segunda-feira, 20 de junho de 2011

CNSP


Conselho Nacional de Seguros Privados
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.
COMPOSIÇÃO
1. MINISTRO DA FAZENDA - Presidente
2. SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto
3. Representante do Ministério da Justiça
4. Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
5. Representante do Banco Central do Brasil
6. Representante da Comissão de Valores Mobiliários
ATRIBUIÇÕES
1.Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
2.Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
3.Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
4.Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
5.Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;
6.Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
7.Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/

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