terça-feira, 2 de outubro de 2012

A JUSTIÇA TEM UM FILHO DO BRASIL


MINISTRO JOAQUIM BARBOSA


 Antes de sua nomeação para o Supremo Tribunal Federal, o Ministro Joaquim Barbosa exerceu vários cargos na Administração Pública Federal. Foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a 2003, com atuação em Brasília (1984-1993) e no Rio de Janeiro (1993-2003); foi Chefe da  Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); foi Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO (1979-84); foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; foi compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal.

 

Paralelamente ao exercício de cargos no serviço público, manteve estreitas ligações com o mundo acadêmico.  É Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas), onde cumpriu extenso programa de doutoramento de 1988 a 1992, o qual resultou na obtenção de três diplomas de pós-graduação. Cumpriu também o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade.

 É Professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Foi Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, New York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). 

 É assíduo conferencista, tanto  no Brasil quanto no exterior. Foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).

 É autor das obras “La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien”, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ),  na  coleção “Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique”; “Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA”, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina. 

 Nasceu em Paracatu, MG, onde fez os estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco, de Brasília. Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha.
 
Fonte: stf

TRF4 - CONCURSO - 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2012

Notícia Relacionada: TRF 4 abre vagas para Analista Judiciário no RS, PR e SC

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.
2. Os cargos de que tratam as disposições do presente Concurso estarão sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos/áreas/especialidades, exceto para o cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade Medicina (Psiquiatria) que é de 20 (vinte) horas semanais.
3. Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.
4. As atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades constam no Anexo I deste Edital.
5. O conteúdo programático dos Cargos/Áreas/Especialidades consta no Anexo II deste Edital.
II. DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:
- Ensino Superior Completo
- Remuneração Inicial (Classe A/Padrão 01): R$ 6.551,52
- Valor da Inscrição: R$ 100,00
CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁreaEspecialidadeEscolaridade/Pré-Requisitos
Apoio EspecializadoArquivologiaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquivologia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, e registro na Delegacia Regional do Trabalho.
Engenharia CivilDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Engenharia ElétricaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Medicina (Psiquiatria)Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, e título de especialista em Psiquiatria, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Experiência profissional de 2 anos em Psiquiatria, devidamente comprovada.
2. O Concurso Público será realizado nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, nas cidades referidas no item 7 deste Capítulo.
3. As atribuições básicas dos cargos/áreas/especialidades relacionados no Anexo I deste Edital e a escolaridade/pré-requisitos para ingresso são aqueles estabelecidos no Manual de Cargos da Justiça Federal, aprovados pela Resolução nº 212/99, do Conselho da Justiça Federal e alterações posteriores.
4. O Concurso Público regido por este Edital destina-se à formação de cadastro reserva e ao preenchimento de vagas ora existentes, das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso e forem destinadas para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, nas respectivas Subseções Judiciárias, indicadas no quadro abaixo e às quais o candidato se vincula mediante o preenchimento do "código da opção", de acordo com o item 4 do Capítulo IV deste Edital, observados o interesse e a conveniência da Administração.
5. Nos Quadros de Pessoal/Subseções Judiciárias/Cargos/Áreas/Especialidades em que está sendo oferecida vaga neste Edital, as demais vagas que eventualmente surgirem dentro do prazo de validade do Concurso Público serão destinadas, observado o Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária/Cargo/Área/Especialidade, de forma alternada:
a) para remoção de servidor do Quadro Permanente de Pessoal, previamente ao provimento por candidato habilitado neste certame;
b) para provimento por candidato habilitado neste certame.
E assim sucessivamente.
5.1 Para fins da alternância referida no item 5, o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Subseção Judiciária de Porto Alegre terão suas vagas contabilizadas separadamente.
5.2 Eventuais vagas que surjam poderão ser remanejadas para ajustamento do quadro, a critério da administração, antes de serem destinadas ao concurso público.
