segunda-feira, 24 de setembro de 2012

MPE-RS - CONCURSOS - 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 255/2012

Notícia Relacionada: Ministério Público - RS abre vagas para Técnico Superior de Informática

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 18 de setembro de 2012 a 10 de outubro de 2012, as inscrições ao Concurso Público para provimento da vaga constante deste Edital, e das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, destinadas ao provimento do cargo de TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em regime estatutário, o qual reger-se-á nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94 e suas alterações, e Provimento nº 27/2001 (que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) e suas alterações e pelas instruções contidas neste Edital.
TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA
Cronograma Previsto de AtividadesDatas Previstas
Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição e remessa de documentação comprobatóriaDe 20/08/2012 a 24/08/2012
Publicação do Edital das solicitações de isenção deferidas e indeferidas05/09/2012
Período para entrega de recursos quanto ao indeferimento das solicitações de isençãoDe 10/09/2012 a 12/09/2012
Publicação do Edital Definitivo das solicitações de isenção indeferidas18/09/2012
Período de inscrições (exclusivamente via internet)De 18/09/2012 a 10/10/2012
Último dia para pagamento do valor da inscrição11/10/2012
Publicação do Edital de Homologação das Inscrições23/10/2012
Período para entrega dos recursos das inscrições não homologadasDe 25/10/2012 a 29/10/2012
Publicação do Edital Definitivo das inscrições não homologadas05/11/2012
Aplicação das provas objetivas02/12/2012
Publicação do gabarito oficial das provas objetivas05/12/2012
Período para entrega de recursos quanto às provas objetivasDe 07/12/2012 a 11/12/2012
* As demais atividades pertinentes a este concurso serão, oportunamente, divulgadas por meio de publicação de editais no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pela internet no site www.mp.rs.gov.br/concursos.
2. O provimento do cargo observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.
3. A descrição das atribuições do cargo consta do Anexo I.
4. O Conteúdo Programático consta do Anexo II.
II . DO CARGO
1. Este Concurso Público destina-se ao provimento da vaga constante deste Edital e das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, destinadas ao provimento do cargo de TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
2. O cargo, a escolaridade, a jornada de trabalho, o vencimento básico e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:
CARGOCLASSEESCOLARIDADE EXIGIDACARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BÁSICOVALOR DA INSCRIÇÃOVAGAS
TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICARSuperior, com habilitação em curso superior da área de processa- mento eletrônico de dados ou equivalente40 horasR$ 8.367,33R$ 158,4701
3. A vaga oferecida será provida na cidade de Porto Alegre.
III . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;
c) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante do Capítulo II deste Edital;
d) atender, se deficiente, às exigências do Decreto Federal n.º 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/1989, e da Lei Estadual nº 13.320/2009;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
g) ter boa conduta, comprovada por certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum (estadual e federal), certidão negativa Militar (estadual e federal) e certidões negativas de quitação eleitoral e crime eleitoral;
h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio de perícia médica a ser realizada pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça; e
i) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade.
IV . DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 09 horas do dia 18/09/2012 às 18 horas do dia 10/10/2012 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 4 deste Capítulo.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:
4.1 Acessar o endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br/concursos durante o período de inscrições e efetuar sua inscrição via internet.
4.2 Ler atentamente o Edital de Abertura e o Formulário Eletrônico de Inscrição.
4.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4 Possuir e-mail válido.
4.5 Acessar o link enviado via e-mail, completar o cadastro e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.
4.6 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 158,47 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) até a data limite de 11/10/2012.
4.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.8 A partir de 23/10/2012, o candidato deverá conferir, no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves nº 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail: concursos@mp.rs.gov.br para se informar a respeito do procedimento a ser adotado.
4.9 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.
4.10 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/10/2012, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
4.11 Não se exigirá do candidato, na inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Capítulo III, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.12 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrições realizadas e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5. Havendo mais de 01 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição.
6. Recomendamos, ao candidato, sejam observadas atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VIII deste Edital.
7. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
8. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.
9. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.
10. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
12. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá requerê-la no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.
12.1 O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.
12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 12 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.
13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
13.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
13.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
13.4 Na sala reservada para amamentação permanecerão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
14. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
3. Em cumprimento ao disposto no art. 105, parágrafo único, e art. 107 da Lei Estadual n.º 13.320/2009, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
5. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas que vierem a ser reservadas aos candidatos com deficiência no prazo de validade deste Concurso.
5.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas mencionadas no item 5 deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 7 deste Capítulo.
