sexta-feira, 22 de junho de 2012

EDUCAÇÃO

Greve já atinge 51 instituições de ensino superior, sem data para nova negociação
  • Agência Brasil
A greve dos professores das universidades federais já completou mais de 20 dias com adesão de profissionais de 51 instituições. Mas ainda não há previsão para o fim da paralisação, já que, desde que a greve foi decretada, não houve nenhuma reunião de negociação entre a categoria e o Ministério do Planejamento.
Na terça-feira (5), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, reuniu-se com o comando de greve e informou que uma nova reunião será feita na próxima semana, mas o encontro ainda não foi marcado, segundo o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
Após a Marcha Unificada dos Servidores Públicos que reuniu diversas categorias em Brasília no início da semana, membros dos sindicatos se encontram com o secretário executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Valter Silva. Mas, segundo Aloisio Porto, do Comando de Greve do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior ( Andes), não foi feita nenhuma nova proposta. "O MEC chamou a gente para conversar, mas por causa da pressão. Eles ainda não têm uma proposta concreta", disse o líder sindical.
A principal reivindicação dos docentes é a revisão do plano de carreira. Em acordo firmado no ano passado, o governo prometeu um reajuste de 4%, a incorporação de parte das gratificações e a revisão do plano para 2013. Os dois primeiros pontos já foram atendidos, mas não houve avanço na revisão da carreira. O Ministério da Educação considera a greve precipitada, já que, na avaliação de Mercadante, há tempo suficiente de reformular a carreira antes que seja fechado o Projeto de Lei Orçamentária para 2013, o que ocorrerá até 31 de agosto.

JUSTIÇA



 
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia (GDACT), só foi devida aos inativos e pensionistas até sua regulamentação, em 5 de março de 2001.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso interposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Goiás, que reconheceu o direito à gratificação a um servidor aposentado.

Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ainda que semelhante a outro caso julgado pela Corte o caso da GDACT guarda uma diferença.

Lewandowki argumentou que, após a regulamentação, a GDACT passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício do cargo. O direito à percepção integral do benefício pelos inativos, assim, deixaria de existir.
Texto extraído de: Blog do Servidor