6. Nos Quadros de Pessoal/Subseções Judiciárias/Cargos/Áreas/Especialidades em que está sendo oferecida possibilidade de inscrição na condição de cadastro de reserva, a primeira vaga que surgir será destinada para provimento por candidato habilitado neste certame, e as demais vagas que eventualmente surgirem serão destinadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 deste Capítulo.
7. DEMONSTRATIVO DAS VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL E RESPECTIVAS LOCALIDADES DE PROVAS, DOS CÓDIGOS DE OPÇÃO E DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Subseção Judiciária/Localidade de ProvasCódigo de OpçãoCargoÁreaEspecialidadeTotal de Vagas
Porto Alegre (1)RA01Analista JudiciárioApoio EspecializadoArquivologia01
Porto Alegre (1)RM01Analista JudiciárioApoio EspecializadoMedicina (Psiquiatria)01
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Subseção Judiciária/Localidade de ProvasCódigo de OpçãoCargoÁreaEspecialidadeTotal de Vagas
FlorianópolisSC02Analista JudiciárioApoio EspecializadoEngenharia Civil01
FlorianópolisSE02Analista JudiciárioApoio EspecializadoEngenharia ElétricaCadastro de Reserva(2)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
Subseção Judiciária/Localidade de ProvasCódigo de OpçãoCargoÁreaEspecialidadeTotal de Vagas
CuritibaPE03Analista JudiciárioApoio EspecializadoEngenharia ElétricaCadastro de Reserva(2)
(1)A Lista de Classificação Específica da Subseção Judiciária de Porto Alegre proverá o Quadro da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS e o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do disposto no item 2 do Capítulo XII deste Edital.
(2)Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.
III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II deste Edital;
g) apresentar os documentos relacionados no item 11 do Capítulo XII deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 08/10/2012 às 14h do dia 26/10/2012 (horário de Brasília) de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada.
3.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite de pagamento de inscrições: 21/11/2012.
3.2.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
3.2.1.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.1.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a guia de recolhimento deverá ser paga antecipadamente.
3.4 A partir de 23/11/2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
3.7 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção correspondente ao Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária/Localidade de Provas/Cargo/Área/Especialidade para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo II, item 7 deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição,
5. A classificação e a nomeação dos candidatos se dará por Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária/Cargo/Área/Especialidade, ressalvada a hipótese do item 6.1 deste Capítulo e do item 2 do Capítulo XII deste Edital.
6. O candidato poderá, no momento da inscrição, optar por constar, também, na Lista de Classificação Geral da 4ª Região (incluídos os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná).
6.1 O candidato habilitado que optou por integrar a lista de que trata o item 6 poderá ser nomeado, a critério da Administração, observados os itens 3, 4, 5 e 6 do Capítulo XII, para Subseção Judiciária distinta daquela para a qual concorreu, onde não exista candidato habilitado.
7. A opção por inclusão na Lista de Classificação Geral da 4ª Região não prejudica ou interfere na classificação e nomeação do candidato aprovado pela Lista de Classificação por Subseção Judiciária, a qual terá preferência.
8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 deste Edital) uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade.
8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
8.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 3 deste Capítulo.
8.2.1 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada.
9. Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/41), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri no período entre a data de publicação da Lei 11.689/08 e a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com o item 3, subitem 3.6 do Capítulo X deste Edital.
9.1 O assinalamento incorreto desse campo corresponderá à declaração falsa, implicando, a qualquer tempo, a exclusão do candidato do Concurso Público.
10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Código da Opção (Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária/Localidade de Provas/Cargo/Área/Especialidade).
14. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
141 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.
14.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
14.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
15. As inscrições de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10h do dia 08/10/2012 às 14h do dia 26/10/2012 (horário de Brasília).
16. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
17. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
18. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
18.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
19. A partir do dia 06/11/2012 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição, observados os motivos de indeferimento.
20. O candidato que tiver sua inscrição com isenção de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
20.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
20.2 Será considerada para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.
21. O candidato que tiver sua inscrição de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br).
21.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
22. Os candidatos que tiverem suas inscrições de isenção indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 21/11/2012, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
23. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
24. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
25. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (26/10/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir.
