sexta-feira, 17 de junho de 2011

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL


O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
COMPOSIÇÃO
1. Ministro da Fazenda (Presidente)
2. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
3. Presidente do Banco Central do Brasil.
FUNÇÕES
1. adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;
2. regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;

3. orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
4. propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
5. zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
6. coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

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