6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.1 Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do referido artigo deverão ser requeridos no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.
6.2 O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.
6.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição e, no período das inscrições (de 18/09/2012 a 10/10/2012), deverá encaminhar, via SEDEX ou Carta Registrada, à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, CEP 90010-210, Centro, Porto Alegre - RS, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone.
b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá requerer no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, a confecção de prova especial ampliada ou, ainda, a necessidade da leitura de suas provas, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá requerer no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.1 O candidato com deficiência que se enquadre na condição prevista no item 15 deste Capítulo e que tenha requerido a isenção de pagamento do valor de inscrição, tendo enviado o laudo médico previsto pelo item 18.3 deste Capítulo, não necessita encaminhar o laudo médico previsto na alínea 'a' do item 7 deste capítulo.
7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
7.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de suas provas ampliadas entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, as provas serão confeccionadas em fonte 24.
7.3 Os candidatos que, dentro do prazo das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
7.3.1 Item 7 - alínea "a" - Serão considerados como não deficientes.
7.3.2 Item 7 - alínea "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da mesma, seja qual for o motivo alegado.
7.3.3 Item 7 - alínea "c" - Não terão o intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
7.3.4 Item 7 - alínea "d" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.
10. O candidato com deficiência, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º, I, II, III, IV e V, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:
10.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito sua nomeação.
10.2 Será eliminado da lista de classificação especial, para deficientes, o candidato cuja deficiência que possui não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, sendo tornada insubsistente a sua nomeação, e permanecendo o mesmo apenas a figurar na lista de classificação geral.
11. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento das vagas que vierem a ser reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
13. Os laudos médicos de que tratam os itens 7, alínea "a" e 18.3 deste Capítulo apresentados pelo candidato terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
15. Ao candidato que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.153/2009, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição.
15.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
16. Somente serão aceitos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição dos candidatos que comprovem a condição de deficiente e a renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar.
17. O requerimento de isenção de pagamento de que trata o item anterior, constante no Anexo III, deverá ser enviado, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, no período de 20/08/2012 a 24/08/2012.
18. Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição e comprovar cumulativamente as condições apresentadas no item 15 deste Capítulo, o candidato deverá encaminhar, via Sedex ou Carta Registrada, à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, os documentos relacionados abaixo, no período de 20/08/2012 a 24/08/2012.
18.1 Formulário de Requerimento de Isenção, constante no Anexo III deste Edital, no qual declarará sua condição de deficiente e a renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e o grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos.
18.2 Cópia autenticada dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família.
18.3 Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone.
19. A comprovação citada no item 18 deste Capítulo deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.
19.1 Consideram-se também cópias autenticadas, para fins de comprovação da isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.
19.2 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
20. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pelo Presidente da Comissão de Concurso.
20.1 As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
21. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição, através do Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 18 deste Capítulo;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
22. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
23. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicada, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento do requerimento de isenção.
24. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/concursos) para efetuar sua inscrição até o dia 10/10/2012, sendo desnecessária a emissão de boleto e pagamento do valor da inscrição.
25. Será publicado Edital contendo informações acerca dos deferimentos/indeferimentos dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
26. O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
27. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data indicada no respectivo Edital.
28. Após a análise dos recursos, será publicada, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/concursos) até o dia 10/10/2012, de acordo com o item 4 do capítulo IV, e realizar o pagamento do boleto bancário até o dia 11/10/2012.
VI . DAS PROVAS
1. O Concurso Público para o cargo de TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA será constituído de provas de caráter eliminatório e classificatório.
2. O Concurso para o cargo de TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA será composto de 02 (duas) fases, sendo a primeira constituída de provas objetivas de múltipla escolha e a segunda de uma prova de títulos.
3. Quadro das provas:
CargoProvaCaráter da ProvaNúmero de QuestõesPontos por questãoTotal de Pontos
1ª FASETécnico Superior de InformáticaConhecimentos EspecíficosEliminatório e Classificatório401,7570
Língua PortuguesaEliminatório e Classificatório101,0010
LegislaçãoClassificatório101,0010
2ª FASETécnico Superior de InformáticaTítulosClassificatório- - 10
4. As questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada) versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.
VII . DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS PROVAS
1. A nota final do candidato será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova objetiva pelos respectivos pontos por questão das referidas provas, conforme quadro constante do item 3, do Capítulo VI deste Edital.
2. As provas de caráter eliminatório também terão caráter classificatório.
3. São considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas de caráter eliminatório.
VIII . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas está prevista para o dia 02/12/2012, e realizar-se-á na cidade de Porto Alegre - RS, no período matutino.
