quarta-feira, 26 de setembro de 2012

UTFPR - CONCURSO - PROFESSOR - 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

EDITAL Nº 054/2012 - CPCP - PB - ABERTURA

 

Comissão Permanente de Concurso Público Via do Conhecimento,Km 01 - 85501-970 - Pato Branco - PR Fones (46) 3220-2631 3220-2632 3220-2633 cogerh-pb@utfpr.edu.br
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 28 de agosto a 04 de outubro de 2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 3 (três) cargos da Carreira do Magistério Superior, Classe Assistente, para atender o Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;
e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 28 de agosto de 2012 as 20 (vinte) horas do dia 04 de outubro de 2012.
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 05/10/2012.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.3.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá registrar ou consultar dados referentes a sua inscrição, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco - COGERH-PB - sita na Via do Conhecimento, Km 01, andar térreo do Bloco B, Bairro Fraron, Pato Branco - PR.
2.4 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 (dezessete) horas do dia 05/10/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
2.5 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.6 A partir do dia 15/10/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento da taxa de inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Pato Branco - disponibilizará, no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.
2.7 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.8 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.
2.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.
2.10 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08 (oito) horas do dia 28 de agosto de 2012 as 20 (vinte) horas do dia 14 de setembro de 2012, procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.11 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.10;
2.12 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.10.
2.13 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.14 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.10, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.15 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 21/09/2012, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.
2.16 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.
2.17 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidato com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 , art. 37º, § 1º do Decreto nº 3.298 , de 20/12/99 e Decreto 5.296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos de 5 (cinco) vagas.
4. DAS PROVAS
4.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, com leitura pública;
b) de Desempenho Didático;
c) de Títulos.
4.2 As Provas Escrita, com leitura pública e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.
4.3 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes dos programas das Áreas/Subáreas, se for o caso.
4.3.1 A ausência do candidato a qualquer etapa eliminatória do concurso implicará a sua exclusão do certame.
4.4 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.
4.5 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
4.6 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
5. DA PROVA ESCRITA
5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o Programa, que estará disponível no Anexo II deste Edital.
5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das déias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 10 pontos.
5.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.
5.2 A prova escrita será realizada no dia 19/10/2012, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, na Sala de Treinamento do Bloco B do Campus Pato Branco da UTFPR.
5.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.
5.4 A UTFPR fotocopiará as provas escritas, após seu término, lacrando as cópias juntamente com os seus originais.
5.5 No dia 19/10/2012, a partir das 15 (quinze) horas, cada candidato procederá à leitura de sua prova escrita original, em sessão pública, em local a ser informado no momento do sorteio de ponto para a prova escrita.
5.5.1 No início da sessão pública será sorteada a sequência de candidatos para a respectiva leitura.
5.5.2 A banca acompanhará a leitura pela cópia, e, ao seu final, recolherá a prova original.
5.5.3 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.
5.5.4 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecido para a leitura das provas implicará na eliminação automática do candidato faltoso.
6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1 Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados todos os candidatos inscritos para o Concurso Público que realizarem a Prova Escrita, bem como a leitura pública da mesma, em ordem alfabética.
6.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de até, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.
6.2.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
6.3 A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 21/10/2012, às 8h30min, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco - PR, em local a ser divulgado no momento do sorteio do ponto para a prova escrita.
6.4 O ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado com 24 horas de antecedência, às 8h30min do dia 20/10/2012, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco da UTFPR (COGERH), sendo o ponto único para todos os candidatos.
6.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
6.5 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta, computador e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
6.6 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1, e um Plano de Aula em 03 (três) vias idênticas, contendo este último:
a) Identificação do tema;
b) Identificação dos pré-requisitos;
c) Objetivos;
d) Desenvolvimento do tema;
e) Metodologia de avaliação;
f) Bibliografia.
6.6.1 O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 7.1, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas.
6.7 A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente;
b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer;
c) Patentes, orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;
d) Comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;
e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.
8.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:
a) Grau de Doutor ou Livre Docente - 50 (cinqüenta) pontos.
b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite de 15 pontos:
1. Livro: 6 pontos por livro;
2. Editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;
3. Tradução de livro: 4 pontos por livro;
4. Capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;
5. Tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;
6. Trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;
7. Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;
8. Trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho;
9. Trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;
10. Trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;
11. Trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho;
b) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 05 pontos:
1. Patente: 2,5 pontos cada;
2. Orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;
3. Co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;
4. Orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;
5. Co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado;
c) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
d) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
8.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.3, alínea "b", itens 7 a 11, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2002.
8.5 O candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático.
9. DA APROVAÇÃO
9.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.
10.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; 2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
3º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
4º) for o mais idoso.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Pato Branco da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.
11.2 A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação da prova de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para a solicitação de vista de prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 11.3.
11.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Campus Pato Branco, sito na Via do Conhecimento, Km 01 - Pato Branco - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.
11.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
11.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo 7 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Campus Pato Branco.
11.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
12.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
12.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR.
12.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou outras que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
12.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
12.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
12.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de parecer favorável em exame de aptidão médica.
12.5 A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao Clínico Geral indicado pela UTFPR em data especificada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);
i) PSA (homens acima de 50 anos);
j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
k) raios-X de tórax PA e perfil;
l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
m) eletrocardiograma, com parecer cardiológico do especialista;
n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;
o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista;
p) avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.
12.6 Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.
12.7 A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 12.5, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
12.7.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
12.8 No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
12.9 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.10 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
12.11 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
13.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
13.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
13.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
Pato Branco, 13 de agosto de 2012.
Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO
De acordo:
Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR
ANEXO I - AO EDITAL N º 054/2012 - CPCP - PB
ÁREA/ SUBÁREAVGCHTREQUISITOS
Elétrica/Eletrônica01DET/NGraduado em Engenharia da área Elétrica, todos com Mestrado em Engenharia da área Elétrica.
Elétrica/Sistemas de Controle.02DET/NGraduado em Engenharia da área Elétrica, todos com Mestrado em Engenharia da área Elétrica.
Legenda:VG - nº de vagas
CH - carga horária
T - turno (M: manhã - T: Tarde - N: Noite)
I. REMUNERAÇÃO
TitulaçãoDedicação Exclusiva (*)
Vencimento BásicoRT(1)Total
Mestrado3.181,041.656,624.837,66
Doutorado3.553,464.073,567.627,02
(1)RT = Retribuição por Titulação
* Dedicação Exclusiva - impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 121,00
ANEXO II AO EDITAL N º 054/2012 - CPCP - PB - ABERTURA
Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Elétrica/Eletrônica
Campus: Pato Branco
PROGRAMA PROVA ESCRITA
Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.
1. Teoria de semicondutores: estrutura atômica, modelo de Bohr, materiais e propriedades;
2. Diodo semicondutor: estrutura, aplicações e diodos especiais;
3. Transistor bipolar de junção (TBJ) e de efeito de campo (FET): polarização e aplicações;
4. Modelagem do transistor bipolar de junção: modelo re do transistor; modelo híbrido equivalente; determinação gráfica dos parâmetros h; variações dos parâmetros do transistor;
5. Transistor bipolar de junção: análise de pequenos sinais e resposta em frequência;
6. Amplificadores operacionais e aplicações;
7. Amplificadores de potência: classes A, B, AB e D e suas características;
8. Reguladores lineares de tensão com transistor: configuração série, paralela e principais características;
9. Reguladores chaveados: conversor abaixador (buck), elevador (boost) e abaixador/elevador (buck-boost).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contém os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para estudo e consulta.
AHMED, Ashfaq. Eletrônica de potência, São Paulo, SP: Pearson Prentice Hall, 2000/2006.
BARBI, Ivo. Eletrônica de potência: projetos de fontes chaveadas, Florianópolis: Ed. do Autor, 2001.
BOYLESTAD, Robert & NASHELSKY, Louis. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos, Rio de Janeiro: Editora Prentice-Hall do Brasil Ltda.
MALVINO, Albert Paul. Eletrônica, São Paulo, McGraw-Hill do Brasil, 1987. Vol. 1 e 2.
MILMAN, Jacob. Eletrônica: Dispositivos e Circuitos, São Paulo, Editora McGraw-Hill do Brasil.
MOHAN, Ned; UNDELAND, Tore M; ROBBINS, William P. Power electronics: converters, applications, and design, New York: John Wiley, 1995.
MORRIS, A. S. Measurement & Instrumentation Principles, Oxford, Butterworth-Heinemann, 2001.
PERTENCE JUNIOR, Antônio. Amplificadores operacionais e filtros ativos: teoria, projetos, aplicações e laboratório, São Paulo: Ed. McGraw-Hill, 1988.
Observação: material necessário para a resolução da prova: caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, régua.
Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Elétrica/Sistemas de Controle
Campus: Pato Branco
PROGRAMA PROVA ESCRITA
Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.
01 - Sinais e sistemas e análise de sistemas lineares e invariantes no tempo.
02 - Transformada de Laplace, transformada de Fourier e transformada Z.
03 - Modelagem de sistemas dinâmicos utilizando função de transferência e variáveis de estado.
04 - Resposta transitória de sistemas dinâmicos.
05 - Estabilidade de sistemas dinâmicos e métodos de análise de estabilidade: Routh-Hurwitz, Nyquist e análise tipo Lyapunov.
06 - Análise e projeto de controladores por Lugar das Raízes e no domínio da frequência.
07 - Ações de controle básicas e projeto de controladores PID.
08 - Análise e projeto de sistemas com realimentação via espaço de estados, projeto de observadores e servossistemas.
09 - Projeto e implementação de filtros digitais e controladores digitais.
10 - Teoria de amostragem e discretização de sistemas de controle.
11 - Técnicas de controle de tempo discreto e aspectos práticos de implementação para controle digital.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para consultas.
HAYKIN, Simon; VAN VEEN, Barry. Sinais e sistemas. Porto Alegre: Bookman, 2001. 668 p.
LATHI, B. P. Sinais e sistemas lineares. 2. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2007. 856 p.
OPPENHEIN, A. V.; SCHAFER, R. W.; BUCK, J. R. Discrete-Time Signal Processing. 2 Ed. Prentice Hall, 1999.
OGATA, Katsuhiko. Engenharia de Controle Moderno, Rio de Janeiro: LTC. 3ª Ed. 1998.
DORF, Richard C.; BISHOP, Robert H. Sistemas de Controle Modernos, Rio de Janeiro: LTC. 8ª Ed. 1998.
D'AZZO, John Joachim; HOUPIS, Constantine H.. Análise e Projeto de Sistemas de Controle Lineares. Rio de Janeiro: Guanabara Dois. 2ª Ed. 1984.
NISE, Norman S. Engenharia de sistemas de controle. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009, 695 p.
KUO, BENJAMIN C. Automatic Control Systems. Wiley. 7ª ed. 1995.FRANKLIN, G.F.; POWELL, J.D.; EMAMI-NAEINI, A. Feedback Control of Dynamic Systems. Addison-Wesley. 3ª ed. 1994.
KUO, Benjamin C. Digital control systems. 2nd ed. New York: Oxford University Press, 1992. 751 p.
OGATA, K. Discrete Time Control Systems. 2nd Edition. Prentice-Hall, 1995.