26.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (26/10/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRF 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
26.2 Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata.
26.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
26.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.6 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 3.298/99, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso e forem destinadas para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, por Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária/Cargo/Área/Especialidade.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, suas alterações e na Súmula 377/09, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a sua deficiência no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 08/10/2012 ao dia 26/10/2012), via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 4ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção de Cargo/Área/Especialidade, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.
10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.
10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.
10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de ter sido classificado em posição superior aos limites constantes nos Capítulos VIII e IX.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
14. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
15. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.
16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI. DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas:
CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADEETAPAPROVANº DE QUESTÕESDURAÇÃO DA PROVAPESOCARÁTER
Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade ArquivologiaIConhecimentos Gerais:303h301Classificatório e Eliminatório
- Português (15)
- Noções de Direito (15)
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade Engenharia CivilIConhecimentos Gerais:303h301Classificatório e Eliminatório
- Português (15)
- Noções de Direito (15)
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade Engenharia ElétricaIConhecimentos Gerais:303h301Classificatório e Eliminatório
- Português (15)
- Noções de Direito (15)
Conhecimentos Específicos403
Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/Especialidade Medicina (Psiquiatria)IConhecimentos Gerais:305h1Classificatório e Eliminatório
- Português (15)
- Noções de Direito (15)
Conhecimentos Específicos303
IIDiscursiva- 1Classificatório e Eliminatório
2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter classificatório e eliminatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
3. Para o cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/ Especialidade Medicina (Psiquiatria), a Prova Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no mesmo dia e período da aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto no Capítulo IX deste Edital.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas está prevista para o dia 16/12/2012, no período matutino, para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, nas cidades de Curitiba - PR, Florianópolis - SC e Porto Alegre - RS, conforme opção de Localidade de Provas indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição, de acordo com o item 7 do Capítulo II deste Edital.
1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas acima, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.3 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados.
2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
2.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou
b) entrar em contato com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, ou com as Seções Judiciárias, localizadas nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, de segunda a sexta-feira, úteis, das 13 às 18 horas, para verificar o horário, o dia e o local definidos para a realização de sua prova ou, ainda, consultar o site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: www.trf4.jus.br.
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Código de Opção/Quadro de Pessoal/Subseção Judiciária/Localidade de Provas/Cargo/Área/Especialidade e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
6.1 A alteração de Código da Opção (Quadro de Pessoal/ Subseção Judiciária/Localidade de Provas/Cargo/Área/Especialidade) somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.
6.2 Não será admitida troca de Código da Opção correspondente ao Quadro de Pessoal/ Subseção Judiciária/Localidade de Provas/Cargo/Área/Especialidade.
6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6, acima, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.
9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XII, item 14, deste Edital.
10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
13. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
13.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
13.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
14. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
15. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.
16. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
16.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
18. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
18.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "l" e "m". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
18.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
19. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas "l" e "m", deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 18.1 deste Capítulo.
20 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
20.1 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
21. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União), mediante preenchimento de formulário específico.
21.1 A inclusão de que trata o item 21, acima, será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
21.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
22. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
23. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
25. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
26.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo/Área/Especialidade.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato cm nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (R), divide-se essa diferença pelo desvio padrão(s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e torna-se 50 (cinquenta). de acordo com a fórmula:
Formula utilizada: NP = A - X / s (x 10 + 50)
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
5. Para todos os cargos de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/todas as especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado nas provas objetivas o candidato que tiver obtido, no somatório das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
6. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
7. Da publicação na Imprensa Oficial constarão somente os candidatos habilitados.
IX. DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA APOIO ESPECIALIZADO/ ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA)
1. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos do Cargo Analista Judiciário/ Área Apoio Especializado/ Especialidade Medicina (Psiquiatria) e somente será avaliada a dos candidatos habilitados, na forma do Capítulo VIII deste Edital, e mais bem classificados nas provas objetivas, até a 30 (trigésima) posição, mais os empates na última posição e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo V deste Edital.