2. A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Porto Alegre, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábado, domingo ou feriado.
6. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
6.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que não recebida por qualquer motivo, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
7. O candidato só poderá realizar as provas na data, no horário e no local constante no Edital de Convocação.
8. Eventuais retificações de erros de digitação (relativamente ao nome do candidato, ao número do documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço, etc.) deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.
9. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail: concursos@mp.rs.gov.br para informar-se sobre o procedimento a ser adotado.
9.1 O candidato que não entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos da Procuradoria-Geral de Justiça com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data da realização da prova será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.
12. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
13. A Comissão de Concurso, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
14. A avaliação das provas far-se-á exclusivamente por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
14.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.
15. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 10 deste Capítulo;
b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha; e
c) comprovante de recolhimento do valor da inscrição, se houver.
16. Na Folha de Respostas das Provas, o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta.
16.1 As questões das provas serão do tipo múltipla escolha.
16.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
16.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
17. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, aparelhos eletrônicos ou de comunicação, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
18. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes das provas.
19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 10 deste Capítulo;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de recolhimento do valor da inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no dia das provas;
f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas na sala de prova, mesmo que possua o respectivo porte;
h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 17 deste Capítulo;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação à qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 17 e na alínea "k" do item 19, ambos deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
20. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 17 e na alínea "k" do item 19, ambos deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico fornecido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no dia das provas, exclusivamente para tal fim.
a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no saco plástico fornecido, que então será lacrado.
b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término de cada prova, o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
d) O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
21. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia das provas, não constar das listagens, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e preencha o formulário específico, que lhe será fornecido pela Comissão do Concurso, devendo ser observadas as demais regras constantes deste Edital.
21.1 A inclusão de que trata o item acima será concedida somente aos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. A inclusão posterior não será admitida aos candidatos cuja inscrição não tenha sido homologada.
22. A inclusão da inscrição de que trata o item 21 deste Capítulo está condicionada à verificação da sua regularidade pela Comissão de Concurso, na fase do julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
23. Constatada a irregularidade da inscrição, incluída nos termos do item 21 deste Capítulo, esta será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
24. Quando, após a realização das provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.
25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
26. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
IX - DOS TÍTULOS
1. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).
2. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado.
2.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo, para tanto, a data do protocolo.
3. Não serão aceitos títulos enviados por fax, email, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega dos Títulos.
4. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
5. Todos os documentos deverão ser entregues com cópias autenticas.
6. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecerá o local e o período para entrega dos mesmos.
7. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.
8. Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os itens que tiverem relação com o cargo do presente Concurso (mesma área ou área afim).
9. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, conforme tabela constante no item 18 deste Capítulo.
10. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.
11. Documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. No caso dos documentos previstos no ITEM 03 da Tabela - Publicações Técnicas em sua área de atuação - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.
12. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos", estabelecida no item 13 deste Capítulo.
13. A "Relação de documentos para a prova de títulos" deverá ser apresentada em 02 (duas) vias (obrigatoriamente digitadas ou datilografadas), conforme modelo a seguir:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
Identificação do Candidato:
Concurso/Cargo: __________________________________________________
Nome do Candidato: _______________________________________________
Número do Documento de Identidade: __________________________________
Número de Inscrição: _______________________________________________
Lista de Documentos Anexos:
Página 1 - Título "x"
Página 2 - Título "y"
Página 3 - Título "z"
____/____/____, _______________________________________
Data e assinatura do candidato:
14. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
15. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que ficará vedada a cumulatividade de créditos.
16. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão do Concurso e o seu resultado será divulgado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pelo site www.mp.rs.gov.br/de.
17. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital e não serão devolvidos.
18. Os títulos receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
DescriçãoNº de Pontos por Título
ITEM 01CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
Curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu) - por curso4,0
Curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu) - por curso2,0
Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) - por curso1,0
Número máximo de pontos do Item 015,0
ITEM 02EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES
Mínimo de 01 ano até 2 anos1,0
Mais de 2 anos até 04 anos2,0
Mais de 04 anos4,0
Número máximo de pontos do Item 024,0
ITEM 03PUBLICAÇÕES TÉCNICAS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
Por livro0,5
Por artigo científico0,1
Número máximo de pontos do Item 031,0
18.1 Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar, como: comprovante de conclusão de Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do Histórico Escolar ou Certidão/ Declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar. Além deste(s), o candidato deverá juntar o Diploma de Graduação.