CHEN, C.-T. Analog and digital control system design: transfer-function, state-space, and algebraic methods, New York, 1993.
Obs.: Não será permitido o uso de calculadora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 058/2012 - CPCP - DV - ABERTURA

ALTERADO PELO RETIFICAÇÃO I

Notícia Relacionada: UTFPR retifica data de prova do edital 058/2012

Estrada para Boa Esperança, km 04, Comunidade São Cristóvão - Dois Vizinhos - PR - 85660-000
(46) 3536-8903 e (46) 3536-8904 - cogerh-dv@utfpr.edu.br
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 31.08.2012 a 30.09.2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 10 (dez) cargos da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Adjunto", para atender à UTFPR, Campus Dois Vizinhos, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 31.08.2012 às 20 (vinte) horas do dia 30.09.2012.
2.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 01.10.2012.
2.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.3.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Dois Vizinhos, sita na Estrada para Boa Esperança, km 04 - Comunidade São Cristóvão - Dois Vizinhos - PR.
2.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 15 (quinze) horas do dia 01.10.2012.
2.5. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.6. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.7. A partir do dia 09.10.2012, o candidato deverá consultar, via Internet, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Dois Vizinhos disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.
2.8. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.9. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.
2.10. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam no momento da inscrição, perderão o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.10.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.
2.11.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08h (oito) horas do dia 29.08.2012 às 20h (vinte) horas do dia 10.09.2012, procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.11.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d) o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção SIM no campo referente a isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.11.1.
2.11.3. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.11.4. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.11.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.11.5. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 21.09.2012, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.
2.11.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.11.7. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, até o dia 30.09.2012, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.
2.11.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do concurso.
2.12. Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e o código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.1.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga, correspondente a 5% do total de vagas deste Edital (arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente) aprovadas para o magistério, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20.12.99.
3.2. O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, se convocado após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, na forma da lei, que procederá às exigências previstas na legislação vigente.
3.2.1. A perícia se destina a verificar a existência da deficiência conforme declarado pelo candidato no momento da sua inscrição e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme legislação específica, sendo independente dos exames médicos relacionados no item 12.
3.3. O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, bem como à causa provável da deficiência.
3.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.5. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
3.7. Caso a perícia conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação na condição de deficiente.
3.8. A vaga definida no subitem 3.1 que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.9. No caso de haver aprovados na vaga preferencial em maior quantidade que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aquele que obtiver a maior média, independentemente da Área/Subárea do concurso na qual houve a classificação.
3.10. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita;
b) De Desempenho Didático;
c) De Títulos.
4.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.
4.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.
4.3.1. A ausência do candidato a qualquer etapa eliminatória do concurso implicará a sua exclusão do certame.
4.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.
4.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
4.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
5. DA PROVA ESCRITA
5.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada área/subárea, constante no Anexo II deste edital.
5.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) à capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 35 pontos;
b) à complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;
c) à articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 15 pontos;
d) à clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;
e) à forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 10 pontos.
5.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.
5.2. A prova escrita será realizada no dia 14 de outubro de 2012, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, nos locais constantes do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.7.
5.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.
5.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.
5.4.1. Não serão disponibilizadas folhas para rascunho. O candidato deverá utilizar o verso da Prova Escrita para este fim, caso ache necessário.
5.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no Anexo I.
6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 5.5., em ordem alfabética.
6.1.1. Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados, dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.
6.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, até no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo o candidato ser interrompido pela banca antes do fim do tempo estipulado. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa para a Área/Subárea, previsto no Anexo II.
6.2.1. A prova será realizada em sessão pública e gravada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.
6.2.1.1. Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
6.2.2. O candidato poderá ser arguido ao final de sua aula por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para as arguições e respectivas respostas.
6.3. A prova de Desempenho Didático será realizada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no Campus Dois Vizinhos, sita na Estrada para Boa Esperança, km 04 - Comunidade São Cristóvão - Dois Vizinhos - Paraná, conforme subitens 6.3.1 e 6.3.2:,
6.3.1. Serão realizadas as Provas de Desempenho Didático para as seguintes Áreas/Subáreas:
Agronomia/Fitotecnia/Matologia; Agronomia/Fitotecnia/ Melhoramento Vegetal; Agronomia/Ciência do Solo/Gênese, Morfologia e Classificação dos Solos; Geociências/Geodésia e Morfologia / Biologia, Celular, Histologia e Embriologia, no dia 06.11.2012, a partir das 08 (oito) horas, conforme ensalamento indicado no resultado da prova escrita, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.
6.3.2. Serão realizadas as Provas de Desempenho Didático para as seguintes Áreas/Subáreas:
Agronomia/Agrometeorologia; Ecologia/Ecologia Aplicada; Geociências/Geologia e Paleontologia; Recursos Florestais e Engenharia Florestal/Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais/Propriedades Físico-mecânicas da Madeira e Zoologia/Zoologia de Vertebrados no dia 11.11.2012, a partir das 08 (oito) horas, conforme ensalamento indicado no resultado da prova escrita, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.
6.4. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) acontecerá com 24 horas de antecedência, sendo o número do ponto único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos. O ponto sorteado para a Prova Escrita será eliminado desse sorteio.
6.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
6.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova (com exceção de quadro, giz ou caneta e projetor de multimídia) deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
6.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, no dia, local e horário estabelecidos no item 6.3, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes, contendo cópias do diploma de graduação e pós-graduação; 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 8.3.; e um Plano de Aula, em 03 (três) vias idênticas, contendo:
a) identificação do tema;
b) identificação dos pré-requisitos;
c) objetivos;
d) desenvolvimento do tema;
e) metodologia de avaliação;
f) bibliografia.
