quinta-feira, 26 de abril de 2012

JUSTIÇA E EDUCAÇÃO - ATUALIDADES

TODOS DEVEM TER OPORTUNIDADE

STF julga reserva de vagas para negros em universidades

STF julga constitucionalidade da reserva de vagas<br /><b>Crédito: </b> José Cruz / ABr / CP
 
A reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais foi considerado constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cezar Peluso foi o sexto a votar favoravelmente e, com isso, garantiu a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas.

“Não posso deixar de concordar com o relator que a ideia [cota racial] é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. Mas é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado”, disse Peluso.

Além dele, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa se posicionaram pela constitucionalidade do sistema. Mais quatro ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Carlos Ayres Britto. Os votos já dados ainda podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto, o resultado é considerado praticamente certo.

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.

Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).

Fonte: CPC

Política e Educação - Rio Grande do Sul

Governo sede

Governo do Estado pagará o Piso Nacional do Magistério


O Governo do Estado pagará o Piso Nacional do Magistério, R$ 1.451, aos professores da rede estadual. O pagamento será feito ainda na folha de abril. O acordo parcial neste sentido foi formalizado com o Ministério Público e divulgado em entrevista coletiva no Palácio Piratini na manhã desta quinta-feira (26) pelo chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, o Procurador do Estado, Evilázio Carvalho da Silva, e pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga e pela secretária de Estado Adjunta da Educação, Maria Eulalia Nascimento. "É um acordo em que ninguém perde e beneficiará mais de 20 mil professores", afirma Carlos Pestana.

Pelo acordo, nenhum professor do Estado receberá, como vencimento básico, valor inferior ao Piso Nacional fixado pelo Ministério da Educação (MEC), que hoje é de R$ 1.451,00 para regime de 40 horas semanais. Para tanto, o Estado pagará uma parcela completiva ao vencimento básico dos professores ativos e inativos que hoje recebem menos que o Piso Nacional, a fim de que atinjam o valor mínimo de R$ 1.451,00. O pagamento da parcela completiva retroage integralmente ao mês de abril de 2012 e será pago em folha complementar no dia 15 de maio. O benefício atingirá cerca de 20 mil professores.

O chefe da Casa Civil explicou que a parcela completiva não servirá como base de cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais vantagens que incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma forma, não repercutirá no escalonamento de classes e níveis do plano de carreira do Magistério.

Pestana ressaltou que o acordo possibilita o atendimento à reivindicação da categoria: "Não estamos mexendo no plano de carreira e estamos cumprindo o compromisso de pagar o Piso Nacional a todos os professores, além de oferecer ao magistério o maior reajuste já oferecido para a categoria por um Governo, de 76,64% até 2014".

Para o Procurador Eduardo de Lima Veiga, "Hoje é um dia feliz. O Governo sempre se mostrou sensível à necessidade de pagar o piso e fez todos os esforços para cumprir este compromisso. Com este acordo, ninguém perde e as duas partes não abandonam suas teses", disse.


Fonte: SEE-RS