Servidora aposentada da AL perde função gratificada de R$ 11 mil
Ex-funcionária investigada pelo MP do Rio Grande do Sul pediu desligamento da Casa na semana passada
A Procuradoria da Assembleia Legislativa confirmou ter sido
notificada, nesta quarta-feira, da decisão judicial que manda suspender a função
gratificada, de cerca de R$ 11 mil, incorporada à aposentadoria de uma de suas
ex-servidoras. A funcionária deixa de receber o valor a partir da folha de
novembro. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 15 mil. O
procurador Fernando Ferreira, reiterou, porém, que a ex-servidora pode recorrer
da liminar, que atende a um pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público. Investigada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, a aposentada se desligou da Assembleia na semana retrasada. A estimativa é de que os vencimentos mensais da servidora, até outubro, tenham superado R$ 20 mil. A preocupação do MP é evitar um prejuízo ainda maior ao erário público, além do que já foi pago, tendo em vista que a projeção da FG para os próximos 16 anos é de R$ 2 milhões. A 5ª Vara da Fazenda Pùblica não deteminou o ressarcimento de quase R$ 150 mil, referentes à concessão da FG desde 2010, no entanto. O juiz Hilbert Maximiliano Obara entendeu que o retorno dessa quantia por parte da servidora era improvável. No pedido, a promotora Martha Jung salientou que uma mudança na legislação proibiu a incorporação de FGs a funcionários públicos a partir de 1996. Martha sustenta, porém, que o principal fundamento é o princípio da razoabilidade. Para a promotora, os vencimentos recebidos pela servidora são incompatíveis com a função. "A funcionária iniciou carreira como servente. Afora isso, mesmo a recente função de recepcionista, atendendo telefone em gabinete parlamentar, não justifica a alta quantia em comparação com outras carreiras públicas. Outro fato é que a investigação comprovou que enquanto estava em atividade a servidora não cumpriu nem a metade da jornada diária de oito horas, o que torna ainda mais incompatível a destinação do benefício", argumentou. Fonte: cpc |
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