quarta-feira, 26 de setembro de 2012

CONCURSO - UNILA - PROFESSOR - 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA

EDITAL UNILA Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

A Universidade Federal da lntegração Latino-Americana - Unila, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor de 3º Grau, em conformidade com o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, na Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009 e a autorização constante no Decreto 7485, de 18 de maio de 2011 e Portaria Interministerial 440, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público será regido por este Edital, pela Portaria/Unila 462 de 29 de agosto de 2012 e organizado por comissão instituída pela Portaria/Unila 449 de 16 de agosto de 2012.
2. DAS ÁREAS, SUBÁREAS, HABILITAÇÕES E VAGAS
2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 64 (sessenta e quatro) vagas a seguir especificadas.
Área de ConhecimentoSubáreaVagasVagas Reservadas a DeficientesLimite de Candidatos HabilitadosClasseTitulação Mínima Exigida
ArquiteturaUrbanismo2- 5AssistenteMestrado em Arquitetura
Tecnologia das construções1- 5AssistenteMestrado em Arquitetura
BiologiaEcologia2- 9AdjuntoGraduação em Biologia, Doutorado em Ecologia ou áreas afins.
Evolução1- 5AdjuntoGraduação em Biologia, Doutorado em Evolução ou áreas afins.
Botânica2- 9AdjuntoGraduação em Biologia, Doutorado em Botânica, Biologia Vegetal ou áreas afins.
Morfofisiologia2- 9AdjuntoGraduação em Biologia ou áreas afins, Doutorado em Fisiologia, ou áreas afins.
Biologia Molecular e Genética2- 9AdjuntoDoutorado em Biologia Molecular, Genética ou áreas afins.
CinemaProdução Audiovisual e Administração Cultural na América Latina1- 5AssistenteGraduação em Comunicação, Cinema, Economia, ou áreas afins, Mestrado em Comunicação, Cinema, Economia ou áreas afins.
Fotografia1- 5AssistenteGraduação em Cinema, Artes Visuais, Comunicação ou áreas afins, Mestrado em Cinema, Artes Visuais, Comunicação ou áreas afins.
Prática de Edição e Montagem1- 5AssistenteGraduação em Cinema, Artes, Comunicação ou áreas afins, Mestrado em Cinema, Artes, Comunicação ou áreas afins.
EconomiaMacroeconomia e Economia Monetária1- 5AdjuntoGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em Economia ou áreas afins.
1- 5AssistenteGraduação em Ciências Econômicas e Mestrado em Economia ou áreas afins.
Economia da América Latina1- 5AdjuntoDoutorado em Economia ou áreas afins.
1- 5AssistenteMestrado em Economia ou áreas afins.
Economia Política1- 5AdjuntoGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em Economia ou áreas afins.
Economia Internacional1- 5AdjuntoGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em Economia ou áreas afins.
EngenhariaEstruturas2- 9AdjuntoGraduação em Engenharia Civil e Doutorado em Estruturas ou áreas afins.
Materiais de Construção3- 14AdjuntoGraduação em Engenharia Civil, Doutorado em Engenharia Civil ou áreas afins
Topografia1- 5AssistenteGraduação em Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Transportes ou áreas afins, Mestrado em Engenharia Agrícola, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Transportes ou áreas afins.
Desenho Técnico e Projetivo1- 5AssistenteGraduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, Mestrado em Engenharia Civil ou Arquitetura
Engenharia Química1- 5AdjuntoGraduação em Engenharia Química e Doutorado em Engenharia Química ou áreas afins.
Engenharia Elétrica1- 5AdjuntoGraduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.
Engenharia dos Materiais1- 5AdjuntoGraduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Materiais.
Engenharia Mecânica2- 9AdjuntoGraduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Mecânica ou áreas afins.
GeografiaUrbanização, Processos e Teorias1- 5AdjuntoGraduação em Geografia e Doutorado em Geografia Humana ou áreas afins.
