sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ECONOMIA

Justiça aceita pedido de recuperação judicial de empresas de Eike Batista

Companhias terão 60 dias para apresentar plano de recuperação

Companhias de Eike Batista terão 60 dias para apresentar plano de recuperação<br /><b>Crédito: </b> Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP Memória
Companhias de Eike Batista terão 60 dias para apresentar plano de recuperação 
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / CP Memória

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta quinta-feira, pedido de recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., do empresário Eike Batista, sediadas no Brasil. As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional, com sedes na Áustria e na Holanda, tiveram o pedido indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial em território brasileiro.

O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Gilberto Clovis Faria Matos, argumentou que "o Direito Pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal".

Ele acrescentou que deferir o pedido das subsidiárias pode causar insegurança jurídica. "Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso Direito".

O juiz determinou, ainda, que as empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A. acrescentem a expressão "em recuperação judicial", em suas denominações. Com a decisão, cada uma deverá apresentar seu próprio plano de recuperação, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores. O juiz acrescentou que a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. terão, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso suspensas nas quais figurem como rés.

Para efeito da nomeação do administrador judicial a empres a Delloite Touche Tohmatsu será intimada para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 24 horas. Após a apresentação, o juíz aguardará que as empresas requerentes se manifestem, em um prazo de 24 horas, assim como o Ministério Público, para proferir sua decisão.


 



Fonte: Agência Brasil

 

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