segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CONCURSO UNIPAMPA - 2014


UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA

EDITAL Nº. 237/2013

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

A Reitoria da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, da Portaria MEC nº 327, de 17 de abril de 2013, publicada no DOU de 18 de abril de 2013, e da Portaria MEC nº 566, de 25 de junho de 2013, publicada no DOU de 26 de junho de 2013,torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de Técnicos Administrativos em Educação de nível superior e de nível intermediário para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital e demais expedientes reguladores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste edital.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e prova prática para os 20 primeiros classificados no exame de habilidades e conhecimentos para os cargos de Músico/Sopros, Músico/Violino, Operador de Câmera de Cinema e TV, Técnico em Audiovisual, Técnico em Instrumentação e Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais.

1.4. O concurso público será realizado nas cidades de Bagé/RS e São Gabriel/RS.

1.5. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em outra localidade.

1.6. A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será realizada na cidade de Bagé/RS.

1.7. O cronograma de execução do concurso encontra-se no Anexo I deste edital.

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.138,70; acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 373,00

CARGO 1: MÉDICO/ ÁREA: TRABALHO
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.138,70; acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 373,00

CARGO 2: AUDITOR
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 3: BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente para formação em Biblioteconomia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 4: ENGENHEIRO/ÁREA: AGRÍCOLA
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia agrícola; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos empreendimentos. Realizar operações de plantio, cultivo e colheita, manutenção de máquinas agrícolas, irrigação, energização rural e processamento de produtos agrícolas. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 5: GEÓLOGO
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectar e explorar recursos minerais, pesquisar a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuar serviços ambientais e geotécnicos, planejar e controlar serviços de geologia e geofísica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 6: JORNALISTA
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 7: MÚSICO/SOPROS
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho competente (Ordem dos Músicos do Brasil - OMB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 8: MÚSICO/VIOLINO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho competente (Ordem dos Músicos do Brasil - OMB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música, editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 9: NUTRICIONISTA
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor deindústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 10: PUBLICITÁRIO
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, reconhecido pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estruturar estratégias de projeto; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 11: RELAÇÕES PÚBLICAS
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 12: TECNÓLOGO/ FORMAÇÃO: ENOLOGIA
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Tecnologia na área, reconhecido pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 13: TECNÓLOGO/ FORMAÇÃO: GESTOR PÚBLICO
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 14: TECNÓLOGO/ FORMAÇÃO: MINERAÇÃO
REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Tecnologia na área, reconhecido pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2. NÍVEL INTERMEDIÁRIO

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.912,99; acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 373,00.

CARGO 15: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante ou Médio Completo (antigo segundo grau) expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 16: OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Captar imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captar imagens em movimento; interpretar visualmente o roteiro; executar conceito fotográfico e organizar produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 17: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA AGROINDÚSTRIA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, monitorar e avaliar o processo de aquisição, preparo e industrialização de produtos agropecuários de acordo com a legislação vigente; aplicar técnicas de "boas práticas de fabricação" nos processos agroindustriais e laboratoriais de controle de qualidade; promover o desenvolvimento técnico e tecnológico da área; auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

CARGO 18: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA AUTOMAÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório selecionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 19: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA BIOLOGIA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Biologia ou relacionado à área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Biologia ou relacionado à área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 20: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: ENOLOGIA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 21: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA FÍSICA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante relacionado à área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico relacionado à área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 22: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: GEOLOGIA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 23: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA MECÂNICA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 24: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA QUÍMICA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Química ou relacionado à área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Química ou relacionado à área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 25: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Agropecuária ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Agropecuária, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 26: TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante de Operador de Áudio ou Médio Profissionalizante na área com outra denominação ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico de Operador de Áudio ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área com outra denominação, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 27: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Contabilidade ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida no país e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 28: TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Eletroeletrônica ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Eletroeletrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida no país e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas, manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 29: TÉCNICO EM ELETRÔNICA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Eletrônica ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Eletrônica, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar sob a supervisão superior, trabalho técnico de manutenção, produção, aperfeiçoamento e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos.

