quinta-feira, 16 de agosto de 2012

CONCURSO - FASE - RS - 2012

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Notícia Relacionada: Fase - RS publica edital para o cargo de Agente Sócio Educador

A Presidente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro reserva e ao provimento de empregos do quadro permanente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei n.º 13.419 de 05 de abril de 2010. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital de Abertura n.º 01/2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo público será executado pela Fundação La Salle, obedecidas às normas deste Edital.
1.2 Os empregos de que tratam as disposições do presente processo seletivo público destinam-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível médio, conforme requisitos para os empregos apresentados no anexo I deste Edital.
1.3 O provimento dos candidatos no emprego estará subordinado ao Regime Celetista.
1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, por um emprego e um município para a qual deseja concorrer à vaga.
1.5 A divisão das regiões que demandam as Unidades de Atendimento Sócio-Educativo correspondem a 08 (oito) municípios, conforme Lei 9.896/93.
1.6 O candidato admitido somente poderá ser transferido de município, a critério da FASE e comprovada a necessidade de serviço, após transcorridos 3(três) anos de efetivo exercício no emprego e município para onde se inscreveu.
1.7 O candidato admitido, nos primeiros 03 (três) anos de efetivo exercício de emprego, será lotado exclusivamente nos turnos diurnos.
1.8 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:
a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos dos empregos;
b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).
1.9 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.
1.10 As provas e avaliações serão aplicadas exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, preferencialmente na cidade de Porto Alegre-RS, podendo ocorrer em outras cidades da região metropolitana.
1.11 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
1.12 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.
1.13 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:
a) Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Empregos;
b) Anexo II - Formulário Pessoa com Deficiência - PCD;
c) Anexo III - Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição;
d) Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografias Sugeridas;
e) Anexo V - Formulário Padrão de Recursos Administrativos;
1.14 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos
1.15 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30min às 18h, nas formas:
a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Andar Térreo;
b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;
c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br
2. DOS EMPREGOS
2.1 A seguir é exposto o quadro demonstrativo de empregos e o respectivo município:
EMPREGO - AGENTE SÓCIO EDUCADORVAGASSalário BásicoCARGA HORÁRIA SEMANALPROVAS
Porto Alegre19 + C.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
Caxias do SulC.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
Novo Hamburgo06 + C.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
Pelotas05 + C.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
Passo FundoC.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
Santa MariaC.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
Santo ÂngeloC.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
Uruguaiana03 + C.R.R$ 1.349,9140HObjetiva, Aptidão Física e Psicológica
TOTAL33
(*) Remuneração: o salário básico será acrescido de adicional de penosidade de 40% e adicional de incentivo socioeducativo de 18%, nos termos da Lei nº 13.419/2010. Valores referentes ao mês de junho de 2012.
2.2 Na tabela acima, a sigla C.R. significa Cadastro Reserva.
2.3 Cada candidato poderá se inscrever somente para um emprego e um município deste Edital.
2.4 Dos Benefícios dos Empregos:
a) Vale-Refeição, no valor mensal de R$ 599,04 (quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos);
b) Co-Participação na assistência médica;
c) Vale-Transporte, em conformidade com a legislação;
d) Auxílio à educação infantil, até o valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais);
e) Seguro de vida coletivo.
2.5 Os valores dos vencimentos mencionados no item 2.1 deste Edital referem-se ao mês de junho de 2012.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.