18.2 A atividade de docência somente será valorada no item 02 da Tabela "Experiência Profissional de nível superior, inclusive atividades docentes", quando exercida em curso de nível superior, na mesma área ou em área afim do cargo ao qual o candidato concorre e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar também, Diploma de Graduação.
18.3 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.
18.4 Não serão considerados como títulos: livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas, bem como publicações na internet.
18.5 A comprovação do tempo de serviço de nível superior, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:
I . Tempo de serviço prestado em nível superior, com vínculo empregatício em empresas privadas: mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo), bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano);
II . Tempo de serviço prestado em nível superior, com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo), bem como o período que o candidato esteve vinculado à Instituição, com a data de início e de término (dia, mês e ano) e apuração do tempo líquido;
III . Tempo de serviço prestado como profissional liberal autônomo: Certidão do acervo técnico ou ART a ser expedida pelo Conselho Profissional respectivo, cujo documento comprobatório deve ser oficial (papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável) e identificar claramente o período que o candidato prestou serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano);
IV . Além da documentação relacionada nos itens I, II e III supra, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como títulos.
18.6 Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses, independentemente do mês de seu inicio. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 01 (um) mês ou 01 (um) ano, respectivamente.
18.7 Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias não serão considerados para fins de pontuação.
18.8 Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item 03 da tabela - "Publicações Técnicas em sua área de atuação", cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que na mesma área ou em área afim do cargo a que o candidato concorre. Os artigos científicos em obras coletivas somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria do candidato.
18.9 Não será valorada, como título, a escolaridade/habilitação necessária ao provimento do cargo.
X . DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 02 (duas) listas de classificação, conforme a seguir:
1.1 lista de classificação geral, nela integrando os deficientes;
1.2 lista de classificação especial, para deficientes;
2. No caso de haver candidatos com idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
2.1 o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741 /2003;
2.2 o que tiver obtido o maior número de acertos nas provas, obedecida a seguinte ordem: 1º Conhecimentos Específicos, 2º Língua Portuguesa e 3º Legislação.
2.3 permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral, nela integrando os deficientes, comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de sua realização.
2.4 o Sorteio Público de que trata o item 2.3, supra, terá efeito, como critério de desempate, na formação das listas mencionadas nos itens 1.1 e 1.2.
3. O Edital de homologação deste Concurso, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), conterá apenas informações relativas aos candidatos aprovados.
XI . DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) às inscrições não homologadas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas;
e) ao resultado da prova de Títulos.
2. Os recursos mencionados no item acima deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial a data informada em Edital, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).
3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro com procuração e protocolados na Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Rua General Andrade Neves, 106/14º andar, Centro - Porto Alegre - RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), nos dias a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
3.1 O recurso interposto por procurador, com poderes e finalidade específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.
3.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e horário do protocolo.
3.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
4. Os recursos constantes nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do item 01 deste Capítulo deverão ser apresentados, conforme data, horário e local indicados no respectivo Edital, através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, contendo as razões do recurso, entregues digitadas ou datilografadas em 02 (duas) vias.
5. O recurso constante na alínea "c" do item 1 deste Capítulo, deverá ser fundamentado, entregue em data, horário e local indicados no respectivo Edital, digitado ou datilografado em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, EM FO‑
LHAS SEPARADAS POR CADA QUESTÃO RECORRIDA, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DO CANDIDATO, sendo acompanhado pela petição, conforme Anexo IV deste Edital, tudo em 02 (duas) vias.
6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
6.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova eventualmente anulada(s) será(ão) concedido(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 8 e 9 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
12. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
XII . DO PROVIMENTO DO CARGO
1. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Procuradoria-Geral de Justiça, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.
2. A posse implica aceitação expressa do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício.
3. A posse condicionar-se-á à satisfação dos requisitos referidos no Capítulo III deste Edital.
4. A publicação da nomeação será feita no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).
5. Os prazos para posse são os previstos no artigo 18 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994 e suas alterações, e se iniciam a partir da comunicação oficial da nomeação, a qual se dará conforme determinado no item 04 deste Capítulo.
6. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, uma única vez, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista.
7. O candidato ao tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente neste concurso.
8. O candidato com deficiência, nomeado com base na lista classificatória própria de vagas legalmente reservadas, que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, uma única vez, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista devendo também obedecer ao determinado neste Capítulo, em especial o disposto no item 06.
9. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, tão-somente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.
10. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no item 04 deste Capítulo, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no item 09 deste Capítulo, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.
11. O acompanhamento das nomeações deverá ser feito pelo Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).
12. A Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no recebimento dos documentos para a posse, afixará 01 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticidade Digital - CAD e, na sequência, coletará assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no Cartão.
XIII . DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de).
XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, poderão ser objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
6. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
7. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de) e pela internet no site www.mp.rs.gov.br/ concursos.
8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295- 8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou e-mail: concursos@mp.rs.gov.br, para informar-se sobre o procedimento a ser adotado para atualizá-los.
10. É da responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários.
10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
11. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) e-mail incorreto e/ou não atualizado;
b) endereço residencial incorreto e/ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a(s) prova(s) e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato e quaisquer outros atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
15. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Presidente da Comissão, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões com defeito;
b) não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, utilizando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início das provas, estabelecer prazo para compensação do tempo utilizado para regularização do caderno.
17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso.
18. Será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), o ato de designação dos componentes da Banca Examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das provas.
19. Durante a realização das provas, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 16 de agosto de 2012.
Dr. Daniel Sperb Rubin,
Presidente da Comissão do Concurso.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade envolvendo o planejamento, a execução e o controle de serviços de informática, bem como, relacionamento com áreas afins de outros órgãos públicos ou privados.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; planejar, revisar, e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; estudar, planejar, e propor a atualização e adaptação de equipamentos, linguagens e programas; planejar, indicar e implantar os meios múltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados; preparar e executar treinamentos específicos e sistemáticos de funcionários para obter o melhor uso de equipamentos e programas; planejar, coordenar, orientar e testar os trabalhos de programação; documentar os procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, elaborando manuais de instrução para uso de programadores, digitadores, operadores e demais usuários dos sistemas, inclusive propondo a aquisição de suporte bibliográfico; manter intercâmbio com outros órgãos públicos ou privados, buscando a atualização de métodos, rotinas, hardware e software, inclusive para comunicação com os principais bancos de dados; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da realização das provas.
1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Básicos em Hardware e Software: Conceitos e fundamentos de hardware e software; sistemas operacionais. MS-Windows e Linux. Modelos de sistemas de computação, cliente-servidor e n-camadas.
Infraestrutura: Conceitos, fundamentos, arquitetura, meios de transmissão de redes LAN e WAN; equipamentos de rede, cabeamento estruturado; roteamento; protocolos de comunicação; protocolo TCP/IP; DNS; Ferramentas de controle de acesso à internet (proxys); sistemas operacionais de rede MS-Windows 2003 e 2008 e Linux; Virtualização (VMware); serviço de diretório Windows (Active Directory); modelos de referência (OSI); segurança; criptografia de dados; assinatura digital; conceitos de firewall, IPS, IDS; políticas de backup/restore; antivírus. Serviço de armazenamento (DAS, NAS, SAN). Administração de Banco de Dados Oracle e MySQL. Correio eletrônico: IMAP, SMTP, controle de SPAM. Serviços de diretórios e LDAP. Servidores web: Apache, Zope. Servidores de aplicação: JBOSS, Tomcat.
Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, programação orientada a objetos, depuração. Organização da informação: estruturas de dados, arquivos e registros, bancos de dados. Linguagens de programação: PL/ SQL, SQL, Java (JSE, JEE). Banco de dados: fundamentos de gerência de banco de dados relacional, conceitos, componentes, funcionamento, segurança e integridade, transações, controle de concorrência, recuperação após falha, modelagem e estrutura lógica e física, distribuição de dados, código armazenado (stored procedures e triggers). Análise de sistemas: orientada a objetos, engenharia de informações e análise estruturada; ciclos de vida de software; modelo entidade-relacionamento, modelo orientado a objetos, UML. Metodologias de desenvolvimento de sistemas: conceitos, técnicas, ferramentas e documentação de sistemas. Metodologias ágeis de desenvolvimento. Tecnologias web: AJAX, Webservices (XML RPC, SOAP, RSS, REST, JSON), DOM, CSS, HTML5. Linguagens de programação para web: python, php, javascript, HTML. Framework Django. Acessibilidade web (WCAG 1.0). Tecnologias de busca (LUCENE,SOLR).
Governança de TI: Fundamentos de gerenciamento de projetos, PMI e MS-Project. Conceitos de BI (ETL e modelagem). Cobit. ITILv3
Lei da Certificação Digital (Medida Provisória 2200-2/2001);
Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).