LínguasLíngua Portuguesa Adicional5125AssistenteMestrado em Letras ou áreas afins.
Língua Espanhola Adicional5125AssistenteMestrado em Letras ou áreas afins.
MatemáticaMatemática Aplicada1- 5AdjuntoDoutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.
4- 18AssistenteGraduação em Matemática ou Matemática Aplicada e Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada.
MetodologiaEpistemologia e Metafísica2- 9AdjuntoGraduação em Filosofia ou áreas afins e Doutorado em Filosofia.
MúsicaPercepção e Apreciação Musical1- 5AssistenteGraduação em Música e Mestrado em Música ou áreas afins.
Relações InternacionaisHistória das Relações Internacionais1- 5AssistenteMestrado em Relações Internacionais, História ou áreas afins.
Política Externa da América Latina1- 5AssistenteMestrado em Relações Internacionais ou áreas afins.
Saúde ColetivaSaúde Coletiva2- 9AdjuntoDoutorado em Saúde Coletiva ou áreas afins
Ciência Política e SociologiaMétodos Quantitativos em Ciências Sociais1- 5AssistenteGraduação em Ciências Sociais ou áreas afins e Mestrado em Ciência Política ou Sociologia.
Ciência Política2- 9AssistenteGraduação em Ciências Sociais ou áreas afins e Mestrado em Ciência Política.
EstatísticaEstatística2- 9AssistenteGraduação em Estatística ou áreas afins, Mestrado em Estatística ou áreas afins
QuímicaQuímica Inorgânica1- 5AdjuntoGraduação em Química ou áreas afins e Doutorado em Química Inorgânica ou áreas afins.
3. DO CARGO
3.1. Cargo: Professor ou professora de 3º Grau - Criado através da Lei 7596/1987 e regulamentado pelo Decreto 94.664/1987.
4. DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
4.1. São atividades inerentes ao cargo de professor ou professora de 3º grau, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da Unila, Lei 12189/2010, inclusive a atuação em atividades de ensino pertencentes ao Ciclo Comum de Estudos.
5. DA REMUNERAÇÃO
Classe/NívelTitulaçãoVencimento BásicoRetribuição por Titulação - RTTotal
Adjunto/1DoutorR$ 3.553,46R$ 4.073,56R$ 7.627,02
Assistente/1MestreR$ 3.181,04R$ 1.656,62R$ 4.837,66
*Auxílio Alimentação: R$ 304,00
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O prazo de inscrição será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
6.2. As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico http://concurso.unila.edu.br.
6.3. São requisitos para a inscrição:
a) preenchimento de requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://concurso.unila.edu.br.
b) Curriculum Vitae ou Currículo Lattes atualizado.
c) proposta de atuação acadêmica, conforme item 14 do presente Edital.
6.4. Os candidatos estrangeiros, caso sejam habilitados no concurso, estarão obrigados à apresentação de visto permanente até a data de sua posse.
6.5. Os documentos referidos nos itens 6.3 alíneas "b" e "c" deverão ser redigidos em língua portuguesa ou espanhola, nos termos do Inciso II do Art.14 da Lei 12189/2010 e encaminhados anexos ao formulário de inscrição, formato digital PDF (Portable Document File), sendo que não deverá ultrapassar o tamanho de 1 MB (um megabyte) para cada arquivo.
6.6. É vedada a inscrição condicional.
6.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.8. As fichas e documentos de inscrição serão apreciados pela Comissão Organizadora do Concurso, a qual deverá pronunciar-se em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições.
6.9. O resultado da apreciação das inscrições será publicado em Edital imediatamente após o prazo mencionado no item 6.8.
6.10. Caberá recurso a indeferimento das inscrições.
6.11. Somente serão aceitos recursos impetrados por meio de requerimento padrão, o qual deverá ser encaminhado ao correio eletrônico: coc-recurso@unila.edu.br, nos prazos estipulados neste Edital.