PROCEDIMENTOSDATAS
Publicação de Extrato do Edital de Abertura no D.O.E.02/08/12
Publicação do Edital de Abertura no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos02/08/12
Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos03/08/12 a 05/09/12
Período para entrega da documentação de solicitação de isenção de taxa de inscrição03/08 a 13/08/12
Publicação da lista de candidatos inscritos com isenção do pagamento da taxa de inscrição17/08/12
Último dia para pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição06/09/12
Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos pela cota PCD06/09/12
Divulgação da lista preliminar de inscritos no site11/09/12
Recebimento de recursos administrativos de inscrições12 a 14/09/12
Divulgação da lista homologada de inscritos no site18/09/12
Consulta individual sobre o local e sala de realização das provas objetivas no site22/09/12
Aplicação de provas objetivas das 14h às 17h30/09/12
Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva (para os casos onde houve necessidade coleta de digital, conforme rege este Edital)01 a 10/10/12
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas no site01/10/12
Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas01 a 03/10/12
Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas no site16/10/12
Divulgação das notas preliminares das provas objetivas no site17/10/12
Recebimento de recursos das notas preliminares das provas objetivas18 e 19/10/12
Divulgação das notas oficiais das provas objetivas individualmente no site23/10/12
Publicação de Nota Informativa sobre as provas de Aptidão Física, com lista de candidatos convocados, data, local e horário das provas23/10/12
Aplicação provável das provas de aptidão física27 e 28/10 e 03 e 04/11/12
Divulgação do resultado preliminar das provas de aptidão física individualmente no site09/11/12
Recebimento de recursos administrativos das provas de aptidão física12 e 13/11/12
Divulgação do resultado oficial das provas de aptidão física individualmente no site16/11/12
Publicação de Nota Informativa sobre as provas psicológicas, com lista de candidatos convocados, data, local e horário das provas16/11/12
Aplicação provável das provas psicológicas24, 25/11 e 01,02/12/12
Divulgação do resultado preliminar das provas psicológicas individualmente no site07/12/12
Recebimento de recursos administrativos das provas psicológicas10 e 11/12/12
Divulgação do resultado oficial das provas psicológicas individualmente no site14/12/12
Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial da prova objetiva no site14/12/12
Publicação da composição e qualificação da banca examinadora das provas objetivas14/12/12
Publicação da lista de aprovados final homologada de candidatos por emprego, com classificação e notas detalhadas no site18/12/12
Publicação Edital de Encerramento no site e no D.O.E.19/12/12
3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova, resultado, retificações e demais procedimentos, que serão publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.
3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no item 3 deste Edital, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o emprego para o qual tem interesse, sendo gerado um boleto bancário para pagamento.
4.1 Do Valor e Pagamento da Inscrição
4.1.1 O valor da taxa de inscrição por emprego corresponde a R$ 80,00 (oitenta reais).
4.1.2 De conformidade com a Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, os candidatos com deficiência que tiverem renda familiar mensal, "per capita", de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional podem p Lei tear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação de documento e preenchimento de formulário próprio com assinaturas, disponível no site da Fundação La Salle.
4.1.3 O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no processo seletivo público, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data limite de pagamento, conforme cronograma de execução previsto no item 3 deste Edital.
4.1.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.
4.1.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto.
4.1.6 O candidato não poderá efetuar inscrição para mais de um emprego e um município deste Edital.
4.1.7 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.
4.1.8 O pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.
4.2 Da Homologação da Inscrição
4.2.1 As condições para homologação da inscrição são:
a) O preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos
b) O pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.
4.2.2 Não é permitida a troca de opção de emprego ou município em relação àqueles originalmente indicados no formulário de inscrição do candidato, após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.
4.2.3 Inscritos pela cota PCD - Pessoas com Deficiência deverão proceder conforme procedimentos deste Edital.
4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o processo seletivo público:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) Utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.
4.3 Da Regulamentação da Inscrição
4.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.
4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.
4.3.4. A Fundação La Salle e a FASE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade, bem como as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.
4.3.6 O recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá ser realizado de forma presencial na sede da Fundação La Salle ou via e-mail, anexada cópia do boleto de inscrição e do comprovante de pagamento, somente no período de recurso administrativo predeterminado, mediante preenchimento do formulário específico de recursos deste Edital.
