terça-feira, 30 de agosto de 2011

POLÍTICA

Imposto de renda

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei lei 12.469, que altera os valores da tabela do Imposto de Renda, informa o "Diário Oficial" da União desta segunda-feira.
Dilma vetou, no entanto, a possibilidade de o empregador deduzir montantes pagos para plano de saúde privados de empregados domésticos.
O texto afirma que o desconto configuraria "benefício fiscal" e poderia distorcer o princípio da capacidade contributiva.
O texto altera as faixas de isenção e contribuição de acordo com o rendimento, conforme anunciadas há alguns meses. Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado).
A lei estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

EDUCAÇÃO

A Educação esta doente?

Depressão, transtornos de ansiedade, transtornos bipolares e o estresse são as doenças responsáveis por mais de 50% dos afastamentos dos professores da rede municipal pública de Vitória, no Espírito Santo, segundo o Sindiupes (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo).
Segundo o levantamento do sindicato, foram concedidas 700 licenças médicas por problemas psiquiátricos até agosto de 2011, sendo 356 por depressão, 187 por transtornos de ansiedade, 41 por transtornos bipolares e 72 por estresse. No total, a rede possui cerca de 4.000 docentes.
Na avaliação do diretor  do Sindiupes, Rafael Ângelo Brizotto, o quadro é "grave". “Hoje os professores estão doentes devido à excessiva carga horária de trabalho, o grande número de alunos que prejudica a organização, o pouco tempo que há para se deslocar entre uma escola e outra, inclusive, que impede muitas vezes que o professor  almoce, o que consequentemente acarreta um caos na saúde do profissional”, disse Brizotto.
Segundo o Sindiupes, os mais de 50% de educadores de Vitória afastados da rede municipal de educação deve-se também ao medo da violência sofrida muitas vezes por alunos de apenas 12 e 13 anos e aos baixos salários.

Preocupante

Segundo a doutoranda e funcionária dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Vitória, Karla Veruska Azevedo, o número de licenças é, sem dúvida, preocupante. Segundo ela, no primeiro semestre deste ano, os licenciamentos ocorreram primeiramente nos casos que tratam de mães e esposas (problemas ligados a família e a saúde); em 2º por problemas respiratórios (sinusite, asma, bronquite); em 3º devido a recuperações cirúrgicas e em 4º devido as doenças chamadas da modernidade, como a depressão e o estresse.
“Entendemos que essa situação se estende ao externo também, ou seja, se constitui tanto dentro do trabalho como fora, na ligação com a família, a cidade, entre outros agentes”, disse Karla Azevedo.
Neste sentido, além da medicina do trabalho que acompanha e discute o problema, foi formado pela prefeitura de Vitória um grupo de trabalho que atua integrado com as escolas e seus atores para identificar os problemas. Segundo ela, um seminário vem sendo organizado para unir as propostas neste sentido.
Entre as medidas em andamento, Karla Azevedo informou que há um trabalho específico para diminuir o número de alunos na sala de aula, que hoje chega a atingir 35 alunos por sala de aula.  Entretanto, o trabalho é gradativo,  já que é necessário estrutura para alocar os alunos removidos das salas em questão e reduzir a quantidade para 30 alunos por sala no máximo. 
“O afastamento dos educadores também é uma preocupação nossa, afinal, a conseqüência deste problema é um buraco na educação”, ressaltou Karla Azevedo.
Só em 2010, por exemplo, foram 7.587 licenças médicas concedidas a funcionários do magistério da rede municipal de Vitória. Em primeiro lugar na causa dos afastamentos estão problemas respiratórios, seguido por doenças músculo-esqueléticas (dores nas costas, artroses, dores lombares ou outras dores pelo corpo). Já os distúrbios psiquiátricos apareceram em terceiro lugar no ranking com 703 casos durante todo o ano de 2010 – número bem inferior aos 700 já registrados no primeiro semestre de 2011.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