CARGO 30: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Eletrotécnica ou Médio Completo (antigo segundo grau), acrescido de Curso Técnico em Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida no país e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 31: TÉCNICO EM ESTRADAS
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Estradas ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Estradas, expedido por instituição de ensino reconhecida no país e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de obras de infraestrutura. Auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 32: TÉCNICO EM INSTRUMENTAÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em Instrumentação ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Instrumentação, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Analisar tecnicamente a aquisição de produtos e serviços de medição e de controle. Gerenciar documentação técnica e sistemas de confiabilidade; coordenar equipes de trabalho; fazer medição. Calibrar padrões, equipamentos, sistemas e instrumentos de medição e de controle. Executar, avaliar e realizar manutenção preventiva e ou corretiva de equipamentos e instrumentos de medição e de controle. Desenvolver, testar, calibrar, operar e reparar instrumentos, aparelhos e equipamentos de medição e controles elétricos, mecânicos, eletromecânicos, eletro-hidráulicos e eletrônicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e exten são.

CARGO 33: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso devidamente registrado de nível Médio Profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Informática, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: implantar e manter sistemas Windows e Unix/Linux, buscando sempre atender às demandas dos usuários da instituição, instalar, configurar e administrar redes locais, identificando e suprindo as demandas de cabos, conectores, comutadores e outros dispositivos, bem como software e ferramentas de monitoramento para acompanhamento contínuo do estado da rede, implantar e realizar a manutenção de sistemas e aplicações, selecionar e utilizar ferramentas de auditoria e segurança, com o objetivo de prevenir e ou atender incidentes de segurança na instituição, administrar laboratórios de informática, procurando manter sempre o correto funcionamento do hardware e software das máquinas, desenvolver sistemas e aplicações, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 34: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo (antigo segundo grau) acrescido de Curso Técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país e registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações. Supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações. Reparar equipamentos e prestar assistência técnica; ministrar treinamentos, treinar equipes de trabalho e elaborar documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 35: TRADUTOR E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante ou Médio Completo (antigo segundo grau) e proficiência em Libras, expedidos por instituição de ensino reconhecida no país.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DAS VAGAS

3.1. Os cargos, quantidade de vagas e localidade da vaga estão dispostos conforme quadro a seguir:

Cód.

Cargo/ área

Vagas gerais

Vagas para pessoas com deficiência

Total de vagas

Local da vaga/ exercício

1

Médico/ Área: Trabalho

1

(*)

1

Bagé

2

Auditor

1

(*)

1

Bagé

3

Bibliotecário/ Documentalista

1

(*)

1

Santana do Livramento

4

Engenheiro Agrícola

1

(*)