4.4 Da Inscrição e Cadastro dos Candidatos Portadores de Deficiência (PCD)
4.4.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos do presente processo seletivo público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
4.4.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por cópia autenticada do laudo médico, a partir do preenchimento do Anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do laudo médico deve ser no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital. No laudo médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.
4.4.4 A Fundação La Salle não fará a devolução ou substituição de laudo médico original entregue para fins de comprovação da inscrição por cota PCD.
4.4.5 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que não efetuar a entrega da documentação ou descumprir quaisquer das exigências apresentadas neste Edital.
4.4.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
4.4.7 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararem com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação, considerando para tal a obtida na lista geral.
4.4.8 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o emprego, que forem disponíveis no prazo de validade deste processo seletivo público, na proporção de 01 (um) candidato para cada 20 (vinte) admitidos, por emprego, ou seja, a cada 19 (dezenove) candidatos convocados pela classificação geral, será convocado 01 (um) candidato da cota PCD, considerando o ordenamento classificatório.
4.4.9 O candidato com deficiência aprovado neste processo seletivo público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do laudo médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.
4.4.10 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade deste processo seletivo público, desde que haja candidatos aprovados.
4.4.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida.
5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 Da Validade e Formação de Cadastro Reserva
5.1.1 Este processo seletivo público terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Encerramento com a homologação da classificação final dos candidatos aprovados em todos os empregos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FASE.
5.1.2 A convocação de candidatos classificados em cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.
6. DAS PROVAS
6.1 Das Provas Objetivas
6.1.1 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, e será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.
6.1.2 A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo para todos os empregos deste Edital:
6.1.3 Empregos de Nível de Escolaridade Médio
a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e Legislação;
b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;
c) 10 (dez) questões de Informática.
6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas
6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.
6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste edital.
6.2.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
6.2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios, faculdades e/ou universidades localizados na cidade de Porto Alegre-RS, a Fundação La Salle reserva-se o direito de alocá-los em cidades da região metropolitana de Porto Alegre, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.2.4 Havendo alteração das datas previstas, as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados.
6.2.5 A confirmação da data e do horário, bem como os locais e salas onde serão aplicadas as provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução previsto no item 3 deste Edital.
6.2.6 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova, para fins de identificação.
6.2.7 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do processo seletivo público por desistência.
6.2.8 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.
6.2.9 Não será admitido, durante a realização das provas objetivas, que o candidato utilize qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou similares, sob pena de eliminação imediata do candidato.
6.2.10 Durante a realização da prova, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos, a qualquer momento, ao sistema de detecção de metais.
6.2.11 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Serão aceitas apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Justiças Públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, congêneres). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.
6.2.12 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações e/ou violações e dentro do prazo de validade.
6.2.13 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.
6.2.14 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período compreendido entre o início das inscrições e o dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme previsto no item 3 deste Edital.
6.2.15 O não comparecimento do candidato em data, local e horário determinados, independentemente da motivação, acarretará na sua eliminação sumária deste processo seletivo público.
6.2.16 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.
6.2.17 Antes do início das provas, 02 (dois) candidatos certificarão que os envelopes contendo as provas estão devidamente lacrados, procedendo à sua abertura e assinando a ata de abertura.
6.2.18 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.
6.2.19 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado deste processo seletivo público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.
6.2.20 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou entrega da folha amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.
6.2.21 As grades de respostas não serão substituídas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas por parte do candidato.
6.2.22 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, não poderá deixar a sala sem que devolva a grade de respostas, ainda que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, o ocorrido será registrado em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do certame.
6.2.23 O tempo máximo de permanência dos candidatos, após o início da prova, é de 03 (três) horas.
6.2.24 Ao término do período destinado à prova, os 02 (dois) últimos candidatos ainda presentes em sala deverão, após a entrega das suas grades de respostas, assinar a ata de presença e o termo de encerramento das atividades.
6.2.25 Não será admitida a prorrogação do tempo de execução da prova, sob nenhum pretexto.
6.2.26 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com laudo médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.