6.6.1. O Currículo Lattes e o Memorial Descritivo, bem como as cópias da documentação solicitada no item 6.6, devem ser encadernadas em um único encarte, terem suas páginas numeradas e constar o número do edital para o qual serão utilizadas. (Ex.: Pág. 01/XX - Edital nº 058/2012-CPCP-DV).
6.7. O Memorial Descritivo, além da documentação comprobatória na ordem a que alude o subitem 8.3., tendo todas as páginas numeradas sequencialmente, deverá apresentar de modo analítico e crítico os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional.
6.7.1. O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu memorial descritivo, em seguida à Prova de Desempenho Didático.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) publicação de livros, capítulos de livros e trabalhos ou artigos em revistas científicas de circulação nacional e/ou internacional e patentes e/ou software registrados;
b) trabalhos ou artigos em anais de eventos científicos nacionais e/ou internacionais;
c) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;
d) orientação concluída de iniciação científica, estágio curricular de graduação, monografias, trabalho de conclusão de curso (TCC), orientação e co-orientação concluídas de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;
e) participação em banca de estágio curricular de graduação, monografia, trabalho de conclusão de curso (TCC), mestrado, doutorado e concursos públicos;
f) parecerista em revistas científicas e órgãos de fomento de projetos;
g) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;
h) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.
8.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:
a) Publicação de livros, capítulos de livros e trabalhos ou artigos em revistas científicas de circulação nacional e/ ou internacional, bem com patentes ou softwares registrados, até o limite de 40 (quarenta) pontos:
1. livro: 5 pontos por livro;
2. editor ou organizador de livro publicado: 3 pontos por livro;
3. capítulo de livro com ISBN: 2 pontos por capítulo;
4. trabalhos em periódicos Qualis A1, A2 e B1, com ISSN (impresso ou digital): 5 pontos por trabalho;
5. trabalhos em periódicos Qualis B2 e B3, com ISSN (impresso ou digital): 3 pontos por trabalho;
6. trabalhos em periódicos Qualis B4, B5 e C, com ISSN (impresso ou digital): 1 ponto por trabalho.
7. Patentes e/ou software devidamente registrados: 5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.
b) Trabalhos ou artigos em anais de eventos científicos nacionais e/ou internacionais na área a que concorre até o limite de 6 (seis) pontos:
1. trabalhos completos ou resumos expandidos em eventos científicos: 0,4 pontos por trabalho;
2. trabalhos resumidos em eventos científicos: 0,2 pontos por trabalho.
c) Projetos financiados, até o limite de 10 (dez) pontos.
1. como coordenador: 2,5 pontos por projeto;
2. como colaborador: 1,0 ponto por projeto.
d) Orientações concluídas de iniciação científica, estágio curricular de graduação, monografias, trabalhos de conclusão de curso (TCC) e orientação e co-orientação concluídas de dissertações e teses, até o limite de 10 (dez) pontos:
1. orientação: 0,5 pontos por orientado de estágio curricular de graduação;
2. orientação: 1 ponto por orientado de iniciação científica, monografia e/ou trabalho de conclusão de curso (TCC);
3. orientação: 3 pontos por orientado de mestrado;
4. co-orientação: 1,5 pontos por orientado de mestrado;
5. orientação: 5 pontos por orientado de doutorado;
6. co-orientação: 2,5 pontos por orientado de doutorado.
e) Participação em bancas de estágio curricular de graduação, monografias, trabalhos de conclusão de curso (TCC), mestrado, doutorado e concursos públicos até o limite de 5 (cinco) pontos:
1. banca de estágio curricular de graduação ou monografia e/ou trabalho de conclusão de curso: 0,25 pontos por banca;
2. banca de mestrado e doutorado: 1 ponto por banca;
3. banca de concurso público: 1 ponto por banca.
f) Parecerista em revistas científicas e órgãos de fomento de projetos: 0,5 pontos por revista/órgão até o limite de 2 (dois) pontos;
g) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 2,5 pontos por ano, até o limite de 20 (vinte) pontos;
h) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 (um) ponto por ano, até o limite de 7 (sete) pontos;
8.4. Para a avaliação de títulos, certificados, históricos e declarações em língua estrangeira, somente serão aceitos os documentos traduzidos com reconhecimento na forma da lei.
8.5. Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.3, alínea "a", itens 1 a 6, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2002. Para a alínea "b", itens 1 a 2, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 anos, a contar de 2007.
8.6. Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.3, alínea "a", itens 4 a 6, será considerada a melhor classificação da revista no Qualis.
9. DA APROVAÇÃO
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escritas e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.
10.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
) for o mais idoso.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Dois Vizinhos da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br/concursos.
11.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação de cada etapa do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 11.3.
11.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, sito na Estrada para Boa Esperança, km 04 - Comunidade São Cristóvão - Dois Vizinhos - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado.
11.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
11.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 07 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Dois Vizinhos.
11.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
12.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
12.1.1. São atribuições gerais do cargo, a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR, nos termos do art. 3º do anexo ao Decreto 94.664/87
12.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
12.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
12.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
12.4. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de parecer favorável em exame de aptidão médica.
12.5. A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data especificada pela COGERH:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);
i) PSA (homens acima de 50 anos);
j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
k) raios-X de tórax PA e perfil;
l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;
n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;
o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.
p) avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.
12.6. Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.
12.7. A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 12.5, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
12.7.1. Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.
12.8. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo por estrito interesse da Administração.
12.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.10. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
12.11. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.
12.12. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
13.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
13.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
13.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.
13.5. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
13.5.1. No ato da posse o candidato deverá firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o subitem anterior.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
Curitiba, 29 de agosto de 2012.
