segunda-feira, 20 de junho de 2011

IRB

O IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., que utilizará a abreviatura IRB-Brasil Re, constituído conforme previsto no Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei no 9.482, de 13 de agosto de 1997, por transformação do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, é uma sociedade anônima de economia mista, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação vigente que lhe for aplicável.
A Sociedade tem por objeto efetuar operações de resseguro e retrocessão no País e no Exterior, não podendo explorar qualquer outro ramo de atividade empresarial, nem subscrever seguros diretos.
A Sociedade participa do Sistema Nacional de Seguros Privados e exerce suas atribuições de acordo com as diretrizes gerais emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A Sociedade tem sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, podendo, para a consecução dos seus objetivos, instalar ou encerrar filiais, representações, escritórios e outros estabelecimentos no País e no Exterior e, com autorização legal, participar do capital de outras Sociedades, tudo com prévia deliberação do Conselho de Administração.
Fonte: www2.irb-brasilre.com.br


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