Barbosa analisou ações de Delúbio e Valério para
distribuir e dissimular recurso
|
|
O ministro-relator do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, afirmou em suas considerações sobre o processo do mensalão
nesta segunda-feira, que ficou comprovada a prática dos crimes de lavagem de
dinheiro e corrupção passiva pelos réus ligados ao PP. Ele considerou que o
deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e João
Cláudio Genú, que era assessor do falecido deputado José Janene, praticaram atos
ilícitos.
“Está cabalmente comprovada a trama montada pelos réus para a
lavagem de dinheiro. Eles seguiram mecanismos complexos de ocultação e
dissimulação de recursos”, enfatizou Barbosa. Segundo o ministro, o núcleo
político do esquema, comandado pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares,
indicava ao publicitário Marcos Valério, considerado o operador do núcleo
financeiro, quem deveria ser beneficiado.
Barbosa detalhou: “Delúbio
apontava quem deveria ser o beneficiário a Valério que, por sua vez, emitia um
cheque em nome de sua agência e informava ao Banco Rural quem deveria recebê-lo.
As quantias seriam para pagamento de recursos de campanha, conforme o
esquema”.
De acordo com o ministro, informações falsas alimentavam a base
de dados do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf). A SMP&B, empresa de Marcos Valério, aparecia como sacadora de
recursos, quando o verdadeiro beneficiário era uma terceira pessoa. “Os réus do
PP receberam milhões de reais em espécie sem deixar praticamente nenhum rastro
no sistema bancário do país”, disse.
Ainda segundo o relator, a cúpula do
partido empregou uma nova sistemática de lavagem de dinheiro, por meio da
corretora Bônus Banval. A empresa recebia recursos dos empresários Rogério
Tolentino e Marcos Valério e utilizava uma conta para “lavagem interna” ou
distribuía os valores aos membros do PP.
“Os montantes não batem. Foram
transferidos muito mais recursos do que aparece aqui – R$ 6,5 milhões –, os que
eu disse não atingem essa quantia. Uma boa parte deve ter desaparecido no meio
do caminho”, ponderou o ministro, referindo-se à quantia movimentada por Valério
na corretora Bônus Banval.
O ministro-relator reiterou diversas vezes que
as evidências presentes nos autos comprovam a materialidade do crime de lavagem
de dinheiro cometido pela cúpula do PP. Segundo Barbosa, Pedro Henry, José
Janene e Corrêa tinham a decisão final no caso. Barbosa argumentou que o PP
recebeu do PT o valor de R$ 1,1 milhão, por meio da SMP&B. “João Claudio
Genú foi o recebedor, executor direto dos crimes de lavagem de dinheiro”,
apontou o ministro.
Barbosa concluiu que a cúpula do PP sabia que os
recursos que recebia haviam sido enviados por Delúbio Soares via Simone
Vasconcelos, funcionária de Marcos Valério. “As idas de Delúbio ao gabinete do
PP também reforçam a conclusão de que os parlamentares detinham o controle de
toda a prática delitiva de lavagem de dinheiro, uma vez que as datas e valores
eram ajustados com o petista [Delúbio] e Simone”.
Joaquim Barbosa também
analisou nesta tarde a atuação dos corretores de valores Breno Fischberg e
Enivaldo Quadrado da empresa Bônus Banval, acusados de terem recebido dinheiro
de Valério e de terem tentado ocultar a origem do recurso antes de repassá-lo
aos parlamentares. Segundo o relator, os corretores entregavam dinheiro, em
domicílio, aos réus. Por essa sistemática, foram repassados aos réus o total de
R$ 650 mil. “Uma certa sofisticação”, disse.
“Os réus João Cláudio Genu,
José Janene, Pedro Henry e Pedro Corrêa organizaram-se mediante divisão de
tarefas para prática em concurso de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, a
partir de fevereiro de 2005, passaram a contar com a colaboração de Enivaldo
Quadrado e Breno Fischberg”, completou o relator.
Fonte: cpc |
Nenhum comentário:
Postar um comentário