ADELAIDE STRAPASSON
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO
De acordo:
CARLOS EDUARDO CANTARELLI
REITOR
ANEXO I
ÁREA/SUBÁREAVGCHTPDDREQUISITOS
Agronomia / Agrometeorologia1DEM/T6Graduação em Agronomia ou em áreas afins, com Doutorado em Agronomia ou áreas afins.
Agronomia / Ciência do Solo / Gênese, Morfologia e Classificação dos Solos1DEM/T6Graduação em Agronomia ou em Engenharia Florestal ou em Zootecnia, todos com Grau de Doutorado, com tese na área de Ciência do Solo.
Agronomia / Fitotecnia / Matologia1DEM/T6Graduação em Agronomia, com Grau de Doutorado, com tese na área de Matologia.
Agronomia / Fitotecnia / Melhoramento Vegetal1DEM/T6Graduação em Agronomia, com Grau de Doutorado, com tese que contemple Melhoramento Vegetal de Grandes Culturas.
Ecologia / Ecologia Aplicada1DET/N6Graduação em Ciências Biológicas, com Grau de Doutorado, com tese em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.
Geociências / Geodésia1DEM/T6Graduação em Agronomia ou em Engenharia de Agrimensura ou em Engenharia Cartográfica ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Florestal, todos com Grau de Doutorado na área de Geodésia.
Geociências / Geologia e Paleontologia1DET/N6Graduação em Ciências Biológicas ou em Geografia ou em Geologia, todos com Grau de Doutorado, com tese em Geologia ou Paleontologia.
Morfologia / Biologia,
Celular, Histologia e
Embriologia
1DET/N6Graduação em Ciências Biológicas, com Grau de Doutorado, com tese em Histologia.
Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais / Propriedades Físico-mecânicas da Madeira1DEM/T6Graduação em Engenharia Florestal ou em Engenharia Industrial Madeireira, todos com Grau de Doutorado na área de Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais.
Zoologia / Zoologia de Vertebrados1DET/N6Graduação em Ciências Biológicas, com Grau de Doutorado, com tese em Zoologia de Vertebrados.
VG = nº de vagas;
CH = carga horária;
T: turno = (M:manhã; T:Tarde; N:Noite);
DE = Dedicação Exclusiva;
PDD = nº de candidatos classificados para a prova de desempenho didático
REMUNERAÇÃO
TITULAÇÃODedicação Exclusiva (DE)(1)
Vencimento BásicoRetribuição Por TitulaçãoTOTAL
DoutoradoR$ 3.553,46R$ 4.073,56R$ 7.627,02
(1) O regime de trabalho de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, e incorpora um acréscimo de 55% sobre a remuneração de tempo integral (40 horas semanais).
TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 190,00
ANEXO II
ÁREA: AGRONOMIA / AGROMETEOROLOGIA
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Natureza e campo da agrometeorologia;
2) Atmosfera terrestre e movimentos atmosféricos;
3) Radiação solar, fotoperíodo e balanço de energia;
4) Temperatura do ar e do solo;
5) Umidade relativa do ar e orvalho;
6) Nuvens e precipitação pluvial;
7) Geadas e estratégias de minimização dos seus danos sobre as plantas;
8) Vento e quebra-ventos;
9) Evapotranspiração de água no sistema solo-planta-atmosfera;
10) Balanço hídrico na produção de cultivos agrícolas;
11) Classificação climática do Brasil e zoneamento agroclimático;
12) Dormência, vernalização e fenologia de culturas agrícolas;
13) Sistemas de observações e de informações agrometeorológicas.
Observação 1: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
Observação 2: material necessário para a resolução da prova: calculadora científica
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- AYOADE, J. O. Introdução à climatologia para os trópicos. São Paulo: Difel, 1986.
- BERGAMASCHI, H. (Coord.) Agrometeorologia Aplicada à Irrigação. Porto Alegre: UFRGS, 1992.
- CAVALCANTI, I.; FERREIRA, Nº J.; SILVA, M. G. A. J.; DIAS, M. A. F. S. (Orgs.) Tempo e clima no Brasil. São Paulo: Oficina de Textos, 2009.
- De FINA, A. L.; RAVELO, A. C. Climatología y Fenología Agrícolas. Buenos Aires: EUDEBA, 1973.
- LARCHER, W. Ecofisiologia vegetal. São Paulo: RIMA, 2005.
- MONTEIRO, J. E. (org.) Agrometeorologia dos cultivos: o fator meteorológico na produção agrícola. Brasília: INNET, 2009.
- MOTA, F. S. Meteorologia Agrícola. São Paulo: Nobel, 1983.
- MOTA, F. S. Agrometeorologia: uma seleção de temas e casos. Pelotas: Edição do autor, 2002.
- MOTA, F. S. Clima e agricultura no Brasil. Porto Alegre: Sagra, 1986.
- NIMER, E. Climatologia do Brasil. Rio de Janeiro: IBGE. 1989.
- OMETTO, J. C. Bioclimatologia Vegetal. São Paulo: Ceres. 1981.
- PASCALE, A. J.; DAMARIO, E. A. Bioclimatología Agrícola y Agroclimatología. Buenos Aires: Editorial Facultad de Agronomia, 2004.
- PEREIRA, A. R.; ANGELOCCI, L. R.; SENTELHAS, P. C. Agrometeorologia: fundamentos e aplicações práticas. Guaíba: Agropecuária, 2002.
- PEREIRA, A. R.; VILLA NOVA, Nº A.; SEDIYAMA, G. C. Evapo(transpi)ração. Piracicaba: FEALQ, 1997.
- ROSENBERG, N.; BLAD, B. L.; VERNA, S. B. Microclimate: the biological Invironment. New York: Wiley-lnterscience Publication, 1983.