1

Alegrete

5 Geólogo 1 (*) 1 Caçapava do Sul
6 Jornalista 1 (*) 1 São Borja
7 Músico/Sopros 1 (*) 1 Bagé
8 Músico/Violino 1 (*) 1 Bagé
9 Nutricionista 1 (*) 1 São Borja
10 Publicitário 1 (*) 1 São Borja
11 Relações Públicas 1 (*) 1 São Borja
12 Tecnólogo/ Formação: Enologia 1 (*) 1 Dom Pedrito
13 Tecnólogo/ Formação: Gestor Público 1 (*) 1 Bagé
14 Tecnólogo/ Formação: Mineração 1 (*) 1 Caçapava do Sul
15 Assistente em Administração 1 (*) 1 Alegrete
16 19 1 20 Bagé
17 2 (*) 2 Caçapava do Sul
18 2 (*) 2 Dom Pedrito
19 4 1 5 Itaqui
20 4 1 5 Jaguarão
21 4 1 5 São Borja
22 3 (*) 3 São Gabriel
23 6 1 7 Uruguaiana
24 Operador de Câmera de Cinema e TV 1 (*) 1 São Borja
25 Técnico de Laboratório/ Área: Agroindústria 1 (*) 1 Bagé
26 Técnico de Laboratório/ Área: Automação 1 (*) 1 Bagé
27 Técnico de Laboratório/ Área: Biologia 1 (*) 1 São Gabriel
28 1 (*) 1 Uruguaiana
29 Técnico de Laboratório/ Área: Enologia 1 (*) 1 Dom Pedrito
30 Técnico de Laboratório/ Área: Física 1 (*) 1 Bagé
31 Técnico de Laboratório/ Área: Geologia 1 (*) 1 Caçapava do Sul
32 Técnico de Laboratório/ Área: Mecânica 1 (*) 1 Alegrete
33 Técnico de Laboratório/ Área: Química 2 (*) 2 Bagé
34 1 (*) 1 Dom Pedrito
35 2 (*) 2 Uruguaiana
36 Técnico em Agropecuária 1 (*) 1 Alegrete
37 Técnico em Audiovisual 1 (*) 1 São Borja
38 Técnico em Contabilidade 2 (*) 2 Bagé
39 1 (*) 1 Uruguaiana
40 Técnico em Eletroeletrônica 2 (*) 2 Bagé
41 Técnico em Eletrônica 2 (*) 2 Alegrete
42 Técnico em Eletrotécnica 1 (*) 1 Bagé
43 Técnico em Estradas 1 (*) 1 Alegrete
44 Técnico em Instrumentação 1 (*) 1 Uruguaiana
45 Técnico em Tecnologia da Informação 1 (*) 1 Alegrete
46 1 (*) 1 Bagé
47 1 (*) 1 Caçapava do Sul
48 1 (*) 1 Dom Pedrito
49 1 (*) 1 Itaqui
50 1 (*) 1 Jaguarão
51 1 (*) 1 Santana do Livramento
52 1 (*) 1 São Borja
53 1 (*) 1 São Gabriel
54 1 (*) 1 Uruguaiana
55 Técnico em Telecomunicações 1 (*) 1 Bagé
56 Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais 1 (*) 1 Alegrete
57 1 (*) 1 Dom Pedrito
58 1 (*) 1 Itaqui
59 1 (*) 1 São Borja
60 1 (*) 1 São Gabriel
61 1 (*) 1 Uruguaiana

(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

3.2. A jornada de trabalho, descrita para cada cargo no item 2 deste edital, pode ser requerida em horários diurnos e noturnos.

3.3. Durante a validade do concurso, a UNIPAMPA poderá realizar novas nomeações de candidatos aprovados e classificados, de acordo com a disponibilidade de vagas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/área/localidade de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.2. Das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, ficará assegurada a reserva de 5% aos candidatos portadores de deficiência, devidamente comprovada, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas nos termos do § 2.º do artigo 5.º da Lei nº 8.112/90.

4.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 4.2 deverá indicar a situação de deficiência na ficha de inscrição, encaminhando o Formulário de Requerimento - Pessoas com Deficiência, conforme Anexo II, por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições. Caso seja aprovado no concurso, será convocado para submeter-se à Perícia Médica Oficial promovida por equipe multiprofissional, formada por seis profissionais, que terá decisão final sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. O formulário, ainda, poderá ser entregue das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiros, na FUNDATEC, localizada no endereço citado acima.

4.5. O candidato aprovado, quando lhe for solicitado, deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme modelo em anexo deste edital - Anexo III, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso e qualificado na perícia médica, figurará em lista específica e também na lista geral dos aprovados.

4.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.8. Os candidatos que tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica permanecerão na classificação da reserva de vagas para deficientes.

4.8.1. O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.

4.9. O candidato aprovado, cuja deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

4.9.1. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será exonerado.

4.10. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta.

4.11. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.12. As vagas reservadas para portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ser aprovado neste concurso público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.6. Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

5.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.