6.2.27 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.
6.2.28 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2 horas (duas horas) do início do tempo total previsto de prova.
6.2.29 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local que não a grade de respostas pessoal do candidato ou no seu caderno de provas o qual poderá ser levado, conforme item anterior deste Edital.
6.2.30 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.
6.2.31 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao processo seletivo público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.
6.2.32 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que esta for aplicada a prova.
6.3 Das Provas de Aptidão Física
6.3.1 Esta etapa terá caráter eliminatório, com avaliação individual por candidato, atribuindo ao candidato a situação de APTO ou INAPTO, e aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva para todos os empregos deste Edital.
6.3.2 Serão convocados para realizarem as provas de aptidão física os candidatos aprovados e melhores classificados na prova objetiva, na quantidade abaixo relacionada por emprego e município:
EmpregosNº de Candidatos para as Provas de Aptidão Física
Porto Alegre810
Caxias do Sul100
Novo Hamburgo106
Pelotas100
Passo Fundo65
Santa Maria77
Santo Ângelo65
Uruguaiana77
6.3.3 Os candidatos não convocados para a prova de aptidão física serão eliminados deste processo seletivo público.
6.3.4 Serão convocados todos os candidatos que porventura se encontrarem empatados na posição de classificação limite de aprovação, conforme item 6.3.2 deste Edital, considerando a aplicação dos critérios de desempate.
6.3.5 Os candidatos com posição de classificação a partir do limite para fins de aprovação, descrito no item 6.3.2, estão automaticamente eliminados deste processo seletivo público.
6.3.6 O informativo de convocação contemplando os locais e horários para a realização da prova de aptidão física será publicado e divulgado no site www.fundacaolasalle.org.br/concurso, conforme cronograma de execução deste Edital, juntamente com a relação dos candidatos convocados para esta etapa.
6.3.7 Para a realização das provas de aptidão física o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo médico, comprovando sua condição para executar atividades físicas. O candidato que não apresentar o laudo médico na forma e prazo determinados não realizará as provas de aptidão física, sendo automaticamente eliminado deste processo seletivo público.
6.3.8 Considerar-se-á laudo Médico, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e assinado por médico da rede pública ou privada, constando também o nome do candidato, o número da cédula de identidade e a descrição "apto para realizar atividades que exijam esforço físico", além da identificação legível do emitente e o número de inscrição no CRM. O laudo médico tem que ter sido emitido no máximo 30 (trinta) dias antes da data de aplicação das provas de aptidão física.
6.3.9 O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá:
a) apresentar-se com roupa apropriada (calção ou calça de abrigo, camiseta, meias e tênis) para as provas específicas;
b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por órgão público (com foto), na forma prevista neste Edital;
c) apresentar laudo médico original, emitido no máximo há 30 (trinta) dias da data das provas de aptidão física.
6.3.10 Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso de equipamento esportivo, cronômetro, substância química, frequencímetro e similares, capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.
6.3.11 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de acidente ou lesão proveniente da tentativa ou execução das provas de aptidão física.
6.3.12 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
6.3.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade, será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele que o resultado de exame for positivo para qualquer substância ilícita.
6.3.14 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de aptidão física, for diferente do nome que consta no laudo médico, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).
6.3.15 Será eliminado deste processo seletivo público nesta etapa o candidato que:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
b) não apresentar a documentação exigida;
c) não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas;
d) faltar com o devido respeito para com quaisquer dos examinadores, autoridades e/ou candidatos presentes;
e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização das provas;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.3.16 O processo de aplicação das provas de aptidão física poderá ser filmado para modo de comprovação a qualquer tempo dos procedimentos realizados.
6.3.17 No dia da realização da prova de aptidão física, o candidato assinará a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.
6.4 Da Avaliação Psicológica
6.4.1 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, destinando-se a todos os candidatos que não forem eliminados nas provas objetivas e provas de aptidão física por emprego deste Edital.
