terça-feira, 13 de setembro de 2011

ECONOMIA

COMO EVITAR A BUSCA E APREENSÃO DE SEU VEÍCULO

 
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – QUAL O MELHOR CONTRATO E COMO EVITAR A BUSCA E APREENSÃO
Enquanto as instituições financeiras comemoram recordes nos financiamentos de veículos, consumidores choram pela perda de seu sonho de consumo. No entusiasmo da compra o consumidor não se atenta para detalhes importantes, como por exemplo se está assinando um contrato de leasing, ou uma alienação fiduciária. Conhecer a diferença entre esses dois tipos de contratos na hora da compra é fundamental. A Associação Brasileira do Consumidor - ABC(www.ongabc.org.br), através de sua equipe jurídica, especialista em direito bancário, mostra o caminho mais tranquilo e seguro para o consumidor garantir seu sonho de consumo, e não perdê-lo para os famigerados bancos e escritórios de cobrança.
O que é Leasing segundo o Banco Central?
O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Prestações em atraso no Leasing – no caso de existirem prestações em atraso, o banco entra com o pedido de reintegração de posse, uma vez que a documentação toda já sai em nome do banco, ou seja; ele já tem a propriedade, portanto, ele apenas necessita retomar a posse.
O que fazer nesses casos? - Como o leasing é um contrato de aluguel com opção de compra, a qualquer instante, estando com prestações em atraso ou não, o veículo pode ser devolvido, e o consumidor tem direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido(somente através de ação judicial). Os valores pagos das contraprestações ficam com banco a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado. Ou seja; se você estiver sem condições de pagar as prestações, a melhor opção é fazer a devolução do bem(desde de que em perfeito estado), e livra-se da dívida, antes que ela se torne impagável, e o banco pegue o bem de volta.
O que é Alienação Fiduciária? - A alienação fiduciária é "o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, garante ao credor a propriedade de um bem, sob a condição absoluta de saldá-la".
Prestações em atraso – no caso de existirem prestações em atraso, o banco entra com o pedido de busca e apreensão do veículo, uma vez que toda documentação está em nome do devedor, com observação de reserva. Esses contratos não permitem que o consumidor devolva o bem e receba parte do que foi pago de volta. O veículo é leiloado, por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado, valor esse que é abatido do saldo devedor do contrato, ou seja; o consumidor fica sem o carro e ainda continua devendo ao banco. Quando não for encontrado o bem (veículo), pode ter a prisão decretada, caso seja declarado pelo Juiz como depositário infiel.
O que fazer nesses casos? - Através da consultoria de um advogado especialista em direito bancário, negocia-se a devolução do bem, e a quitação das prestações futuras do contrato, as vencidas são devidas,porém podem ser negociadas e seus valores reduzidos, tudo devidamente documentado através de um termo de entrega amigável.
Alerta da ABC
Muitos bancos, através de empresas de cobranças, costumam dizer que a devolução quita a dívida e o consumidor devolve o veículo, e após algum tempo, descobre que ainda é devedor e que seu nome está registrado no SPC e SERASA.
Portanto consumidor, ficou evidente que o Leasing é seguramente a melhor opção de financiamento.
Como impedir a busca e apreensão ou a reintegração de posse? - Estando inadimplente o consumidor deverá procurar imediatamente um especialista em direito bancário, o qual entrará com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros compostos(ilegais). Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia(menores que o valor do banco). É fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse, pois entrando primeiro pede-se a conexão processual, e a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil. Entrando com ação primeiro o consumidor mostra sua boa fé oferecendo o pagamento em juízo e praticamente anula perda do bem.
O ataque é a melhor defesa nesses casos. Pois, para os bancos é mais interessante financeiramente retomar o bem e leiloá-lo, do que facilitar o pagamento das prestações vencidas.
Antes de qualquer atitude desesperada procure por orientação de especialistas nessa área. A ABC disponibiliza sua equipe para consultas gratuitas.


Fonte: www.ongabc.org.br