5.8. Cumprir as determinações deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. TAXAS:

6.1.1. Para os cargos de nível superior: R$ 75,00.

6.1.2. Para os cargos de nível intermediário: R$ 50,00.

6.2. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 20 de dezembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3. A UNIPAMPA e a FUNDATEC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.5. A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.6. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de janeiro de 2014.

6.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.9. A consulta ao pagamento da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, após 48 horas do pagamento do respectivo boleto bancário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.10. A lista preliminar de inscritos será divulgada, na data provável de 27 de janeiro de 2014, através dos endereços www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

6.10.1 Os candidatos poderão encaminhar recurso contra a lista preliminar de inscritos, nos termos do subitem 12.1 deste edital.

6.11. A lista definitiva de inscritos será divulgada, na data provável de 04 de fevereiro de 2014, através dos endereços www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDATEC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

7.8. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

7.8.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período de 20 de dezembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014. Para obter a isenção o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC, imprimir uma cópia do boleto bancário e anexar ao formulário de requerimento de isenção, Anexo V deste edital, em que o candidato deverá, obrigatoriamente, informar e comprovar o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 7.8 deste edital.

7.8.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.8.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.8.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.8.1 deste edital.

7.8.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via e-mail.

7.8.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNDATEC.

7.8.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de janeiro de 2014, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

7.8.8. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou através do formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.8.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 22 de janeiro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.8.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

7.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

7.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar na solicitação de inscrição e, ainda, enviar até o dia 22 de janeiro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a FUNDATEC, sito na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro: Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, com identificação do assunto "CONCURSO PÚBLICO UNIPAMPA - EDITAL TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO", cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), juntamente com o Formulário de Requerimento - Necessidades Especiais, Anexo IV deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.10.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 7.10 deste edital poderão, ainda, ser entregues até o dia 22 de janeiro de 2014, das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiros, na FUNDATEC, localizada no endereço citado no subitem 7.10.

7.10.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a FUNDATEC, por SEDEX, cópia da certidão de nascimento da criança e o atestado de amamentação, juntamente com o Formulário de Requerimento - Necessidades Especiais, Anexo IV deste edital, para o endereço Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia 22 de janeiro de 2014, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

7.10.3.1. A FUNDATEC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.10.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.10.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova.

7.10.6. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou através do formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.10.7. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.11. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

8. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

8.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos para todos os cargos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Conhecimentos Gerais (Português, Atualidades, Noções de Administração Pública, Informática e Legislação)

30

8.2. A prova objetiva para os cargos de nível superior e intermediário terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da tarde, conforme segue:

Data da Prova Objetiva

Turno

Cargos

16/02/14

Tarde

Todos os cargos.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 06 de fevereiro de 2014. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. A FUNDATEC poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.3 deste edital.

8.5. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, a partir das 19 horas da data provável de 17 de fevereiro de 2014.

8.6. Os gabaritos oficiais da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 11 de março de 2014.

8.7. O resultado provisório da prova objetiva, para todos os cargos, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 20 de março de 2014.

8.8. O resultado final para os cargos sem segunda etapa e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 31 de março de 2014.

8.9. O resultado final para os cargos com segunda etapa, e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 06 de maio de 2014.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 Para os cargos de Músico/Sopros, Músico/Violino, Operador de Câmera de Cinema e TV, Técnico em Audiovisual, Técnico em Instrumentação e Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais haverá Prova Prática para os 20 primeiros classificados, considerando apenas a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva. Serão convocados os candidatos na mesma posição.

9.2 Os critérios, o local, o horário e outras informações serão publicados em Edital específico, conforme cronograma de execução.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

CARGOS

TIPO PROVA

Nº. MÍNIMO DE PONTOS

Nº. PONTOS DO TOTAL

Músico/Sopros, Músico/Violino, Operador de Câmera de Cinema e TV, Técnico em Audiovisual, Técnico em Instrumentação e Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

Prova Prática

60,00

100,00

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO NO CONCURSO

10.1. Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem 50% de acerto no total do conjunto das questões.