2. A Prova Discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo, bem como, o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da norma culta, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções.
3. A Prova Discursiva constará de 3 (três) questões e/ou estudos de casos e/ou problemas práticos propostos, para os quais o candidato deverá apresentar por escrito as soluções. Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a conhecimentos específicos, conforme programa constante do Anexo II deste Edital, adequados ao nível de escolaridade exigido e às atribuições do cargo.
4. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das 3 (três) questões e/ou estudos de casos e/ou problemas práticos, média igual ou superior a 60 (sessenta).
5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, os candidatos poderão valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
6. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:
6.1 for assinada fora do local apropriado;
6.2 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
6.3 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
6.4 estiver em branco;
6.5 apresentar letra ilegível e ou incompreensível.
7. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.
8. O candidato não habilitado na Prova Discursiva será excluído do Concurso.
9. Da publicação na Imprensa oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado/ Especialidade Medicina (Psiquiatria) será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova Discursiva, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.
2. Para os demais cargos, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.
3. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final e como critérios de desempate, prevalecerá, sucessivamente, a condição do candidato que:
3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção dos dados cadastrais estabelecida no item 5 do Capítulo VII deste Edital;
3.2 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
3.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva, quando for o caso;
3.4 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva;
3.5 tiver maior idade;
3.6 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
4. Para todos os cargos, após a aplicação dos critérios de desempate, considerar-se-á habilitado o candidato que estiver mais bem classificado até a 30ª (trigésima) posição.
5. Os candidatos habilitados até a 30ª (trigésima) posição serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Subseção Judiciária e, na hipótese da opção de que trata o Capítulo IV, item 6 deste Edital, em Lista de Classificação Geral da 4ª Região, observado o Cargo/Área/Especialidade escolhido e a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
6. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva;
e) ao resultado das provas.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
3.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
7. Será concedida Vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva corrigida, conforme Capítulo IX deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.
7.1 A vista da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
13. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
15. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.
XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento das vagas ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
2. O candidato habilitado na Lista de Classificação Específica de Porto Alegre/RS poderá ser nomeado, sem consulta prévia, para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou para a Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS.
2.1 Caso haja, por ocasião da emissão e publicação de um Ato de Nomeação, vaga para o mesmo Cargo/Área/Especialidade no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, será realizada consulta, em rigorosa obediência à ordem classificatória, para que o candidato se manifeste para onde deseja ser nomeado.
2.2 Em relação à consulta do item 2.1, o candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração será nomeado, de acordo com a conveniência e a oportunidade, para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou para a Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS.
3. A nomeação, em virtude da Lista de Classificação Específica da Capital, implica exclusão automática do candidato da Lista de Classificação Geral da 4ª Região, no caso de também ter por ela optado no momento da inscrição.
4. O candidato habilitado na Lista de Classificação Geral da 4ª Região poderá ser nomeado, a critério da Administração e mediante consulta prévia, para qualquer Subseção Judiciária da Justiça Federal da 4ª Região ou mesmo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em rigorosa obediência à ordem classificatória.
5. O candidato que for nomeado pela Lista de Classificação Geral da 4ª Região terá seu nome excluído da Lista de Classificação Específica da Capital.
6. O candidato que não se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Administração ou desistir da nomeação pela Lista de Classificação Geral da 4ª Região, terá seu nome excluído desta lista, porém, manterá seu nome na Lista de Classificação Específica da Capital.
7. No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito sendo automaticamente eliminado do concurso.
9. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde física e mental, a cargo da Administração do Tribunal e das respectivas Seções Judiciárias, conforme o caso.
9.1 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 11 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde designada pelo Tribunal e pelas respectivas Seções Judiciárias.
9.1.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 9, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.
9.1.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
9.1.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 9 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
9.1.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 9.
