terça-feira, 4 de dezembro de 2012

DICAS PARA CONCURSOS

Artigo: Vários concursos ao mesmo tempo. Como conciliar?
Dicas quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Flávio Martins
Professores e coordenadores de cursos preparatórios para concursos públicos sempre indicam que o candidato, quando decide entrar para uma carreira pública, tenha completa ciência de quais cargos almeja, visando a que, no momento da abertura dos editais, não entre em pânico e acabe realizando inscrição para vários cargos, com muitas provas de diferentes áreas pela frente, podendo até coincidir as datas das avaliações.
Não é impossível, entretanto, que, mesmo com todas as precauções, dois ou mais exames de concursos diferentes coincidam, necessitando de preparações específicas. Nesse caso, como o concurseiro deve se preparar para cada um?
O primeiro passo é estabelecer uma dinâmica de estudo para cada um dos concursos, sempre visando a suas semelhanças e compreendendo adequadamente suas diferenças quanto às disciplinas. Como exemplo de disciplina em comum, podemos citar o estudo de Português, visto que questões dissertativas caem em quase todos os concursos, e redação, em alguns. Disciplinas que envolvem criação de texto ou revisão de gramática, de certa forma, são excludentes, pois aparecem em todas as avaliações e podem ser estudadas de uma vez. Alguns, no entanto, necessitam de grande atenção quanto a leis, principalmente para cargos jurídicos. Como exemplo, podemos citar os concursos regionais que exigem conhecimento de regimentos internos de determinados órgãos e regiões, e precisam de dedicação especial.
Como segundo passo, o candidato deve se organizar de maneira que tenha condições de se dedicar por algumas horas para o estudo das disciplinas específicas de cada um dos concursos. Caso esteja desempregado, pode encarar o fato como uma ajuda, visto que terá mais tempo para estudar.
Outra dica essencial é que o concurseiro procure concursos com cargos semelhantes, por exemplo: se existe interesse em prestar a prova para Justiça Federal (TRF) de São Paulo, seria interessante tentar, caso as datas não coincidam, prestar para outros Estados também, pois pouca coisa muda nas avaliações de um Estado para outro. Apenas se atente aos regimentos internos de cada local. Outra possibilidade é, além do concurso para TRF, tentar outros Tribunais, como TRT e TRE, pois as provas são bem similares.
No que diz respeito aos candidatos que já possuem emprego público, é interessante optar por concursos de aprovação mais difícil, com menor número de vagas e, possivelmente, com melhores salários. Possuir alguma experiência em concursos pode ser considerado um diferencial.
E, por fim, é sempre importante salientar que prestar um concurso público é uma atividade que exige comprometimento, determinação, disciplina e muito esforço. A aprovação depende apenas dessas atitudes, que, quando bem aplicadas, trazem ótimos frutos.
Flávio Martins é diretor pedagógico dos Cursos Preparatórios para Concursos Públicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus
Fonte: JC Concursos

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DAER

Governador anuncia nome do novo diretor-geral do Daer

Engenheiro Carlos Eduardo de Campos Vieira assumirá comando da autaquia

Governador anunciou nome do novo diretor do Daer hoje<br /><b>Crédito: </b> Cláudio Fachell / Palácio Piratini / Divulgação / CP
Governador anunciou nome do novo diretor do Daer hoje
 
O governador do Estado Tarso Genro anunciou o nome do novo diretor-geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer): o engenheiro Carlos Eduardo de Campos Vieira, 50 anos. O anúncio foi feito durante lançamento da Semana de Interiorização do governo, que vai percorrer 17 municípios a partir desta segunda-feira.

O engenheiro ocupará o lugar de José Francisco Thormann,
exonerado por Tarso e denunciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS) por não possuir requisito legal para ocupar o cargo, já que a legislação exige título de nível superior na área de engenharia. A exoneração ocorreu uma semana depois do afastamento do secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque (PSB), que, entre questões políticas e pessoais, alegou como o principal motivo da saída a má relação com o ex-diretor-geral do Daer.

