sexta-feira, 23 de novembro de 2012

STF

Quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Presidente do STF diz que conceitos de justiça e igualdade são indissociáveis

No seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa disse, nesta quinta-feira (22), que o conceito de Justiça é indissociável do de igualdade de direitos. Ele defendeu a necessidade de os juízes se inserirem efetivamente na sociedade em que vivem, sem dela permanecer divorciados, embora mantendo sua liberdade para julgar.
“A justiça, por si só e só para si, não existe”, observou. “Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, é histórica. Não há justiça sem leis nem sem cultura. A Justiça é elemento ínsito ao convício social. Daí por que a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade. Vale dizer: a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou moralmente exigidos”.
Assim, segundo o ministro, o cidadão deve ter “o direito mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja o de ser tratado de forma igual, receber a mesma consideração, a mesma que é conferida ao cidadão ‘A’, ‘C’ ou ‘B’”.
Déficit
O ministro admitiu que, “ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós”. De acordo com ele, “nem todos os brasileiros são trados com igual consideração, quando buscam o serviço público da Justiça”.
“Ao invés de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos, o mesmo tratamento e consideração que é dada a poucos, o que se vê, aqui e acolá – nem sempre, mas é claro, às vezes sim –, é um tratamento privilegiado, a preferência desprovida de qualquer fundamentação racional”.
“Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária”, lembrou. “Porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”.
“De nada valem as edificações suntuosas, sofisticados sistemas de comunicação e informação se, naquilo que é essencial, a justiça falha. Falha porque é prestada tardiamente e, não raro, porque presta um serviço que não é imediatamente fruível por aquele que a buscou”.
Ele defendeu um urgente aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente no sentido de tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo. “Se esse princípio não for observado em todos os quadrantes do Judiciário, em breve suscitará um espantalho capaz de afugentar os investimentos produtivos de que tanto necessita a economia nacional”, advertiu.
Ao alinhavar o Judiciário que o país deve ter, em sua concepção, ele retratou que deve ser evitado: “processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa” e, por fim, “os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite”.
“Justiça que falha, que não tem compromisso com sua eficácia, é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão”, arrematou.
O juiz
“O juiz deve ter presente o caráter necessariamente laico de sua missão constitucional e velar para que suas convicções e crenças mais íntimas não contaminem sua atividade, das mais relevantes para o convício social e fator importante para funcionamento de uma economia moderna, uma sociedade dinâmica, inclusiva e aberta para qualquer mudança que traga melhorias para a vida das pessoas”, sustentou o ministro.
Segundo ele, “pertence ao passado a figura do juiz que se mantém distante, indiferente aos valores fundamentais e aos anseios da sociedade na qual está inserido”. Assim, embora deva manter sua independência e liberdade para julgar, sem aderir cegamente a qualquer clamor da comunidade a que serve, por outro lado, deve sim, no exercício de sua função constitucional, “sopesar e ter na devida conta os valores mais caros da sociedade na qual ele opera”.
Em outras palavras, conforme o ministro, “o juiz é produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejado do que aquele modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim”.
Por outro lado, o novo presidente do STF defendeu a necessidade de se reforçar a independência do juiz, de “afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das múltiplas e nocivas influências que podem, paulatinamente, minar-lhe a independência”. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “essas más influências podem manifestar-se tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto dos laços políticos de que ele pode, às vezes, tornar-se tributário, na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional” .
“Nada justifica, a meu sentir, a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção do juiz do 1º ao 2º grau de jurisdição”, observou. “O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, devem saber, de antemão, quais são suas reais perspectivas de progressão, e não buscá-las por meio da aproximação ao poder político dominante no momento”.
Por fim, o ministro Joaquim Barbosa valorou positivamente o fato de o Judiciário estar passando “por grandes transformações e uma inserção sem precedentes na vida institucional brasileira”. Ele lembrou, neste contexto, que na Suprema Corte “são discutidas cada vez mais questões de interesse da vida do cidadão comum brasileiro”. E isso, no seu entender, “é muito bom, muito positivo”.
FK/EH

JUSTIÇA

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral

 
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia.
O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339/STF e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (nºs 71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (nºs 99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (nºs 48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor.
A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a redação dada pela Lei 9.527/97.
Alegações
No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RE 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria.
Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais (artigos 37, cabeça e inciso X; 39, parágrafo 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a; 63, inciso I; 165 e 169 da CF), que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal.
A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria aumento de vencimentos, razão por que não atrairia incidência da Súmula 339.
Repercussão
Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate.
O ministro lembrou, também, que reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula.
A questão de fundo demanda análise detida deste Supremo Tribunal, por implicar anulação de ato legislativo emanado de ministro de Estado, equiparação de vencimento de servidores integrantes de carreiras federais distintas, com implicações de ordem orçamentária, tendo em conta o limite de gastos com pessoal pela Administração Pública e a existência prévia de dotação, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.
 
Fonte: stf

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

México demite quase 500 agentes de imigração por corrupção


Conforme governo mexicano, quase 140 mil pessoas entram no país de maneira ilegal


O secretário de governo do México, Alejandro Poiré, anunciou na quinta-feira a demissão de quase 500 agentes do Instituto Nacional de Migração (INM), suspeitos de corrupção. De acordo com Poiré, o número representa quase 10% dos funcionários, mas apenas 60% do pessoal foi avaliado até o momento.

