprova elevação de salários do STF para R$ 32 mil


Proposta passará por duas outras comissões antes de ir para o plenário da Câmara dos Deputados


A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira proposta que eleva os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 32.147,90, retroativo a 1º de janeiro.

Os vencimentos dos ministros do STF correspondem ao teto do serviço público federal, que vale também para os Poderes Executivo (salário do presidente da República, do vice-presidente e dos ministros) e Legislativo (salários de deputados federais e senadores). Hoje, o teto é de R$ 26.723,13.

O aumento do teto provoca um aumento em cascata nos três poderes, elevando os salários de diversas categorias de servidores, em diferentes proporções, nas três esferas (federal, estadual e municipal). O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), ao Projeto de Lei 7749/10, do STF, que fixa o teto em R$ 30.675,48.

Conforme o substitutivo, a partir do exercício financeiro de 2013, o subsídio mensal dos ministros do STF será fixado por lei de iniciativa do próprio tribunal, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios: a recuperação do seu poder aquisitivo e a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.

A proposta original previa que, a partir de 2012, haveria revisão anual automática do valor do subsídio dos ministros do STF, sem necessidade de análise do aumento pelos parlamentares. A comissão rejeitou esse dispositivo.

Santiago considerou que, "de fato, a remuneração dos magistrados encontra-se defasada, tendo em vista que os valores atualmente praticados ainda se reportam a janeiro de 2009, última ocasião em que sofreram modificação, mesmo assim sem que se repusesse a totalidade das perdas inflacionárias".

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.