segunda-feira, 2 de abril de 2012

EDUCAÇÃO NO CAMPO

Estado e Ministério Público garantem educação básica dos 4 aos 17 anos no campo

Será assinado na próxima terça-feira (3 de abril), às 16h30, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Governo do Estado e Ministério Público do Rio Grande do Sul que visa garantir educação básica a crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos na zona rural e urbana na modalidade Educação do Campo. O documento prevê o atendimento obrigatório e gratuito a todas as crianças e adolescentes nesta faixa etária, mesmo aquelas que não tiveram acesso à escola na idade apropriada. A implementação deve se efetivar de forma progressiva, até 2016, de acordo com o Plano Nacional de Educação vigente, com apoio técnico e financeiro da União. Participam do ato de assinatura, que será realizado no auditório Paulo Freire (Centro Administrativo Fernando Ferrari – Avenida Borges de Medeiros, 1501 – Capital), o secretário de Estado da Educação, Jose Clovis de Azevedo, o Procurador-Geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga, o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, a Promotora de Justiça Synara Jacques Buttelli e representantes das entidades envolvidas no tema.

De acordo com o secretário da Educação, o compromisso assumido atende o que preconizam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Decreto 7.352/2010, que dispõe sobre a política da educação do campo: a garantia de educação de qualidade às populações do campo. Jose Clovis de Azevedo enfatiza que a legislação “prevê a ampliação e qualificação da oferta de educação básica”. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, escola do campo é a unidade situada em área rural ou aquelas localizadas em área urbana que atendem predominantemente a populações do campo.

Segundo estabelece o TAC, os componentes curriculares serão organizados por áreas do conhecimento, disciplinas, eixos temáticos, garantindo as adequações necessárias dos conteúdos curriculares da formação básica e das metodologias apropriadas às necessidades dos alunos. Caberá à Secretaria de Educação garantir os professores e recursos didático-pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários dirigidos à educação do campo.

Fonte: SEMED - RS