6.4.2 O processo de avaliação psicológica será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual, os quais verificarão as habilidades intelectuais e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico exigido pelo emprego, a qual determinará o status de apto ou inapto para admissão no emprego.
6.4.3 Os candidatos devem comparecer no dia e local exato de aplicação da avaliação psicológica, munidos de documento de identidade original com foto, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da realização da primeira avaliação do turno da data determinada. Ao candidato que não comparecer no local e horário determinados, ou não puder realizá-la por não portar os documentos necessários, será atribuído o status de inapto.
6.4.4 O informativo com a lista dos candidatos aprovados para as avaliações psicológicas, dia, horário, local e procedimentos de aplicação das avaliações serão publicados no site: www.fundacaolasalle.org.br/concursos, conforme cronograma de execução deste Edital.
7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
7.1 Das Provas Objetivas
7.1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 90 (noventa) pontos, com valorização de pontuação por questão e disciplina diferenciada por nível de escolaridade dos empregos, conforme descrito a seguir:
Nível EscolarDisciplinaCaráterNº de QuestõesPeso por QuestãoPontuação MínimaPontuação Máxima
MédioInformáticaClassificatório101 ponto110 pontos
MédioLíngua PortuguesaClassificatório102 pontos220 pontos
MédioConhecimento Específico e LegislaçãoEliminatório203 pontos3060 pontos
Total 40 90 pontos
7.1.3 Cada questão de múltipla escolha terá 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta.
7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações de preenchimento, será considerada resposta errada.
7.1.5 As provas objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo eliminado o candidato que não atingir, considerando a soma de acertos das questões de todas as disciplinas da prova objetiva, desempenho geral igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos, e, na disciplina de Conhecimentos Específicos e Legislação, desempenho igual ou superior a 50% de acerto das questões, conforme descrito na tabela acima, para todos os empregos deste Edital. O Candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida na tabela acima será eliminado.
7.1.6 Ao candidato que não alcançar o desempenho mínimo de nota na prova objetiva, bem como a classificação até a posição constante do quadro abaixo, será atribuído o status de reprovado:
EmpregosPosição de classificação mínima para aprovação
Porto Alegre810
Caxias do Sul100
Novo Hamburgo106
Pelotas100
Passo Fundo65
Santa Maria77
Santo Ângelo65
Uruguaiana77
7.1.7 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são partes integrantes deste Edital.
7.1.8 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.
7.2 Das Provas de Aptidão Física
7.2.1 Do Teste de Corrida de Doze Minutos
7.2.1.1 Os candidatos deverão apresentar-se para realização desta prova com vestuário adequado, ou seja, calção ou calça de abrigo, camiseta, meia e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orienta-se para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;
a) o candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
b) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
c) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
d) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
e) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar da banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
f) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
7.2.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;
c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
7.2.1.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão ou outros);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
7.2.1.4 Será eliminado deste processo seletivo público:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.100 metros em 12 minutos;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros 12 minutos;
c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste Edital.
Teste de corrida de 12 minutos - índices mínimos:
SexoDistância mínima a ser percorrida
Masculino2.100m
Feminino1.800m
7.2.2 Do Teste de Barra
7.2.2.1 Da Forma de Execução do Teste Dinâmico de Barra (para candidatos do sexo masculino).
7.2.2.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:
a) Posição inicial: Ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
b) Execução: Ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
7.2.2.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";
j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
7.2.2.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g) realizar a "pedalada";
h) realizar o "chute";
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos;
m) o teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.
7.2.2.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
7.2.2.6 Será eliminado do concurso o candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 2 repetições.
Teste dinâmico de barra - índices mínimos
SexoNúmero mínimo de repetições
Masculino02 repetições
7.2.3 Da Forma de Execução do Teste Estático De Barra (para candidatas do sexo feminino).
7.2.3.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
b) Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas. A cronometragem será encerrada quando:
1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
7.2.3.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo Edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no Edital;
c) o tempo de realização do exercício a ser considerado oficial será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.
g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital.