10.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos.

10.3. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10.4. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, por ordem de classificação, conforme tabela abaixo:

Qtde. de vagas previstas no Edital por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14 47
15 48
16 50
17 52
18 53
19 54
20 56

10.4.1. Os candidatos não classificados no número acima de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados.

10.4.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

11. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1. Para os cargos sem segunda etapa, a nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva.

11.2. Para os cargos com segunda etapa, a nota final no concurso será a média ponderada dos acertos obtidos na prova objetiva (peso 6) e na prova prática (peso 4).

11.3. Os candidatos serão ordenados por cargo/área/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

11.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, figurarão em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo/área/localidade da vaga.

11.5. O edital de resultado final do concurso público contemplará, dentro dos quantitativos previstos no subitem 10.4 deste edital:

a) lista de classificação dos candidatos aprovados por cargo/área/localidade, ordenados por ordem de classificação;

b) lista de classificação geral dos aprovados por cargo/área, ordenados por classificação, independente da localidade da vaga para a qual concorre; e

c) lista de classificação dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, ordenados por classificação para cada cargo/área/localidade da vaga.

11.6. A nomeação será feita com base na lista de classificação por cargo/área/localidade da vaga até seu esgotamento. Não havendo candidatos aprovados a convocação será feita com base na lista de classificação geral por cargo/área.

11.7. O candidato nomeado com base na lista de classificação por cargo/área/localidade da vaga que não tomar posse no cargo será excluído da mesma e também será excluído da lista de classificação geral por cargo/área.

11.8. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral por cargo/área que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, e permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação por cargo/área/localidade da vaga.

11.9. O candidato ao tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente neste concurso.

11.10. Será mantida lista de classificação geral por cargo/área para os candidatos portadores de necessidades especiais, cujas nomeações acontecerão nos mesmos critérios descritos no subitem 11.6 deste edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na nota final, para os cargos sem segunda etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e) menor número de inscrição, sem digito verificador.

12.2. Para os cargos com segunda etapa, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

e) obtiver maior pontuação na prova prática;

f) menor número de inscrição, sem digito verificador.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá fazê-lo no período de 28 a 30 de janeiro de 2014, através de formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

13.1.2. Os candidatos que efetuaram sua inscrição de forma regular e que, porventura, não constarem na lista preliminar de inscritos deverão, além interpor o recurso conforme o subitem anterior, enviar cópia do comprovante de pagamento para o e-mail concursos@fundatec.org.br, até o dia 30 de janeiro de 2014.

13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares da prova objetiva poderá fazê-lo no horário das 9 horas do dia 18 de fevereiro até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de fevereiro de 2014, ininterruptamente.

13.2.1. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da prova objetiva deverá ser utilizado o formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

13.2.2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de homologação das inscrições, gabaritos e notas que se fizerem necessárias serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.3. O candidato poderá interpor recursos contra o resultado provisório da prova objetiva, através do formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, na data provável de 14 a 18 de março de 2014.

13.4. Para os cargos com segunda etapa, o candidato também poderá interpor recursos contra o resultado provisório da prova prática, através do formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, na data provável de 09 a 11 de abril de 2014.

13.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

13.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

13.7. Recursos cujo teor seja desrespeitoso serão preliminarmente indeferidos.

13.8. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

14.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público através do e-mail concursos@fundatec.org.br, ressalvado o disposto no subitem 13.4 deste edital.

14.4. Não serão dadas, por telefone, e-mail ou pessoalmente, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.

14.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

14.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) ou Cédula de Identidade.

14.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.7. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.6 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.

14.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.11. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas o candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no edital de data, hora e local. Só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

14.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

14.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.13. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, que é de preenchimento facultativo, após decorrida 1 hora e 30 minutos do início da prova.