10. O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
11. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:
a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor, comprovante de votação ou de justificação ou certidão de quitação eleitoral), para os candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares, para os do sexo masculino (Leis nºs 4.375/64 e 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);
c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
d) alvará de Folha Corrida ou Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
e) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) comprovante de inscrição no CPF;
g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
h) declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 8.112/90 e alterações, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;
i) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;
j) declaração de acumulação de cargo ou função pública quando for o caso, ou negativa de acumulação;
k) declaração acerca de percepção de rendimentos para fins de teto remuneratório constitucional;
l) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o Cargo;
m) cédula de Identidade;
n) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
o) atestado de aptidão física e mental fornecido pelo Órgão;
p) comunicação de endereço atualizado;
q) comprovante da titularidade de conta em instituição bancária indicada pelo Órgão;
r) comprovação de experiência profissional quando constar dos pré-requisitos de que trata o Capítulo II, item 1 deste Edital;
s) registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, quando constar dos pré-requisitos de que trata o Capítulo II, item 1, deste Edital;
t) registro na Delegacia Regional do Trabalho, quando constar dos pré-requisitos de que trata o Capítulo II, item 1, deste Edital
u) comprovante de exercício efetivo na função de jurado no período entre a data de publicação da Lei 11.689/08 e a data de término das inscrições, quando for o caso;
v) título de especialista na área, devidamente registrado, quando constar dos pré-requisitos de que trata o Capítulo II, item 1, deste Edital;
v) 02 (duas) fotografias 3x4 atualizadas.
12. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, tornará sem efeito a nomeação.
13. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos exigidos.
14. A unidade competente do Órgão para o qual o candidato prestou Concurso, no momento do recebimento dos documentos para admissão, afixará 1 (uma) foto 3x4 no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e na sequência coletará a assinatura do candidato para proceder à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia realização das Provas.
15. Estará impedido de tomar posse o candidato que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, incompatível com o exercício da função pública.
16. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.
5. A aprovação no Concurso Público, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital, assegurará o direito à nomeação e, acima do número de vagas oferecidas, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando, neste caso, condicionada à observância do interesse e conveniência do Tribunal Região Federal da 4ª Região e do prazo de validade do Concurso Público.
6. Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ser aproveitados e nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no âmbito da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato.
7. Fica ciente o candidato habilitado para os cargos oferecidos neste certame que, aceitando a nomeação, deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, por um período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, da Lei nº 8.112/90.
8. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações e comunicados serão publicados:
8.1 No Diário Oficial da União (www.in.gov.br): a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições e demais publicações por meio de Aviso.
8.2 No site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (www.trf4.jus.br): os Editais de todas as publicações.
9. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultados das provas for publicado no Diário Oficial da União.
10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Carlos Chagas não prestará por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.
12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRF 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
12.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, - Diretoria de Recursos Humanos/SAPES/NUCAD, sito na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Prédio Administrativo - 3º andar, Bairro Praia de Belas, CEP-90010- 395, Porto Alegre/RS, para atualizar os dados.
12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 3, Capítulo X deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
13.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
14. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato.
17. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
MARGA BARTH TESSLER
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO:
Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia
Realizar atividades de nível superior a fim de promover a adequada preservação de documentos e gestão de arquivos. Compreende o planejamento, a organização, a coordenação e o controle dos procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos. Envolve a emissão de pareceres, relatórios, laudos, a realização de estudos, o atendimento a usuários e a divulgação do acervo, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica
Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica na geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, bem como a adequada manutenção e reparo das instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o estudo de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de laudos e pareceres, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria)
Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica. Inclui o planejamento e execução de programas de saúde e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: considerar-se-á legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS para os cargos Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades ARQUIVOLOGIA E MEDICINA (PSIQUIATRIA)
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.
NOÇÕES DE DIREITO
Lei nº 8.112/90: Do provimento; Da vacância; Dos direitos e vantagens; Do regime disciplinar; Do processo administrativo disciplinar. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Efeitos decorrentes. Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.