- SEIDEL; C. Manual de Agroclimatologia. Caçador: UnC, 2006.
- SILVA, M. A. V. Meteorologia e Climatologia. Recife: Versão Digital 2, 2006.
- TUBELIS, A.; NASCIMENTO, F. J. L. Meteorologia Descritiva: Fundamentos e Aplicações Brasileiras. São Paulo: Nobel, 1980.
- VAREJÃO-SILVA, M. A. Meteorologia e climatologia. Brasília: INMET, 2000.
- VIANELLO, R. L.; ALVES. A. R. Meteorologia Básica e Aplicações. Viçosa: UFV, 1991.
- WALLACE, J. A.; HOBBS, P. V. Atmospheric Science: An Introductory Survey. 2. ed. San Diego: Academic Press, 2006.
ÁREA: AGRONOMIA / CIÊNCIA DO SOLO / GÊNESE, MORFOLOGIA E CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Intemperismo e formação dos solos;
2) Fatores e processos de formação dos solos;
3) Mineralogia do solo;
4) Propriedades físicas do solo;
5) Morfologia do solo: horizontes pedogenéticos e horizontes diagnósticos;
6) Morfologia do solo: descrição de perfil do solo a campo;
7) Domínios Morfoclimáticos e solos Brasileiros;
8) Rochas ígneas, sedimentares e metamórficas e formação dos solos brasileiros;
9) Sistema Brasileiro de Classificação dos Solos;
10) Levantamento e mapeamento de Solos do Brasil.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- ALLEONI, L. R. F.; MELO, V. de F. (editores). Química e Mineralogia do Solo. Viçosa: SBCS, 2009.
- BHERING, S. B.; SANTOS, H. G.; BOGNOLA, I. A.; CÚRCIO, G. R.; MANZATTO, C. V.; CARVALHO JUNIOR, W.; CHAGAS, C. S.; ÁGLIO, M. L. D.; & SOUZA, J. S. Mapa de solos do Estado do Paraná: legenda atualizada. Rio de Janeiro: EMBRAPA/IAPAR,. 2008.
- BRADY, Nº C. Natureza e propriedade dos solos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989.
- EMBRAPA/CNPS. Sistema brasileiro de classificação de solos. 2.ed. Rio de Janeiro: EMBRAPA Solos,. 2006.
- EMBRAPA/SNLCS. Levantamento de reconhecimento dos solos do Estado do Paraná. Curitiba: EMBRAPA/SNLCS/SUDESUL/IAPAR, 1984. 2 t. (Boletim de pesquisa nº 27).
- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. Geomorfologia: uma atualização de bases e conceitos. 7 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
- KER, J. C.; CURI, N.; SCHAEFER, C. E.; TORRADO, P. V. (editores) Pedologia: fundamentos. Viçosa: SBCS, 2012
- LEMOS, R. C. de; SANTOS, R. D. dos. Manual de descrição e coleta de solo no campo. Viçosa: SBCS, 2002.
- LIER, Q. de J. van. (editores). Física do Solo. Viçosa: SBCS, 2010
- OLIVEIRA, J. B. Pedologia aplicada. 3 ed. Piracicaba: FEALQ, 3 ed., 2008.
- RESENDE, M.; CURI, N.; REZENDE, S. B. D.; CORRÊA, G. F. Pedologia: Base para distinção de ambientes. Viçosa: NEPUT,. 1995.
- SCHNEIDER, P.; GIASSON, E.; KLAMT, E. Classificação da aptidão agrícola das terras Morfologia do solo - Um sistema alternativo. Guaíba: Agrolivros, Guaíba, 2007.
- SCHNEIDER, P.; GIASSON, E.; KLAMT, E. Morfologia do solo: subsídios para caracterização e interpretação de solos a campo. Guaíba: Agrolivros, 2007.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA DO SOLO (SBCS). Tópicos em Ciência do Solo. Viçosa: SBCS Volumes 1, 2, 3,4, 5, 6.
- TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. M.; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. (organizadores) Decifrando a Terra. 1 ed. 3 reimpr. São Paulo: Oficina de textos, 2008.
ÁREA: AGRONOMIA / FITOTECNIA / MATOLOGIA
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Conceitos de sistemática vegetal: Classificação, identificação e nomenclatura;
2) Caracterização morfológica externa e sistemática dos principais taxons de interesse econômico;
3) Biologia e ecofisiologia de plantas daninhas;
4) Interferência de plantas daninhas em espécies cultivadas;
5) Métodos de controle de plantas daninhas;
6) Resistência de plantas daninhas a herbicidas;
7) Herbicidas: Classificação e mecanismos de ação;
8) Absorção, translocação e metabolização de herbicidas;
9) Dinâmica de herbicidas no ambiente. Seletividade de herbicidas para espécies cultivadas;
10) Tecnologia de aplicação de herbicidas.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- ALMEIDA, F. S. A alelopatia e as plantas. Londrina: IAPAR, 1986.
- BARROSO, G. M. et al. Frutos e Sementes - Morfologia Aplicada à Sistemática de Dicotiledôneas. Viçosa: UFV, 2004.
- CHRISTOFFOLETI, P. J. Aspectos da resistência de plantas daninhas a herbicidas. Londrina: HRAC-BR, 2003.
- FERRI, M. G.; MENEZES, Nº L. de; MONTEIRO, W. R. Glossário ilustrado de botânica. São Paulo: Nobel, 1981.
- FORSTER, R. et al. Manual de herbicidas, desfolhamentos, dessecantes, fitorreguladores e bio-estimulantes. 2. ed. São Paulo: Agronômica Ceres, 1983.
- GLORIA, B. A. da; GUERREIRO, S. M. C. Anatomia Vegetal. 2 ed. Revisada e atualizada. Viçosa: UFV, 2006.