Tarso afirmou que está ocorrendo uma reorganização completa da estrutura de licitações e do Daer, sob orientação do Ministério Público. "Temos que desobstruir alguns gargalos que são originais da máquina. Agora, essa desobstrução é mais lenta do que a gente quer e tem que obedecer alguns parâmetros legais", explicou.

Vieira trabalhou nos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal; em administrações petistas em Porto Alegre; e, por último, na Secretaria de Planejamento de Canoas.

Interiorização


O governador Tarso Genro vai percorrer 1,7mil quilômetros de rodovias no interior do Estado em um ônibus caracterizado com as cores do Rio Grande do Sul. Durante seis dias, a caravana vai visitar obras e prestar contas à população a respeito dos programas em andamento. "Nosso programa é muito amplo e nossa ambição é maior. Nós queremos chegar, nos próximos dois anos, a uma avaliação positiva de 75%, 85%", declarou o governador.


Ônibus caracterizado com as cores do RS levará Tarso ao interior do Estado / Foto: Claudio Fachel / Palácio Piratini / CP


Fonte: cpc

CORRUPÇÃO

Governo cortará na própria carne se preciso, diz Carvalho


Ministro da Secretaria Geral da Presidência afrmou que combate à corrupção é prioridade no País



O ministro da Secretaria Geral da Presidência Gilberto Carvalho, afirmou que o combate à corrupção continua sendo prioridade no País e que o governo Dilma Rousseff não hesitará em "cortar na carne" para punir os envolvidos em malfeitos. "Cortaremos na carne, doa a quem doer. Sempre foi assim, desde o governo Lula e continua sendo", garantiu o ministro.

Sem se referir diretamente à Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que desmantelou um esquema de compra de pareceres fraudulentos no governo, Carvalho disse que hoje as instituições têm autonomia para investigar e punir os envolvidos em corrupção, ao contrário, segundo ele, do que ocorria no governo Fernando Henrique Cardoso. "No governo Fernando Henrique não havia essa autonomia. Antes havia ''engavetador geral da República''. Com o presidente Lula começamos a ter um procurador, com toda liberdade", disse o ministro, em resposta às críticas do ex-presidente sobre as últimas denúncias de corrupção.

Segundo Carvalho, a atuação firme da Polícia Federal, do Ministério Público e da Controladoria Geral da União (CGU) que resultam em condenações na Justiça, pode parecer que há mais corrupção. Mas o que há, na verdade, segundo o ministro, é autonomia e independência das instituições e fiscalização e controle. "A PF que é hoje cantada em prosa e verso por sua independência só passou a ser independente no governo do presidente Lula e continua assim no governo da presidente Dilma, cortando na nossa própria carne, quando necessário", disse ele.

"A CGU nunca teve liberdade para agir como tem agora, portanto a impressão de que há mais corrupção agora não é real", ressaltou. O que há agora, segundo o ministro "é que as coisas não estão mais debaixo do tapete". "A PF e os órgãos todos de vigilância e fiscalização estão autorizados e com plena liberdade para agir. Não é uma autonomia que nasceu do nada, porque antes não havia essa autonomia. No governo FHC não havia autonomia. Agora há".

Referindo-se às punições de dirigentes do governo por envolvimento em atos de corrupção, Carvalho disse que "tudo isso é saudável, mesmo quando cortam na nossa carne". "É o resultado do avanço da democracia", disse Carvalho, ao chegar nesta segunda-feira para o seminário "Desafios da Construção de Democracia no Mercosul", promovido pelo governo brasileiro e por organizações sociais.
 
Fonte: cpc

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CORRUPÇÃO

Exoneração de indiciados pela PF é publicada no Diário Oficial


Entre eles estão a chefe de gabinete da Presidência e o advogado geral da União adjunto


O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira confirma as exonerações da chefe de gabinete do escritório da representação da presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha, e do advogado geral da União adjunto, José Weber Holanda. A presidente Dilma Rousseff já havia determinado a exoneração dos dois e demais servidores indiciados pela Polícia Federal no sábado, após reunião no Palácio da Alvorada para avaliar as denúncias do envolvimento dos servidores na emissão fraudulenta de pareceres técnicos para beneficiar empresários. Rosemary e Holanda foram indiciados pela Polícia Federal que deflagrou na última sexta-feira a Operação Porto Seguro, em Brasília e São Paulo.