CONHECIMENTOS GERAIS para os cargos Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades ENGENHARIA CIVIL E ENGENHARIA ELÉTRICA
PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.
NOÇÕES DE DIREITO
Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e Conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis. Lei nº 8.666/93 e alterações. Lei nº 8.112/90: Do provimento; Da vacância; Dos direitos e vantagens; Do regime disciplinar; Do processo administrativo disciplinar. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Efeitos decorrentes. Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ARQUIVOLOGIA
Conceitos fundamentais de Arquivologia, origem, histórico, finalidade, função, classificação e princípios. Órgãos de documentação: características dos acervos. Ciclo vital dos documentos/Teoria das Três Idades. Classificação dos documentos: princípios, natureza do assunto, gênero, tipologia e suporte físico. Terminologia Arquivística. Preservação, conservação preventiva e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. Gestão de Documentos: produção, tramitação, uso e destinação. Avaliação de Documentos. Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. Segurança e sigilo na gestão de documentos. Sistemas e métodos de arquivamento. Classificação de documentos de arquivo: elaboração e aplicação de códigos ou planos de classificação. Temporalidade de documentos: elaboração e aplicação da tabela de temporalidade. Avaliação e destinação de documentos: transferência, recolhimento e eliminação. Arquivos especiais. Arranjo e descrição de documentos: normas de descrição arquivística e elaboração de instrumentos de pesquisa. Acesso à informação. Aplicação de tecnologias nos arquivos. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e regulamentações. Digitalização de documentos de guarda permanente. Gerenciamento eletrônico de documentos. Certificação digital. Preservação digital. Gestão da informação e do conhecimento aplicadas aos arquivos das instituições públicas. Políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. Ética profissional.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA CIVIL
Topografia: Levantamentos plani-altimétricos; Referências de Nível (RN); Sistema GPS; Locação de obras; Gabarito de obra. Terraplenagem: Equipamentos; Processos executivos; Cálculo de volumes de corte e aterro; Compactação; Taludes; Contenções; Controle tecnológico e ensaios; Controle geométrico; Drenagem; Rebaixamento de lençol freático; Obras de arte correntes; Escavações; Segurança em escavações; Uso de explosivos. Geotecnia: Solos e suas características; Índices físicos; Limites de consistência; Mecânica dos Solos; Estabilidade de taludes; Contenções; Tensões; Capilaridade; Permeabilidade; Compressibilidade; Adensamento; Recalques; Cisalhamento; Solos moles; Mecânica das Rochas; Ensaios de laboratório; Ensaios "in situ"; Sondagens. Materiais: Cimento: tipos e emprego; Argamassas: tipos e emprego, traços; Cal; Gesso; Areia; Pedra britada; Aço; Madeiras; Alvenarias: tipos e materiais; Concreto: tecnologia, dosagem, centrais de concreto, ensaios: "slump", extração de corpos de prova e testemunhos, esclerometria, resistência característica, módulo de elasticidade. Fundações e estruturas: Fundações diretas; Fundações indiretas; Estacas; Provas de carga estáticas e dinâmicas; PIT; Blocos de fundação; Baldrames; Pilares; Vigas; Lajes; Cálculo estrutural; Estruturas de concreto armado e protendido; Estruturas de aço; Estruturas de madeira; Estruturas especiais; "Steel-framing"; Alvenaria estrutural; Pré-moldados; Muros de arrimo; Cortinas; Paredes diafragma. Construção civil e elementos de arquitetura: Planejamento e projeto de canteiro de obras; Uso e ocupação do solo; Execução de alvenarias em geral; Revestimentos com argamassas: tipos; Revestimentos cerâmicos de interiores e de fachadas; Revestimento com pedras, madeiras, fibras e aglomerados; Paredes e divisórias de gesso, elementos vazados, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos de vidro, placas cimentícias; Pisos: execução de base e contrapiso, pisos de madeira, pedras, vinílicos, cimentados, granilite, borracha; carpete; Pisos