6.12. Os recursos a indeferimento de inscrição deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do Edital mencionado no item 6.9.
6.13. Os recursos serão julgados em primeira instância pela Comissão Organizadora do Concurso Público em até 5 (cinco) dias úteis.
6.14. Os recursos a indeferimento em primeira instância deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação do indeferimento, sendo os mesmos julgados, em segunda e última instância, pelo Reitor Pro-Tempore.
6.15. Os resultados dos recursos julgados em segunda instância deverão ser divulgados em até 5 (cinco) dias úteis no endereço www.unila.edu.br.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
7.1. Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pelo Art. 5º da Lei 8112/1990, pelo Decreto 3298/1999 e pelo Decreto 5296/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.
7.2. Considerando o percentual citado no item 7.1, não se aplica a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos para as áreas de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
7.3. Os benefícios previstos no Art. 40, §1º e §2º, do Decreto 3298/1999, deverão ser requeridos por ocasião da inscrição.
7.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência (PPD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3298/1999.
7.5. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que é portador de deficiência, especificando-a, bem como que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
7.7. No ato da posse, o candidato deverá apresentar Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos antes da data da posse, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
7.8. O candidato que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não será considerado PPD e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.
7.9. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos à perícia médica que emitirá laudo individual sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a que está se submetendo.
7.10. O não comparecimento à perícia médica, bem como o parecer atestando a inexistência de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, acarretará a perda do direito à vaga reservada aos PPDs, submetendo-se, o candidato, a ampla concorrência.
7.11. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PPDs, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
7.12. As vagas destinadas para PPD que não forem providas por falta de candidatos aprovados ou pelos motivos expostos neste Edital serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
7.13. O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
7.14. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. As provas serão realizadas na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.
8.2. As datas, horários e locais para a realização das provas serão divulgados em Edital, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.unila.edu.br.
8.3. As provas não poderão ser realizadas em período inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da publicação deste Edital.
8.4. A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas:
a) Ato de Instalação do Concurso;
b) Prova Escrita;
c) Leitura da Prova Escrita;
d) Prova Didática;
e) Prova Prática, exclusiva para candidatos da área de música;
f) Análise de Títulos e Currículo;
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica;
h) Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.
8.5. O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas mencionadas acima no item 8.4, com exceção das alíneas "f" e "h", implicará na sua eliminação do concurso.
8.6. Os programas para as Provas Escrita e Didática serão divulgados em Edital disponível no endereço eletrônico www.unila.edu.br, até 30 (trinta) dias corridos antes da instalação do concurso.
8.7. Exclusivamente para candidatos da área de Música, a Banca Examinadora definirá e tornará pública a dinâmica da Prova Prática até a divulgação dos resultados da Prova Escrita.
8.8. As Bancas Examinadoras serão compostas de 3 (três) membros e serão divulgadas em Edital, respeitadas as normas da Portaria/Unila 449 de 16 de agosto de 2012.
9. DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
9.1. O ato de Instalação do Concurso dar-se-á em sessão pública, com a presença da Banca Examinadora, constituindo-se em:
I . apresentação da banca examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II . apresentação pelos candidatos de documento de identificação com foto, sendo aceitos documento de identidade válido em cada país ou passaporte;
III . entrega pelos candidatos dos seguintes documentos:
a) uma cópia impressa e encadernada do Curriculum Vitae, documentado (incluindo cópia das publicações, dissertações e/ou teses), ordenado de acordo com a sequência da Tabela de Diretrizes de Pontuação (Anexo I).
b) três cópias impressas da Proposta de Atuação Acadêmica idênticas à apresentada no ato da inscrição.
IV . recolhimento de assinaturas dos candidatos na folha de frequência, após apresentação pelo mesmo de documento de identidade com foto;
V . apresentação dos pontos de avaliação, observado o item 9.3 do presente Edital;
VI . apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas, tendo em vista o número de candidatos presentes;
VII . sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas públicas.