Além dos dois, os diretores da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira, e seu irmão, Rubens Rodrigues Vieira, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estão presos, foram afastados dos cargos, conforme determinação publicada no DOU. Haverá ainda abertura de processos disciplinares contra eles.

O DOU traz ainda uma portaria da Casa Civil determinando a constituição de uma Comissão de Sindicância Investigativa, para apurar, no prazo de 30 dias, eventuais irregularidades noticiadas por meio da operação Porto Seguro. Para compor a comissão foram designados Edson Leonardo Daléscio Sá Teles, analista de finanças e controle, que irá presidir os trabalhos; Paulo Cesar Wanke, procurador federal; e Cesar Dutra Carrijo, advogado da União.
 
Fonte: cpc

ELEIÇÕES 2012

Polícia indicia 16 pessoas por crimes eleitorais em Jaquirana


Filho do prefeito, coordenador de campanha e vereador estão entre os suspeitos


Após dois meses e meio de investigação, a Polícia Civil indiciou 16 pessoas por suposto envolvimento com crime eleitoral por parte da coligação vencedora no pleito de outubro em Jaquirana, na Serra gaúcha. Os indiciados podem ser punidos por corrupção eleitoral ativa e passiva, transporte de eleitores, peculato e formação de quadrilha. O inquérito, com mais de 350 páginas, deve ser remetido à Justiça Eleitoral ainda nesta segunda-feira.

Entre os suspeitos estão o filho do prefeito reeleito da cidade Ivan Lauro Rauber, de 40 anos, o vereador reeleito pela terceira vez e cunhado do prefeito Orestes Angelo Andeliere, de 55, e o coordenador de campanha da coligação do chefe do Executivo municipal, Ivanor Renato Rauber (PP), formada por PP, PMDB, PPS e DEM, José Evandro Pereira dos Reis, de 39.

Cerca de 15 mil interceptações telefônicas identificaram que votos foram trocados por dinheiro, rancho, eletrodomésticos e pneus. Nas escutas foram constatados ainda indícios de desvio de dinheiro da prefeitura para uso na campanha do prefeito. “O inquérito iniciou após recebermos várias denúncias referentes principalmente à compra e venda de votos em Jaquirana para a eleição deste ano”, disse o titular da Delegacia de Polícia de Jaquirana, delegado Flademir Paulino de Andrade. No dia 31 de outubro, a Polícia Civil deflagrou uma operação no município. Os três suspeitos foram presos. Locais como prefeitura, Secretaria da Fazenda, casa da filha e do filho do prefeito, comitê de campanha da coligação, casas de dois vereadores e dois postos de combustíveis foram revistados.

Os indiciados no inquérito da Polícia Civil ficarão sujeitos a penas que podem chegar a 25 anos de reclusão: 12 anos por peculato, seis por transporte de eleitores, quatro por crime eleitoral e três por formação de quadrilha.
 
Fonte: cpc

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

STF

Quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Presidente do STF diz que conceitos de justiça e igualdade são indissociáveis

No seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa disse, nesta quinta-feira (22), que o conceito de Justiça é indissociável do de igualdade de direitos. Ele defendeu a necessidade de os juízes se inserirem efetivamente na sociedade em que vivem, sem dela permanecer divorciados, embora mantendo sua liberdade para julgar.
“A justiça, por si só e só para si, não existe”, observou. “Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, é histórica. Não há justiça sem leis nem sem cultura. A Justiça é elemento ínsito ao convício social. Daí por que a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade. Vale dizer: a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou moralmente exigidos”.
Assim, segundo o ministro, o cidadão deve ter “o direito mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja o de ser tratado de forma igual, receber a mesma consideração, a mesma que é conferida ao cidadão ‘A’, ‘C’ ou ‘B’”.
Déficit
O ministro admitiu que, “ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós”. De acordo com ele, “nem todos os brasileiros são trados com igual consideração, quando buscam o serviço público da Justiça”.
“Ao invés de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos, o mesmo tratamento e consideração que é dada a poucos, o que se vê, aqui e acolá – nem sempre, mas é claro, às vezes sim –, é um tratamento privilegiado, a preferência desprovida de qualquer fundamentação racional”.
“Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária”, lembrou. “Porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”.
“De nada valem as edificações suntuosas, sofisticados sistemas de comunicação e informação se, naquilo que é essencial, a justiça falha. Falha porque é prestada tardiamente e, não raro, porque presta um serviço que não é imediatamente fruível por aquele que a buscou”.
Ele defendeu um urgente aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente no sentido de tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo. “Se esse princípio não for observado em todos os quadrantes do Judiciário, em breve suscitará um espantalho capaz de afugentar os investimentos produtivos de que tanto necessita a economia nacional”, advertiu.
Ao alinhavar o Judiciário que o país deve ter, em sua concepção, ele retratou que deve ser evitado: “processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa” e, por fim, “os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite”.
“Justiça que falha, que não tem compromisso com sua eficácia, é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão”, arrematou.
O juiz
“O juiz deve ter presente o caráter necessariamente laico de sua missão constitucional e velar para que suas convicções e crenças mais íntimas não contaminem sua atividade, das mais relevantes para o convício social e fator importante para funcionamento de uma economia moderna, uma sociedade dinâmica, inclusiva e aberta para qualquer mudança que traga melhorias para a vida das pessoas”, sustentou o ministro.
Segundo ele, “pertence ao passado a figura do juiz que se mantém distante, indiferente aos valores fundamentais e aos anseios da sociedade na qual está inserido”. Assim, embora deva manter sua independência e liberdade para julgar, sem aderir cegamente a qualquer clamor da comunidade a que serve, por outro lado, deve sim, no exercício de sua função constitucional, “sopesar e ter na devida conta os valores mais caros da sociedade na qual ele opera”.
Em outras palavras, conforme o ministro, “o juiz é produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejado do que aquele modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim”.
Por outro lado, o novo presidente do STF defendeu a necessidade de se reforçar a independência do juiz, de “afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das múltiplas e nocivas influências que podem, paulatinamente, minar-lhe a independência”. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “essas más influências podem manifestar-se tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto dos laços políticos de que ele pode, às vezes, tornar-se tributário, na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional” .
“Nada justifica, a meu sentir, a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção do juiz do 1º ao 2º grau de jurisdição”, observou. “O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, devem saber, de antemão, quais são suas reais perspectivas de progressão, e não buscá-las por meio da aproximação ao poder político dominante no momento”.
Por fim, o ministro Joaquim Barbosa valorou positivamente o fato de o Judiciário estar passando “por grandes transformações e uma inserção sem precedentes na vida institucional brasileira”. Ele lembrou, neste contexto, que na Suprema Corte “são discutidas cada vez mais questões de interesse da vida do cidadão comum brasileiro”. E isso, no seu entender, “é muito bom, muito positivo”.
FK/EH

JUSTIÇA

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral

 
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia.
O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339/STF e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (nºs 71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (nºs 99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (nºs 48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor.
A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a redação dada pela Lei 9.527/97.
Alegações
No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RE 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria.
Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais (artigos 37, cabeça e inciso X; 39, parágrafo 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a; 63, inciso I; 165 e 169 da CF), que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal.
A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria aumento de vencimentos, razão por que não atrairia incidência da Súmula 339.
Repercussão
Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate.
O ministro lembrou, também, que reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula.
A questão de fundo demanda análise detida deste Supremo Tribunal, por implicar anulação de ato legislativo emanado de ministro de Estado, equiparação de vencimento de servidores integrantes de carreiras federais distintas, com implicações de ordem orçamentária, tendo em conta o limite de gastos com pessoal pela Administração Pública e a existência prévia de dotação, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.
 
Fonte: stf