de alta resistência; Revestimentos laminados em pisos e paredes; Forros: madeiras, aglomerados, gesso, metálicos, PVC, poliestireno expandido; Telhados: estruturas de telhados, telhas cerâmicas, telhas metálicas, telhas de fibrocimento, telhas shingle, coberturas em policarbonato e acrílico; Esquadrias metálicas, de madeira, PVC: componentes e métodos construtivos. Vidros: tipos, aplicações, métodos construtivos. Ferragens e vedações. Policarbonato; Acrílico; Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e racionalização na construção; Programa brasileiro de qualidade e produtividade na construção habitacional - PBQP-H; Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050:2004); Qualidade na construção: conceitos, objetivos, sistema brasileiro e sistema ISO. Pinturas: Preparações e base para cada tipo de pintura; Caiação; Massa corrida; Massa acrílica; Pintura com tintas látex; Pinturas com tintas epóxi; Tintas á base de poliuretano; Tintas à base de borracha clorada; Pintura à óleo; Pintura com esmalte sintético; Verniz; Silicone; Esmalte acrílico; Fundos preparadores; Fundos anti-ferrugem. Impermeabilização: Mantas, elastômeros, revestimentos asfálticos, argamassas impermeáveis; Preparação das superfícies para cada tipo de impermeabilização; Camadas separadoras; Teste de estanqueidade; Proteção mecânica; NBR 9575:2010. Instalações hidrossanitárias e pluviais: Sistemas prediais de água fria; Sistemas prediais de água quente; Reservatórios; Barrilete; Bombas: tipos, dimensionamento e utilização; Perda de carga; Tubulações e conexões: metálicas, de concreto, cerâmicas, de PVC, PPR e CPVC; Sistemas PEX; Sistemas de esgotos sanitários; Caixas de gordura; Tratamento de esgotos; Sistemas de esgotos pluviais; Aproveitamento de águas da chuva; Cálculo e dimensionamento de tubulações, ralos e caixas. Instalações de gás: NBR 13103; NBR 13523; NBR 13932 e NBR 15526. Instalações de prevenção e combate a incêndios: Extintores; Sistemas de chuveiros automáticos; Hidrantes e mangueiras; Rotas de fuga; Escadas enclausuradas; Portas corta-fogo; Ante-câmaras; Exaustão e ventilação; Sistemas de detecção e alarme de incêndio; NBR 9077:2001; NBR 10897:2004; NBR 9441. Patologias das construções: tipos, diagnóstico, prevenção e reparos. Patologias do concreto, alvenarias, argamassas, fachadas, pisos, coberturas, impermeabilizações; Umidade: infiltrações; Madeiras: brocas e cupins; Corrosão metálica; Tratamento de madeiras e metais. Pavimentação: Sub-base e base para pavimentação; Compactação; Pavimentos: placas de concreto, asfalto, pedras, elementos pré-moldados de concreto: pavimento intertravado; Meio-fio de concreto; Pisos especiais para portadores de deficiências. Segurança Do Trabalho: Equipamentos de segurança individual e coletiva; Brigadas de incêndio; PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho); Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho. Orçamento E Planejamento De Obras: Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Formação de preços; Custos diretos e indiretos; Fluxograma do orçamento da obra; Levantamento e preparação da planilha de serviços; Elaboração das composições analíticas de custo; Pesquisa de mercado de preços básicos, mão de obra, materiais; Incidência dos encargos sociais trabalhistas; Análise de propostas de serviços; Custo horário de utilização de equipamentos e de transporte; Cálculo do BDI - metodologia aplicada aos benefícios e despesas indiretas; Elaboração do cronograma físico-financeiro e do fluxo de caixa; Montagem final de orçamento de obra; SINAPI; Gerenciamento e fiscalização de obras públicas. Avaliação de imóveis urbanos: NBR 14653-2, de 2004. Custo Unitário Básico: NBR 12721, de 2006. Laudos de avaliação. Conhecimentos básicos em AutoCAD, Project, planilhas eletrônicas e editor de textos.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA ELÉTRICA