9.2 O candidato ausente ou aquele que não portar documento de identidade com foto ou, ainda, que não entregar quaisquer dos documentos especificados no item 9.1 será automaticamente eliminado do concurso.
9.3. A Banca Examinadora poderá adotar os programas publicados em Edital como pontos de avaliação das provas ou elaborar pontos que sejam subtópicos dos mesmos.
10. DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas à prova da área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional que deverão ser obrigatoriamente escritas nas línguas correspondentes à área avaliada.
10.2. As etapas "c", "d" "g" e, quando for o caso, a "e", item 8.4, serão gravadas em áudio.
10.3. Para cada prova haverá uma nota final na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), a qual será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos 03 (três) examinadores ao candidato, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.4. A nota final da Análise de Títulos e Currículo de todos os candidatos será linearmente normalizada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo atribuída nota dez ao candidato com currículo de maior pontuação.
10.5. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética simples das notas finais, calculadas até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.6. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos com exceção da Leitura da Prova Escrita.
10.7. É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.
10.8. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da respectiva média final considerando-se classificados apenas os candidatos que alcançarem a média final igual ou superior a 7,00 (sete) e que não tiverem nota final 0,00 (zero) em nenhuma das modalidades de prova.
10.9. Serão considerados habilitados apenas os candidatos classificados dentro do número limite de candidatos habilitados estabelecido no quadro de vagas deste Edital, salvo em caso de empate na última classificação.
10.10. Em caso de empate dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Escrita e, para subsequentes desempates, na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, na Prova Didática e na Prova de Análise de Currículo, obedecida esta ordem.
10.11. Exclusivamente para o concurso na área de Música, em caso de empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Escrita e, para subsequentes desempates, na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, na Prova Didática, na Prova Prática e na Prova de Análise de Currículo, obedecida esta ordem.
10.12. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
10.13. Em caso de empate envolvendo candidato idoso, ou seja com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso).
10.14. Exclusivamente para o concurso na área de Música, a universidade disponibilizará 01 (um) piano elétrico ou acústico para a realização das provas Didática e Prática.
10.15. Os candidatos da área de Música que julgarem pertinente poderão trazer seu próprio instrumento musical.
10.16. O concurso observará as seguintes modalidades de avaliação:
a) Prova Escrita, eliminatória, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete);
b) Prova Didática, classificatória;
c) Prova Prática, classificatória, exclusivamente para o concurso na área de Música;
d) Análise de Títulos e de Currículo, classificatória;
e) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, classificatória.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. Da relação de programas publicados, conforme item 9.3 do presente Edital, será sorteado um ponto único para todos os candidatos, sendo que o ponto sorteado será excluído da lista de pontos para o sorteio da Prova Didática.
11.2. A prova deverá ter início em um tempo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto.
11.3. A prova terá duração de 05 (cinco) horas.
11.4. Durante a primeira hora após o início da prova, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso (exclusivamente livros e artigos publicados), previamente aprovado pela Banca Examinadora.
11.5. Após a primeira hora da prova, somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final.
11.6. À exceção do previsto no item 11.4, a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico durante a realização da prova não será permitida, sob pena de eliminação do candidato.
11.7. A prova será realizada de forma manuscrita à caneta.
11.8. A prova entregue pelo candidato, dentro do prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso e será aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.
11.9. A leitura da Prova Escrita será feita pelo candidato em sessão pública, em voz alta e fiel ao texto, não cabendo interpretação pelo candidato.
11.10. A sequência de leitura pelos candidatos segue o sorteio realizado no Ato da Instalação do Concurso.
11.11. Após as leituras das Provas Escritas, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados, sendo vedada a divulgação das notas.
11.12 Exclusivamente para o concurso na área de Música, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, conforme item 13, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
11.13. Os recursos ao resultado da Prova Escrita deverão ser realizados em até 3 (três) horas após a divulgação dos classificados e serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso em até 24 (vinte e quatro) horas.