- GONÇALVES, E. G.; LORENZI, H. Morfologia vegetal: organografia e dicionário ilustrado de morfologia das plantas vasculares. Nova Odessa: Instituto Plantarum de Estudos da Flora, 2007.
- JOLY, A. B. Botânica: introdução à taxonomia vegetal. 13 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2002.
- KISSMANN, K. G.; GROTH, D. Plantas infestantes e nocivas. 2 ed. São Paulo: BASF, 2000.
- LORENZI, H. Manual de identificação e controle de plantas daninhas: plantio direto e convencional. 5 ed. Nova Odessa: Plantarum, 2000.
- LORENZI, H. Plantas daninhas do Brasil: terrestres, aquáticas, parasitas e tóxicas. 4ª ed. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2006.
- NOGUEIRA, E. C. Uma História Brasileira da Botânica. Editora: Marco Zero, 2000.
- OLIVEIRA JR., R. S. de et al. Plantas daninhas e seu manejo. Guaíba: Agropecuária, 2001.
- PEREIRA, W. Manejo de plantas daninhas em hortaliças. Brasília: Embrapa Hortaliças, 1989.
- SAMWAYS, M. J. Controle biológico de pragas e ervas daninhas. São Paulo: EPU, 1989.
- SILVA, A. A.; SILVA, J. F. Tópicos em manejo de plantas daninhas. Viçosa: Editora da UFV, 2007.
- SOUZA, L. A. de. Morfologia e Anatomia Vegetal. Editora Uepg. Publicação: Brasil, 2009.
- SOUZA, V. C.; LORENZI, H. Botânica sistemática: um guia ilustrado para identificação das famílias de Angiospermas da flora brasileira, baseado em APG II. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2008.
- VARGAS, L.; ROMAN, E. S. Manual de manejo e controle de plantas daninhas. Bento Gonçalves: EMBRAPA, 2004.
- VARGAS, L. et al. Resistência de plantas daninhas a herbicidas. Viçosa: UFV, 1999.
- VIDAL, R. A. Ação dos herbicidas: absorção, translocação e metabolização. Porto Alegre: Evangraf, 2002.
- VIDAL, R. A. Interação negativa entre plantas: inicialismo, alelopatia e competição. Porto Alegre: Evangraf, 2010.
- VIDAL, R. A.; MEROTTO JR., A. Herbicidologia. Porto Alegre: Evangraf, 2001.
- VIDAL, W. N.; VIDAL, M. R. R. Botânica - organografia: quadros sinóticos ilustrados de fanerógamos. 3 ed. Viçosa: UFV, 1998.
- VIDAL, W. N.; VIDAL, M. R. R. Taxonomia vegetal. Viçosa: UFV, 1992.
ÁREA: AGRONOMIA / FITOTECNIA / MELHORAMENTO VEGETAL
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Técnicas experimentais em melhoramento de plantas;
2) Uso do BLUP no melhoramento de plantas;
3) Teorias da superfície de resposta e suas aplicações;
4) Bases genéticas do melhoramento de caracteres quantitativos de plantas autógamas e alógamas;
5) Marcadores moleculares no melhoramento de plantas;
6) Mapeamento e análise de QTL em plantas alógamas e autógamas;
7) Modelos biométricos aplicados ao melhoramento genético;
8) Métodos de melhoramento em plantas alógamas;
9) Métodos de melhoramento em plantas autógamas;
10) Melhoramento de plantas visando resistência a pragas e doenças;
11) Melhoramento de grandes culturas: arroz, soja, feijão, milho, cana-de-açúcar e trigo.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- ALLARD, R. W. Princípios do melhoramento genético de plantas. São Paulo: Edgard Blucher, 1971.
- BOREM, A. Melhoramento de Espécies Cultivadas. 2. ed. Viçosa: UFV, 2005. - BORÉM, A. Melhoramento genômico. Viçosa: UFV, 2003.
- BORÉM, A.; CAIXETA, E. T. Marcadores Moleculares. Viçosa: UFV, 2006.
- CRUZ, C. D.; CARNEIRO, P. C. S. Modelos Biométricos Aplicados ao Melhoramento Genético. Viçosa: UFV, 2003.
- CRUZ, C. D.; FERREIRA, F. M. ; PESSONI, L. A. Biometria aplicada ao estudo da diversidade genética. Visconde do Rio Branco: Suprema, 2011.
- CRUZ, C. D. Princípios de genética quantitativa. Viçosa: UFV, 2005.
- DIAS, L. A. S.; BARROS, W. S. Biometria experimental. Viçosa: Suprema, 2009.
- FALEIRO, F. G. Marcadores genético - moleculares aplicados a programas de conservação e uso de recursos genéticos. Planatina: EMBRAPA, 2007.
- FERREIRA, M. E; GRATTAPAGLIA, D. Introdução ao uso de marcadores moleculares em análise genética. 3 ed. Brasília: EMBRAPA, 1998.
- GOMES, F. P.; GARCIA, C. H., Estatística Aplicada a Experimentos Agronômicos e Florestais: exposição com exemplos e orientações para uso de aplicativos. Piracicaba: FEALQ, 2002.
- OLIVEIRA A. C.; FERREIRA D. F.; RAMALHO M.A.P. Experimentação em Genética e Melhoramento de Plantas. 2 ed. Lavras: UFLA/FAEPE, 2005.
- RESENDE, M. D. V. de. Matemática e estatística na análise de experimentos e no melhoramento genético. Colombo: EMBRAPA, 2007.
- SCHUSTER, I.; CRUZ, C. D. Estatística Genômica Aplicada a Populações Derivadas de Cruzamentos Controlados. 2 ed. Viçosa: UFV, 2008.