14.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.16. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

14.17 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

14.17.1 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 7.10 deste edital.

14.17.2 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do concurso, não se responsabilizando a FUNDATEC ou a UNIPAMPA por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

14.17.3 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

14.18 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

14.19. No dia de realização da prova, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal.

14.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal;

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas;

j) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc).

14.21. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.23. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.24. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do concurso público serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.25. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal do Pampa publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

14.26. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.27. O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do concurso público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da FUNDATEC e da UNIPAMPA.

14.29. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no Programa disponibilizado no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

14.30. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.31. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 O Programa com conteúdo das disciplinas enunciadas no item 8.1 deste edital, estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, na data estipulada no cronograma de execução.

Bagé, 20 de dezembro de 2013.

Ulrika Arns
Reitora

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Divulgação do extrato do edital

20/12/2013

Publicação do edital do Concurso Público

20/12/2013

Período de inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

20/12/2013 a 21/01/2014

Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

20/12/2013 a 08/01/2014

Publicação dos Programas e Bibliografias

03/01/2014

Resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

14/01/2014

Último dia para entrega do laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com deficiência

22/01/2014

Último dia para entrega do laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

22/01/2014

Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

22/01/2014

Edital de publicação das inscrições homologadas - Lista preliminar de inscritos

27/01/2014

Período de recursos - Homologação das inscrições

28 a 30/01/2014

Resultado da homologação das inscrições

04/02/2014

Divulgação da densidade de inscritos por cargo

04/02/2014

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas

06/02/2014

Consulta da sala de realização da prova no site da FUNDATEC

06/02/2014

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas

16/02/2014

Divulgação dos gabaritos preliminares

17/02/2014

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares

18 a 20/02/2014

Ato público de abertura dos lacres

19/02/2014

Divulgação dos gabaritos oficiais

11/03/2014

Divulgação das justificativas para manutenção/alteração de gabaritos

11/03/2014

Divulgação das notas preliminares da prova Teórico-Objetiva

13/03/2014

Disponibilização das grades de respostas no site da FUNDATEC

13/03/2014

Período de recursos das notas preliminares

14 a 18/03/2014

Divulgação das notas oficiais da prova Teórico-Objetiva

20/03/2014

Divulgação da lista de candidatos empatados (se necessário) - EXCETO CARGOS COM SEGUNDA ETAPA

21/03/2014

Convocação para sorteio público (se necessário) - EXCETO CARGOS COM SEGUNDA ETAPA

21/03/2014

Convocação e divulgação dos aprovados para prova prática - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA

21/03/2014

Realização do sorteio público (se necessário) - EXCETO CARGOS COM SEGUNDA ETAPA

27/03/2014

Aplicação da prova prática - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 30/03/2014
Lista de classificação dos candidatos em ordem alfabética - EXCETO CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 31/03/2014
Lista de classificação das pessoas com deficiência em ordem alfabética - EXCETO CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 31/03/2014
Lista de homologação final dos cargos em ordem de classificação - EXCETO CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 31/03/2014
Edital de homologação final dos cargos em ordem de classificação - EXCETO CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 31/03/2014
Divulgação das notas preliminares da segunda etapa - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 08/04/2014
Período de recursos das notas preliminares da segunda etapa - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 09 a 11/04/2014
Divulgação das notas oficiais da segunda etapa - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 24/04/2014
Divulgação da lista de candidatos empatados (se necessário) - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 25/04/2014
Convocação para sorteio público (se necessário) - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 25/04/2014
Realização do sorteio público (se necessário) - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 30/04/2014
Lista de classificação dos candidatos em ordem alfabética - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA 06/05/2014
Lista de classificação das pessoas com deficiência em ordem alfabética - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA. 06/05/2014
Lista de homologação final dos cargos em ordem de classificação - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA. 06/05/2014
Edital de homologação final dos cargos em ordem de classificação - CARGOS COM SEGUNDA ETAPA. 06/05/2014

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