7.2.3.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) realizar a "pedalada";
g) realizar o "chute";
h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
7.2.3.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
7.2.3.5 Será eliminada a candidata que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.
Teste dinâmico de barra - índice mínimo
SexoTempo mínimo de suspensão
Feminino15 segundos
7.3 Da Avaliação Psicológica
7.3.1 A avaliação psicológica será realizada por profissionais da área de psicologia, devidamente registrados no órgão de classe. Serão emitidos laudos que enunciarão as condições de habilitação dos candidatos para o exercício do emprego.
7.3.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários para o exercício do emprego.
7.3.3 Para fins de divulgação do resultado individual da avaliação psicológica constará apenas a denominação de apto ou inapto.
7.3.4 O candidato inapto na avaliação poderá agendar sessão para conhecer as razões da sua reprovação, conforme período de recursos do cronograma de execução deste Edital.
7.3.5 Será facultada ao candidato, às suas expensas, a contratação de um psicólogo particular, inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o qual poderá comparecer, juntamente com o candidato, à sessão de que trata o item anterior.
7.3.6 Na sessão de conhecimento das razões da reprovação, o candidato e, se houver, o psicólogo contratado, receberão um laudo-síntese contendo os resultados da avaliação. Na ocasião também serão fornecidas explicações sobre o processo. As questões técnicas e relativas ao perfil poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.
7.3.7 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, o mesmo poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da reprovação.
7.3.8 Para fins de divulgação de resultado individual da Avaliação Psicológica constará apenas a denominação de apto ou inapto.
7.3.9 Será sumariamente eliminado da avaliação psicológica o candidato que:
a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;
b) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos;
d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes de ter concluído a mesma;
e) deixar de assinar a ata de presença da ficha de avaliação;
f) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, venha a ser impedido de dar continuidade à execução da prova;
g) não portar documento de identidade com foto, atualizado e em perfeito estado de conservação, para fins de identificação;
h) não executar e/ou concluir as avaliações no tempo máximo determinado;
I) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste Edital.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 A solicitação de recursos previstos neste Edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem a referida prova, através de formulário específico, conforme Anexo V deste Edital. Recursos enviados que não acompanharem o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados.
8.2 Todos os recursos deverão ser apresentados no período estabelecido no cronograma de execução, previsto no item 3 deste Edital.
8.3 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.
8.4 Constatada a procedência de recurso ao gabarito preliminar da prova objetiva, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.
8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.
8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o emprego, a mesma será considerada como correta apenas para o emprego em questão.
8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.
8.8 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br , por Sedex e A.R. (aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo serem enviados nas extensões doc, pdf ou jpg.
8.9 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.
8.10 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste processo seletivo publico.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Etapa das provas
9.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste processo seletivo publico que compreenderá a soma das notas das disciplinas das provas objetivas, com o máximo de 90 (noventa) pontos, para todos os empregos.
9.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo de pontuação na prova objetiva e esteja entre os classificados, conforme previsto no item 7.2.1 deste Edital e não venha a ser eliminado em nenhuma das formas previstas neste Edital. Aos demais, será atribuído o status de reprovado.
9.1.5 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) em PRIMEIRO lugar, o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação das provas objetivas.
b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e Legislação;
c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade).
9.1.6 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.
9.1.7 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no processo seletivo público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.
10. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
10.1 Os candidatos aprovados em todas as fases deste processo seletivo público e classificados dentro do número de vagas previstas no Edital serão admitidos, observadas as formas de acesso universal e por cotas PCD.