Princípios de ciências dos materiais: características e propriedades dos materiais condutores, isolantes, resistivos e magnéticos. Princípios de eletricidade: resistor, capacitor e indutor em correntes contínua e alternada; Leis de Kirchhoff; teoremas de Norton e Thévenin; associação de resistores, capacitores, indutores e de impedâncias; potências ativa, reativa e aparente; resolução de circuitos com uma e duas malhas; sistemas trifásicos equilibrados e não-equilibrados; leis básicas do eletromagnetismo. Medidas Elétricas: sistema internacional de unidades (SI). Máquinas elétricas: princípios fundamentais de conversão eletromecânica de energia; funcionamento, características, ensaios e aplicações de geradores e motores CC e CA (monofásicos e trifásicos); transformadores monofásicos e trifásicos; transformadores de corrente e de potencial. Medidores de energia elétrica; Paralelismo. Noções de equipamentos eletromecânicos: para-raios, transformadores de potência, disjuntores, religadores automáticos, seccionadores, transformadores para instrumentos, reguladores automáticos de tensão, baterias, chaves fusíveis; grupos motor-geradores, chaves de transferência automática; funções, princípios básicos de operação,características construtivas. Subestações elétricas. Instalações elétricas de baixa tensão, abrangendo conceitos de tensão, corrente, potência, comandos, tomadas, condutores, circuitos, disjuntores e aterramento. NBR-5410: Instalações elétricas, prediais e industriais: diagramas multifilar e unifilar; esquemas de aterramento, dimensionamento de condutores, eletrodutos e dispositivos de proteção; curto-circuito e seletividade; luminotécnica. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Relés eletromecânicos: funcionamento, características e aplicações. NR-10: Segurança e eletricidade. Eletrônica de Potência: dispositivos semicondutores: funcionamento, características e aplicações de diodos, transistores, SCRs, TRIACs e DIACs; circuitos retificadores, inversores, fontes de energia ininterrupta (No-breaks). Qualidade da energia elétrica: distúrbios na rede elétrica, harmônicos, correção do fator de potência, dispositivos de proteção contra surtos. Redes de comunicação de dados. Automação predial: circuitos de comandos elétricos; acionamento de motores elétricos; proteção; sistemas de controle eletropneumáticos e eletrohidráulicos, controladores lógicos programáveis. Manutenção elétrica: manutenções preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos e instalações elétricas prediais. Análise dos custos unitários, custos totais, orçamento de obras, análise de memorial descritivo, programação, planejamento e controle de obras, análise e avaliação de projetos, conceito, concepção, dimensionamento, envolvendo conhecimentos das grandezas. Dispositivos ópticos (LEDs, fototransistores, optoacopladores). Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. SINAPI. Conhecimentos básicos em AutoCAD, planilhas eletrônicas e editor de textos.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA (PSIQUIATRIA)
Classificação em psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. Diagnóstico sindrômico e diagnóstico nosológico em psiquiatria. Psicopatologia: teoria e clínica. Psicodinâmica. Interconsulta psiquiátrica. Análise do resultado de neuroimagem em psiquiatria. Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicação, interações. Psicoterapias: fundamentos teóricos, indicações, modalidades e aplicações clínicas. Emergências psiquiátricas. Eletroconvulsoterapia. Psiquiatria forense. Responsabilidade penal e capacidade civil. Documentos médicos: atestados, notificações, laudos e pareceres, de acordo com a legislação vigente. Perícia psiquiátrica. Alienação mental: definição, condições médicas correlacionadas e legislação associada. Perícia médica: incapacidade laboral total e parcial, incapacidade laboral temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; dependência química no ambiente de trabalho. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria do adulto. Abuso físico e sexual no adulto. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fobicoansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. Transtornos somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade e da preferência sexual. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Noções de medicina preventiva e saúde ocupacional com foco em saúde mental. Código de Ética Médica. Trabalho com equipes multidisciplinares.