LIBIA

A  iminente queda do ditador líbio Muammar Kadafi, ex-aliado de Silvio Berlusconi, pode significar um alívio financeiro para a Itália, que já gastou mais de € 150 milhões com a guerra.
Desde o fim de março deste ano, quando o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma zona de exclusão aérea sobre a Líbia, as operações militares da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ganharam força na região.
O governo italiano tem sido um dos principais financiadores dessas operações. Dados oficiais divulgados em julho mostram que foram gastos € 142 milhões (R$ 326 milhões) no primeiro semestre e que outros € 58 milhões (R$ 133 milhões) estavam previstos para o segundo semestre. Além disso, Berlusconi disponibilizou suas bases militares na região para as operações.
Diante de sérias dificuldades fiscais – a Itália é um dos chamados Piigs (acrônimo de Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e Espanha) e possui dívida acumulada de 120% do PIB –, o governo italiano tinha anunciado no mês passado corte nos gastos militares e a retirada de 100 soldados até o fim de setembro.
Embora a Otan reafirme a posição de que manterá a missão até que todas as forçar leais a Kadafi sejam controladas, a Itália ganha uma enorme oportunidade de acelerar os cortes fiscais. Há duas semanas, Berlusconi anunciou um pacote com aumento de impostos e corte de gastos para cumprir as exigências do Banco Central Europeu.

Fonte: exame.abril.com.br

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

EDUCAÇÃO

Presidente anuncia expansão da rede de ensino federal

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira a criação de dois novos campi de universidades federais no Estado: um da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Tramandaí, Litoral Norte gaúcho, e outro da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em Cachoeira do Sul, na Região Central. A criação integra o programa de expansão da rede federal do Ministério da Educação (MEC), que confirmou a criação do campus da UFRGS em Tramandaí até o final de 2012 e do campus da UFSM em Cachoeira do Sul até 2014.

Dilma anunciou ainda a criação de mais quatro universidades federais no país nos Estados do Ceará, Pará e Bahia. Três delas são campi em funcionamento de outras instituições federais que serão transformados em universidades. Com essa expansão, a rede federal passará a contar com 63 unidades. A nova fase de expansão das federais totalizará 47 novos campi.

Segundo o MEC a expansão será concluída com a entrega das obras de expansão de 12 universidades federais que terão, ao todo, 20 novas unidades até 2012.

Dilma anunciou também nesta terça os 120 municípios que vão receber novas escolas técnicas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O Rio Grande do Sul deve receber sete escolas técnicas até 2014. Além do aumento de vagas nos institutos federais, o Pronatec prevê a distribuição de bolsas de estudo em instituições privadas de ensino.

Fonte: zerohora.clicrbs.com.br

domingo, 14 de agosto de 2011

CONCURSO PARA CÂMARA DE URUGUAIANA - 2011

Estarão abertas as inscrições para o concurso da Câmara Municipal de Uruguaiana a parir do dia 18/08/2011 mais uma ótima oportunidade de colocação na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, principalmente para os que desejam pernanecer na sua cidade natal, ou retornar a ela, mais informações na página da organizadora http://www.fundatec.org.br/ os salários vão de 1.172,31 reais à 2.468,24 reais, as taxas de inscrições terão o valor de 50,00 reais para nível médio e 70,00 reais para nível superior, aproveite esta oportunidade e começe a estudar já, pois o caminho para o seu lugar no mercado de trabalho só depende de você, seja o idealizador de seu sonho, o futuro esta em suas mão.

CARGOS                              VAGAS               NIVEL                SALÁRIO

Auxiliar Administrativo              01                      Médio                 1.172,31

Auxiliar Técnico Legislativo       01                      Médio                 2.056,87
   
Jornalista-repórter                     01                      Superior              2.468,24

Oficial Legislativo                       CR                    Superior              2.468,24

Fonte:  www.camarauruguaiana.rs.gov.br
 

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

DECISÃO DO STF SOBRE CONCURSO PÚBLICO

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.
 
Ministros
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

CONCURSO EM BARRA DO QUARAÍ - RS


Uma nova oportunidade se abre na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, na cidade de Barra do Quaraí - RS estão abertas as inscrições para a realização de concurso público oferecido pela Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, visando o provimento de 2 vagas de nível médio e superior.

Os cargos são de Agente de Tesouraria e Contador. O vencimento será de R$ 710,48 reais mensais para o cargo de Agente de Tesouraria e R$ 954,11 reais mensais, para o cargo de Contador. A jornada de trabalho será de 18 e 30 horas semanais.

As inscrições via internet podem ser realizadas no período de 1º a 15 de agosto, pelo site www.objetivas.com.br. Caso o Candidato não possua acesso à internet, está sendo disponibilizado computador para acesso, no horário das 8h às 12h, nos dias úteis, no mesmo período, na Sede da Câmara Municipal, sito na Rua Salustiano Marty, nº 104, Centro – Barra do Quaraí/RS.

O valor da taxa é de R$ 30,00 reais para nível médio e R$ 45,00 reais para nível superior.


A prova escrita, para todos os cargos, será aplicada em 2 de outubro, em local a ser divulgado.

Acesse o edital aqui.