2. LÍNGUA PORTUGUESA
Convenções Ortográficas: ambos os sistemas ortográficos vigentes.
Morfologia: estrutura e formação de palavras.
Sintaxe e Morfossintaxe: identificação e emprego das classes gramaticais; flexão verbal (modo, número, pessoa, tempo, aspecto; vozes verbais); flexão nominal; concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência verbal e nominal; frase, oração e período (a oração e seus termos; estrutura da oração e do período; colocação dos termos na oração e das orações no período);
Processos sintáticos: coordenação e subordinação; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas; discurso direto e indireto.
Pontuação: ponto, vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, ponto de interrogação, travessão e parênteses.
Semântica: significado de palavras e expressões; relações de sinonímia e antonímia; denotação e conotação.
Compreensão de textos: análise e interpretação de textos; estrutura textual; relação entre ideias: coesão e coerência; recursos coesivos.
3. LEGISLAÇÃO
Direito Administrativo: I. Administração pública: conceito; administração direta e indireta; descentralização e desconcentração; órgãos públicos. II. Atos administrativos: requisitos; características; atributos; anulação e revogação; extinção; classificação; espécies. III. Poder de polícia. IV. Serviço público: definição; classificação; características. V. Responsabilidade extracontratual do Estado: noções. VI. Controle da Administração Publica: conceito; espécies (judicial, legislativo e administrativo).
Direito Constitucional: I. Direitos e garantias fundamentais. II. Organização do Estado. III. Organização dos Poderes.
Matéria Estatutária e Institucional: I. O Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual: 1. Princípios institucionais do Ministério Público: Unidade; Indivisibilidade; Independência Funcional. 2. Autonomias constitucionais do Ministério Público: Funcional; Administrativa; Financeira. 3. Garantias constitucionais dos Membros do Ministério Público: inamovibilidade; irredutibilidade de subsídios; vitaliciedade. 4. Vedações constitucionais. 5. Funções institucionais do Ministério Público. II. O Conselho Nacional do Ministério Público: composição e competência. III. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93, com alterações supervenientes). IV. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.669/82, com alterações supervenientes). V. Estatuto do Ministério Público Estadual (Lei Estadual nº 6.536/73, com alterações supervenientes). VI. O Servidor Público nas Constituições Federal e Estadual. VII. Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes). VIII. Disposições específicas dos Quadros de Pessoal do Ministério Público: Vale-refeição (Lei estadual nº 11.250/98); Auxílio-creche (Lei Estadual nº 11.358/99); Vedação à Advocacia (Lei Estadual nº 12.956/2008); Afastamento para concurso Público (Lei Estadual nº 12.262/2005).
Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/93 com alterações supervenientes. Lei Federal nº 10.520/2002. Licitações. Disposições gerais. Modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade. Habilitação. Registros cadastrais. Procedimento e julgamento. Contratos. Tipos de contratos. Cláusulas necessárias. Duração. O regime jurídico dos contratos. Execução dos contratos: a importância da gestão do contrato. O acompanhamento e a fiscalização.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Concurso para o Cargo de Técnico Superior de Informática
Ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão do Concurso
Identificação do Candidato:
Nome: _____________________________________________________
Nº Documento de Identidade: ___________________________________
Telefone: ___________________________________________________
Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso para o Cargo de Técnico Superior de Informática, declarando minha condição de deficiente, bem como que minha renda familiar per capita é de até 01 (um) salário mínimo e meio nacional, assim distribuído entre os seguintes membros de minha família:
NomeGrau de parentescoRendimentos
Encaminho, em anexo, os seguintes documentos:
- Cópia autenticada dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família;
- Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das provas.
Declaro, por fim, que li e estou ciente dos termos do edital de concurso, requerendo deferimento do presente pedido de isenção, pelas razões acima mencionadas.
Data: _____/_____/_____
Assinatura: __________________________________________
ANEXO IV - PETIÇÃO DE RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Concurso para o Cargo de Técnico Superior de Informática
Ao Exmo. Presidente da Comissão do Concurso
Identificação do Candidato:
Nome: _____________________________________________________
Nº Documento Identidade: ______________________________________
Nº Inscrição: ________________________________________________
Eu, acima identificado, venho, com base nas razões, em anexo, não identificadas, requerer pedido de reconsideração na(s) questão (ões):
Questão Nº: ______ Quantidade de páginas do recurso: ______
Questão Nº: ______ Quantidade de páginas do recurso: ______
Questão Nº: ______ Quantidade de páginas do recurso: ______
Data: _____/_____/_____
Assinatura: __________________________________________

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