10.2 À FASE reserva-se o direito de convocar os candidatos constantes do cadastro reserva deste processo seletivo público, que estejam classificados em posição inferior às vagas previstas no item 2, na medida em que surgirem novas vagas e de acordo com as suas necessidades, observada a respectiva ordem de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A classificação do candidato em cadastro reserva no processo seletivo público não assegura o direito à nomeação, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.
10.3 A convocação oficial do candidato será feita através de envio de telegrama, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato classificado o acompanhamento das publicações, bem como a manutenção do endereço atualizado junto a FASE.
10.4 O candidato convocado que não comparecer a FASE no prazo de 48 horas, a do primeiro dia útil após o recebimento do telegrama, perderá a vaga, sendo excluído definitivamente deste processo seletivo público.
11. DA ADMISSÃO
11.1 A admissão do candidato no emprego fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste processo seletivo público e considerado apto no exame médica admissional;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
c) possuir a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;
d) atender, em se tratando de candidato participante pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei n.º 7853/89 e do Decreto nº 3298/99;
e) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
g) comprovação de situação regular perante a justiça eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, na Av. Padre Cacique, nº 96, ou pelo site: www.tre-rs.gov.br;
h) comprovação da escolaridade exigida para o emprego a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
i) observância do disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quanto às hipóteses de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada, também, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
j) não estar o candidato aposentado por invalidez ou especial;
k) apresentação de atestados de antecedentes - disponível no site www.igp.rs.gov.br em "Serviços Online / Emissão de Atestado de Antecedentes", ou em qualquer agência do tudo fácil e Alvará de Folha Corrida - disponível no site www.tjrs.jus.br em: "Serviços / Alvará de Folha Corrida", ou no fórum central de Porto Alegre.
11.2 Para fins de admissão o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 3 x 4;
b) Carteira de Trabalho (CTPS);
c) Registro Civil;
d) Comprovante de quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
e) CPF;
f) Situação Cadastral do CPF;
g) Titulo de Eleitor;
h) Comprovante de votação (1º e 2º turno) ou certidão de quitação da justiça eleitoral;
i) PIS / PASEP;
j) Comprovante de escolaridade;
k) Comprovante de endereço em nome do candidato ou declaração do proprietário do imóvel, com reconhecimento de firma em Cartório;
11.3 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça, quando convocado para admissão, ainda que aprovado, será automaticamente eliminado do processo seletivo público.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e no D.O.E.
12.2 A inscrição no processo seletivo público implica na aceitação das condições e procedimentos deste Edital.
12.3 Será excluído do processo seletivo público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela FASE, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
12.4 A FASE e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este processo seletivo público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o Estado.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2012.
LEDI DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE
Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Empregos
A jornada normal corresponderá à jornada legal por emprego, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora da sede da empresa.
EMPREGO DE NÍVEL ESCOLAR MÉDIO
Emprego: AGENTE SOCIOEDUCADOR
Requisitos: Ensino Médio Completo. Idade mínima 21 anos.
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Descrição Sintética: Executa o atendimento direto aos adolescentes, tendo presente a finalidade sociopedagógica do trabalho, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo ECA, SINASE e PEMSEIS.
Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
O(A) candidato(a) __________________________________, portador do n.º CPF ______________________, que concorre ao Edital 01/2012 do processo seletivo público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que é portador: ________________________________________________.
Código correspondente da (CID): ________________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ____________________________________.
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.
REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL
Será necessário prova especial e/ou tratamento especial? Não Sim - marque o tipo de tratamento especial
1. Necessidades físicas:
(_) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
(_) Sala térrea (dificuldade para locomoção)
(_) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
(_) Mesa para cadeira de rodas
(_) Apoio para perna
2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)
(_) da Grade de respostas da prova objetiva
3. Necessidades visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)
(_) Auxílio na leitura da prova (ledor)
(_) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
(_) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) Nº da inscrição:
Emprego da inscrição: _________________________________________________________
Porto Alegre-RS, _______de ______________________ de 2012.
__________________________
Assinatura do candidato (a)
ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O LAUDO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.
