terça-feira, 18 de setembro de 2012

JUSTIÇA

Relator do processo do mensalão diz que PP praticou lavagem de dinheiro

Barbosa analisou ações de Delúbio e Valério para distribuir e dissimular recursos

Barbosa analisou ações de Delúbio e Valério para distribuir e dissimular recursos<br /><b>Crédito: </b> Nelson Jr. / SCO / STF / CP
Barbosa analisou ações de Delúbio e Valério para distribuir e dissimular recurso

O ministro-relator do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou em suas considerações sobre o processo do mensalão nesta segunda-feira, que ficou comprovada a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelos réus ligados ao PP. Ele considerou que o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e João Cláudio Genú, que era assessor do falecido deputado José Janene, praticaram atos ilícitos.

“Está cabalmente comprovada a trama montada pelos réus para a lavagem de dinheiro. Eles seguiram mecanismos complexos de ocultação e dissimulação de recursos”, enfatizou Barbosa. Segundo o ministro, o núcleo político do esquema, comandado pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, indicava ao publicitário Marcos Valério, considerado o operador do núcleo financeiro, quem deveria ser beneficiado.

Barbosa detalhou: “Delúbio apontava quem deveria ser o beneficiário a Valério que, por sua vez, emitia um cheque em nome de sua agência e informava ao Banco Rural quem deveria recebê-lo. As quantias seriam para pagamento de recursos de campanha, conforme o esquema”.

De acordo com o ministro, informações falsas alimentavam a base de dados do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A SMP&B, empresa de Marcos Valério, aparecia como sacadora de recursos, quando o verdadeiro beneficiário era uma terceira pessoa. “Os réus do PP receberam milhões de reais em espécie sem deixar praticamente nenhum rastro no sistema bancário do país”, disse.

Ainda segundo o relator, a cúpula do partido empregou uma nova sistemática de lavagem de dinheiro, por meio da corretora Bônus Banval. A empresa recebia recursos dos empresários Rogério Tolentino e Marcos Valério e utilizava uma conta para “lavagem interna” ou distribuía os valores aos membros do PP.

“Os montantes não batem. Foram transferidos muito mais recursos do que aparece aqui – R$ 6,5 milhões –, os que eu disse não atingem essa quantia. Uma boa parte deve ter desaparecido no meio do caminho”, ponderou o ministro, referindo-se à quantia movimentada por Valério na corretora Bônus Banval.

O ministro-relator reiterou diversas vezes que as evidências presentes nos autos comprovam a materialidade do crime de lavagem de dinheiro cometido pela cúpula do PP. Segundo Barbosa, Pedro Henry, José Janene e Corrêa tinham a decisão final no caso. Barbosa argumentou que o PP recebeu do PT o valor de R$ 1,1 milhão, por meio da SMP&B. “João Claudio Genú foi o recebedor, executor direto dos crimes de lavagem de dinheiro”, apontou o ministro.

Barbosa concluiu que a cúpula do PP sabia que os recursos que recebia haviam sido enviados por Delúbio Soares via Simone Vasconcelos, funcionária de Marcos Valério. “As idas de Delúbio ao gabinete do PP também reforçam a conclusão de que os parlamentares detinham o controle de toda a prática delitiva de lavagem de dinheiro, uma vez que as datas e valores eram ajustados com o petista [Delúbio] e Simone”.

Joaquim Barbosa também analisou nesta tarde a atuação dos corretores de valores Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado da empresa Bônus Banval, acusados de terem recebido dinheiro de Valério e de terem tentado ocultar a origem do recurso antes de repassá-lo aos parlamentares. Segundo o relator, os corretores entregavam dinheiro, em domicílio, aos réus. Por essa sistemática, foram repassados aos réus o total de R$ 650 mil. “Uma certa sofisticação”, disse.

“Os réus João Cláudio Genu, José Janene, Pedro Henry e Pedro Corrêa organizaram-se mediante divisão de tarefas para prática em concurso de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, a partir de fevereiro de 2005, passaram a contar com a colaboração de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg”, completou o relator.

Fonte: cpc

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