12. DA PROVA DIDÁTICA:
12.1. Poderão realizar a Prova Didática os candidatos classificados na Prova Escrita.
12.2. A Prova Didática será pública, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
12.3. A não observância do tempo previsto no item 12.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
12.4. Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
12.5. O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão pública e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores.
12.6. No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença deste candidato.
13. DA PROVA PRÁTICA
13.1. A prova prática será aplicada exclusivamente para os candidatos da área de Música.
13.2. A Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
13.3. A utilização de instrumentos musicais estará condicionada à autorização da Banca Examinadora.
13.4. A prova será gravada em áudio.
14. DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
14.1. A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na Unila, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
14.2. A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser apresentada em um documento com extensão não superior a 20 (vinte) páginas de tamanho A4, letra Arial tamanho 11 (onze) e espaçamento entre linhas 1,5 (um virgula cinco).
14.3. A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão pública e gravada em áudio.
14.4. Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a proposta enviada no ato da inscrição, bem como, outras questões que a banca julgar pertinentes.
14.5. O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa, não podendo o tempo total ultrapassar 90 (noventa) minutos.
15. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
15.1. A Análise de Títulos e de Currículo será realizada em sessão não pública.
15.2. A análise consiste na avaliação do currículo documentado entregue no ato de instalação do concurso, conforme Tabela de Diretrizes de Pontuação (Anexo I).
15.3. Serão pontuados somente os títulos, atividades e produções pertinentes à área de conhecimento do concurso.
15.4. Os títulos obtidos no exterior deverão ser apresentados com tradução juramentada em português, à exceção dos documentos em língua espanhola e portuguesa.
16. DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1. A Sessão Pública de Divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
16.2. A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação dos candidatos.
16.3. A Banca Examinadora emitirá parecer conclusivo e enviará à Comissão Organizadora do Concurso.
16.4. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora serão apreciados em única e última instância pela Comissão Organizadora do Concurso e deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação do resultado do concurso.
16.5. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, não sendo reconhecidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
16.6. Os recursos deverão ser remetidos exclusivamente em formulário padrão disponibilizado no sítio: www.unila.edu.br, e deverão ser encaminhados por correio eletrônico para: cocrecurso@unila.edu.br.
16.7. Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no item 16.4, bem como aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei 9784/1999.
16.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do encerramento do prazo de envio.
16.9. Em hipótese alguma será reconhecido pedido de revisão de recurso.
16.10. O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
16.11. Após o julgamento dos recursos, o resultado final do concurso será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
17. DO PROVIMENTO DA VAGA
17.1. O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será empossado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido mediante laudo médico.
17.2. Os candidatos às vagas reservadas a portadores de deficiência deverão observar o item 7 do presente Edital.
17.3. Quando da posse, o candidato habilitado deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação mínima exigida pelo Concurso Público prestado e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
17.4. A relação de documentos e exames necessários para a posse serão divulgados no site institucional da UNILA.
17.5. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil, no prazo de um ano a partir da posse, renovável por igual período.
17.6. Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8112/1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.
17.7. As nomeações dos candidatos obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade deste concurso.
17.8. Havendo desistência de candidatos nomeados, a Secretaria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso.
17.9. O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União, para tomar posse.
18. DO REGIME DE TRABALHO
18.1. O provimento dar-se-á no regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva.
18.2. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o professor ou professora será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de provimento efetivo do cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
19.1. O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a Unila poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos habilitados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação, e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
20.2. O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.
20.3. A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicarão na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
20.4. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20.5. Quaisquer outras informações necessárias poderão ser adquiridas através do sítio www.unila.edu.br ou pelo endereço eletrônico coc2012@unila.edu.br.