Anexo III - Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição
Nome completo do candidato: ____________________________________________________
Emprego pretendido: ___________________________________________________________
Inscrição: ________ CPF: ______________ RG: ________ Data Nascimento: _____/____/____
Telefone: (_)_________________________________________ Celular: (__)______________
e-mail: _____________________________________________________________________
Eu, candidato acima qualificado, inscrito no processo seletivo público da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE, conforme Edital nº 01/2012 venho requerer a Isenção da Taxa de Inscrição em conformidade com a Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, declarando minha condição de portador de deficiência, bem como que minha renda familiar per capita é de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional.
Encaminho, em anexo, os seguintes documentos:
[__] Cópia autenticada da carteira de identidade;
[__] Laudo médico original fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, que comprove a deficiência.
Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrição no referido processo seletivo público, será automaticamente cancelada se comprovada, a qualquer momento, a falsidade das declarações aqui prestadas.
________________, ____, _______________ de 2012.
Assinatura: __________________
Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida por Emprego
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.
LÍNGUA PORTUGUESA
Conteúdos Programáticos:
Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.
Bibliografias Sugeridas:
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental - De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.
INFORMÁTICA
Conteúdos Programático:
Fundamentos da Computação: conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos no Windows XP. Conceitos e funções de aplicativos das versões do MS Office: editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações de slides. Aplicativos associados à internet: navegação e correio eletrônico (Internet Explorer, Firefox). Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor. E-mail: envio e recepção de mensagens, através de interface webmail ou do software Outlook Express; anexar arquivos em mensagens. Noções de segurança das mensagens. Internet: conceitos baseados no Internet Explorer 7 ou superior, navegação, URLs, links. Microsoft Office a partir de 2007 e BrOffice 3.1: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografi a e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos pré-definidos, caixas de texto. Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos pré-definidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades da rede.
Bibliografias Sugeridas:
BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional para usuários e administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.
MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 7 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 7).
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).
TUTORIAIS do BrOffice. Disponíveis em: <www.broffice.org/doc/tutoriais>.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO
Conteúdos Programáticos:
Constituição da República Federativa do Brasil - Da ordem social. Da Seguridade Social. Da assistência social. Da Educação, da Cultura e do Desporto. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal Nº 8.069/90). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Regras mínimas das Nações Unidas para proteção de jovens privados de liberdade. Regras mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing. Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade do Rio Grande do Sul - PEMSEIS/RS. Convenções da ONU sobre os direitos da criança.
Bibliografias Sugeridas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Brasília: Senado Federal, 1990.
______. Lei nº 12.194/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Brasília: Senado Federal, 2012.
ONU. Regras mínimas das Nações Unidas para proteção de jovens privados de liberdade.
______. Regras mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing.
VOLPI, Mário. Adolescentes privados de liberdade - A normativa nacional e internacional & reflexões acerca da responsabilidade penal. São Paulo: Cortez, 2011.
RIO GRANDE DO SUL. Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade do Rio Grande do Sul - PEMSEIS/RS. Porto Alegre, 2010.
Anexo V - Formulário Padrão de Recursos Administrativos Candidato:
Candidato: ________________________________Telefone: (___) _____________________
Edital: __________ Inscrição: __________CPF: _______________ Data _____/_____/_____
Nascimento: _____/_____/_____ Emprego: ______________ Local de Prova: _____________
Nota Recebida (SGC): _________ Classificação Geral: _______________________________
Questão ___________________________
Lista de Inscritos
Recurso de Gabarito
Recurso de Nota Prova Objetiva
Argumentação:
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__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
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Assinatura: _________________________________
Canoas, ______ de ___________________ de 2012.
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(Preenchimento exclusivo da Fundação La Salle)
Nº de questões corretas por disciplina:
- Português ____________ - Raciocínio Lógico ______________
- Informática __________ - Conhecimento Específico e Legislação __________
Considerações:
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