Na quinta-feira, o governo criou o Conselho Consultivo de Migração e o Conselho Cidadão do INM, que representam a sociedade civil na instituição. "Levamos a sério a depuração", disse Poiré.

Quase 140 mil centro-americanos entram no México de maneira ilegal a cada ano, com a esperança de chegar à fronteira norte e passar aos Estados Unidos, segundo os números do governo mexicano.

Muitos sofrem com os riscos de sequestro, extorsão, assassinato, estupro e com o crime organizado, além da corrupção por parte das autoridades mexicanas e a impunidade dos crimes dos quais são vítimas.

Fonte: cpc

POLÍTICA

Nova eleição em Novo Hamburgo deve ser realizada até fevereiro



Zimmermann poderá concorrer de novo, com Paulo Kopschina e João Fisher



A nova eleição em Novo Hamburgo deve ocorrer até o fim de fevereiro de 2013, informou preliminarmente a Justiça Eleitoral. Como as urnas seguirão lacradas até 15 de janeiro, em função das eleições de outubro, a tendência é que as eleições ocorram em cerca de 40 dias a partir desta data.

O juiz da zona Eleitoral 76 deve encaminhar o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Só depois do julgamento da Corte é que o dia para a realização do pleito vai ser confirmado. Informações sobre orçamento, logística, informática e até sobre férias dos servidores já foram solicitadas pela Justiça Eleitoral de Novo Hamburgo junto ao TRE gaúcho.

A realização de uma nova eleição na cidade foi confirmada após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve impugnada a candidatura do prefeito reeleito Tarcísio Zimmermann (PT), na noite dessa quarta-feira. A defesa do petista busca reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal. O recurso deve ser encaminhado à Suprema Corte nesta sexta-feira.

Com o retorno dos eleitores às urnas, o Partido Progressista (PP) já articula a possibilidade de lançar o deputado estadual João Fischer à Prefeitura. Além dele, Zimmermann também deve concorrer à reeleição, já que o TSE só o impede concorrer ao Executivo até o fim de 2012. O candidato derrotado pelo PMDB, Paulo Kopshina, que moveu a ação de impugnação contra o petista, também deve disputar mais uma vez.
Fonte: CPC

EDUCAÇÃO

Para ministro, Enem mostra que cotas são viáveis


Mercadante quer reunir escolas com melhores notas para discutir quais práticas levam a bons resultados



O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, usou o resultado do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) por escola, divulgado na quinta-feira, para tentar demonstrar que os futuros alunos cotistas, de escolas públicas, terão capacidade de acompanhar o curso universitário para o qual serão selecionados.

Dados usados por Mercadante mostram que os 12,5% de alunos de escolas públicas mais bem colocados no Enem teriam uma média de 630,4 pontos - maior do que a média geral dos estudantes de escolas privadas, que ficou, em 2011, em 561 pontos. "Isso nos dá muita segurança de que os melhores alunos da escola pública terão condições de ter um bom desempenho em qualquer curso universitário que decidirem fazer. A elite do setor público é muito boa", afirmou Mercadante. "A dificuldade começa a crescer quando começa a aumentar a cota. Temos um desafio, melhorar a qualidade do ensino médio, para garantir que essa diferença possa diminuir ao longo dos anos."

Os dados são de 2011, quando a lei do sistema de cotas não havia sido aprovada. A primeira seleção com o sistema em vigor está sendo feita nesse momento e os resultados saem até dezembro. Nesse primeiro ano, 12,5% das vagas das universidades federais devem ser dadas a alunos de escolas públicas com renda per capita de até R$ 933.

Os números apresentados pelo ministro incluem, como alunos da rede pública, estudantes de todas as escolas federais, colégios como o Pedro II, no Rio de Janeiro, um dos melhores do País, colégios de aplicação das universidades federais e escolas técnicas federais, além dos colégios militares - normalmente colocados entre os melhores do País e que fogem do padrão "porta aberta" citado pelo próprio Mercadante: aqueles que não fazem seleção prévia de seus alunos e atendem todos, o que levaria a notas mais baixas. "Não fizemos essa distinção porque a lei fala em todas as escolas públicas, inclusive essas", afirmou o ministro. Em muitas dessas escolas, no entanto, a renda per capita das famílias está além do padrão estabelecido pela legislação.

Médias
Os dados apresentados pelo ministro mostram que os melhores alunos das escolas públicas teriam médias superiores à média das escolas privadas até o limite de 50% estabelecido na lei para ser atingido em quatro anos. Nos 12,5% seria bastante superior. Já no limite final, estaria 13 pontos acima. Já a média geral dos estudantes de escola pública é de 474,2 pontos, 95 abaixo da média da rede privada - e isso sem contar a redação, que costuma piorar a nota das públicas e melhorar a das particulares.

Mercadante aproveitou a divulgação dos resultados do Enem por escola, que em anos anteriores eram conhecidos mais cedo, para informar que pretende realizar mais um seminário sobre mudanças no ensino médio. O ministro quer reunir as escolas com melhores notas no exame para discutir quais são as práticas que levam aos bons resultados, apesar de garantir que aquelas com melhores resultados fazem uma "seleção prévia dos alunos", o que não pode ser feito pelas escolas públicas.

Segundo ele, está claro que as melhores práticas incluem turno integral e professores bem preparados. "Vamos construir um programa para o ensino médio com secretários estaduais, pois são as redes estaduais que concentram o ensino médio. Precisamos ter um estímulo à educação em tempo integral, aprimorar o material didático, o projeto pedagógico e as técnicas de ensino", disse. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.