HÉLGIO TRINDADE
Reitor Pro tempore da Unila
ANEXO I: TABELA DE DIRETRIZES DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
1. TITULAÇÃO (Pontuar apenas uma titulação, considerando somente a de maior nível)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,5 pontos
TítuloPontos
1.1 - Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso3,50
1.2 - Doutorado ou Livre-Docência em área correlata à área de conhecimento do concurso3,00
1.3 - Mestrado na área de conhecimento do concurso1,50
1.4 - Mestrado em área correlata à área de conhecimento do concurso1,00
2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA
2.1. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS(exceto para a área de música)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,5 pontos
ProduçãoPontos
2.1.1 - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,50 por livro
2.1.2 - Livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,30 por livro
2.1.3 - Capitulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,20 por capítulo
2.1.4 - Capítulo de livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,10 por capítulo
2.1.5 - Artigo em periódico indexado na área de conhecimento do concursoAté 0,20 por artigo
2.1.6 - Artigo em periódico indexado em outra área de conhecimentoAté 0,15 por artigo
2.1.7 - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódicos não indexadosAté 0,10 por artigo
2.1.8 - Artigo em outra área de conhecimento, publicado em periódico não indexadoAté 0,05 por artigo
2.1.9 - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressosAté 0,10 por artigo
2.1.10 - Trabalho completo em outra área de conhecimento, publicado em Anais de congressosAté 0,05 por artigo
2.1.11 - Produção / obra Artístico-CulturalAté 0,50 ponto por produção/obra
2.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS(exclusivamente para a área de música)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,5 pontos
ProduçãoPontos
2.2.1 - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,50 por livro
2.2.2 - Livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,30 por livro
2.2.3 - Capitulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,20 por capítulo
2.2.4 - Capítulo de livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,10 por capítulo
2.2.5 - Artigo em periódico indexado na área de conhecimento do concursoAté 0,20 por artigo
2.2.6 - Artigo em periódico indexado em outra área de conhecimentoAté 0,15 por artigo
2.2.7 - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódicos não indexadosAté 0,10 por artigo
2.2.8 - Artigo em outra área de conhecimento, publicado em periódico não indexadoAté 0,05 por artigo
2.2.9 - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressosAté 0,10 por artigo
2.2.10 - Trabalho completo em outra área de conhecimento, publicado em Anais de congressosAté 0,05 por artigo
2.2.11 - Apresentações de obra artísticaAté 0,05 cada
2.2.12 - Arranjo musicalAté 0,05 cada
2.2.13 - ComposiçãoAté 0,05 cada
2.2.14 - Trilha sonora (dança, peça, filmes, espetáculos...)Até 0,05 cada
2.2.15 - Registro fonográfico (CDs, DVDs...)Até 0,1 cada
2.2.16 - Transcrição musicalAté 0,05 cada
2.2.17 - Edição crítica de partiturasAté 0,1 cada
2.2.18 - Apresentação de obra artística em evento nacionalAté 0,05 cada
2.2.19 - Apresentação de obra artística em evento internacionalAté 0,1 cada
2.2.20 - Prêmio em concurso nacionalAté 0,05 cada
2.2.21 - Prêmio em concurso internacionalAté 0,1 cada
2.2.22 - Outras produções artísticas/culturaisAté 0,1 cada
3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 pontos
AtividadePonto
3.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na área de conhecimento do concurso0,10 ponto por semestre
3.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na área de conhecimento do concurso0,15 ponto por semestre
3.3 - Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso0,05 ponto por semestre
4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 pontos
AtividadePontos
4.1 - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica0,15 por semestre, sem acumulação de cargos
4.2 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação0,05 por orientação concluída
4.3 - Orientação de dissertação de mestrado0,20 por orientação concluída
4.4 - Orientação de tese de doutorado0,40 por orientação concluída
4.5 - Atuação como editor de revista acadêmica0,20 por revista (máximo de 0,6 ponto)
4.6 - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica0,05 por agência (máximo de 0,3 ponto)
4.7 - Exercício profissional não docente na área do concurso0,20 por ano (máximo de 1,0 ponto)

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