- STORCK, L. et al. Experimentação Vegetal. 3 ed., Santa Maria: UFSM. 2011.
- VIEIRA E. A. et al. Mapeamento genético de caracteres quantitativos e sua interação com o ambiente. Planaltina: EMBRAPA, 2006.
ÁREA: ECOLOGIA / ECOLOGIA APLICADA
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Dinâmica de populações e dinâmica de comunidades em ecossistemas terrestres e aquáticos;
2) Fluxo de energia e ciclagem de nutrientes em ecossistemas terrestres e aquáticos;
3) Fatores abióticos e disponibilidade de recursos em ecossistemas terrestres e aquáticos;
4) Estrutura e funcionamento de ambientes aquáticos lênticos e lóticos;
5) Comunidades bióticas nos ecossistemas aquáticos continentais;
6) Ecologia de espécies invasoras aquáticas;
7) Impactos, manejo, monitoramento e recuperação de ecossistemas aquáticos degradados;
8) Métodos de amostragem, quantificação e análises em ecossistemas aquáticos continentais;
9) Gestão de recursos hídricos;
10) Métodos e técnicas para o ensino de ecologia de ecossistemas terrestres e aquáticos.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- BEGON, M. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
- BICUDO, C. E. M.; BICUDO, D. C. Amostragem em limnologia. São Carlos: Rima, 2004.
- BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). O Estado das águas no Brasil: 2001-2002. Brasília: ANA, 2003.
- CAMPOS, N.; STUDART, T. Gestão de águas: princípios e práticas. Porto Alegre: ABRH, 2001.
- DAJOZ, R. 2005. Princípios de Ecologia. 7 ed. Porto Alegre: Artmed, 520p.
- ESTEVES, F. A. Fundamentos de Limnologia. 3 ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011.
- HENRY, R. (Ed.) Ecologia de reservatórios: estrutura, função e aspectos sociais. Botucatu: Fapesp / FUNDIBIO, 1999.
- ODUM, E. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
- POMPÊO, M. L. M. Perspectivas da limnologia no Brasil. São Luís: Gráfica e Editora União, 1999.
- PÔMPEO, M. L. M.; MOSCHINI-CARLOS, V. Macrófitas aquáticas e perifíton: aspectos ecológicos e metodológicos. São Carlos: Rima, 2003.
- REBOUÇAS, A. C.; BRAGA, B.; TUNDISI, J. G. (Eds.). Águas doces no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras Editora, 1999.
- RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 6 ed., São Paulo: Guanabara Koogan, 2010.
- SCHAEFER, A. Fundamentos de ecologia e biogeografia das águas continentais. Porto Alegre: UFRGS, 1985.
- THOMAS, S. M.; BINI, L. M. (Eds.) Ecologia e manejo de macrófitas aquáticas. Maringá: EDUEM, 2003.
- TOWNSEND, C. R.; BEGON, M.; HARPER, J. L. Fundamentos em ecologia. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
- TUNDISI, J. G.; MATSUMURA-TUNDISI, T. Limnologia. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
- VON SPERLING, E. Morfometria de lagos e represas. Belo Horizonte: DESA / UFMG, 1999.
- YOSHIDA, C. Y. M. Recursos hídricos: aspectos éticos, jurídicos, econômicos e socioambientais. Vol. 1 e 2. Campinas: Alinea, 2008.
ÁREA: GEOCIÊNCIAS / GEODÉSIA
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Geodésia: conceitos e métodos de levantamento;
2) Levantamento Geodésico aplicado à áreas rurais e Georreferenciamento de imóveis rurais;
3) Planialtimetria: definições e conceitos, representação do relevo, cálculo de corte e aterro;
4) Ajustamento de observações geodésicas;
5) Projeções Cartográficas, sistemas de coordenadas, aplicações;
6) Cartografia: conceitos, comunicação e linguagem cartográfica, cartas topográficas, cartografia digital e aplicações;
7) Sistemas de Informações Geográficas: conceitos, operações de integração e manipulação de dados, estrutura e armazenamento das informações no Banco de Dados;
8) Sensoriamento Remoto: conceitos, sistemas sensores, classificação de imagens digitais, aplicações nas Ciências Agrárias;
9) Fotogrametria e Fotointerpretação: conceitos, métodos e aplicações nas Ciências Agrárias;
10) Geoprocessamento aplicado às Ciências Agrárias: conceitos, técnicas e aplicações.
Observação 1: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
Observação 2: material necessário para a resolução da prova: calculadora científica
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- ASSAD, E. D.; SANO, E. E. Sistema de Informação Geográfica. Aplicações na Agricultura. Brasília: Embrapa-SPI/Embrapa-CPAC, 1998.
- BLASCHKE, T.; KUX, H. Sensoriamento Remoto e SIG Avançados. 2 ed. Rio de Janeiro: Oficina de textos, 2007.
- BORGES, A. C. Topografia Aplicada à Engenharia Civil. 6 ed. vol. 01 e 02, São Paulo: Edgard Blücher, 1991.
- COMASTRI, J. A.; JUNIOR, J. G. Topografia Aplicada, Medição, Divisão e Demarcação. Viçosa: UFV, 1990.
- DRUCK, S. et al. Análise Espacial de Dados Geográficos. Planaltina: EMBRAPA, 2004.
- DUARTE, P. A. Fundamentos de Cartografia. 2 ed. Florianópolis: UFSC, 2002.
- EMBRAPA. Sensoriamento Remoto: reflectância dos alvos naturais. Brasília: UnB, 2001.
- ESPARTEL, L. Curso de Topografia. 7 ed. Porto Alegre: Globo, 1980.
- FLORENZANO, T. G. Imagens de satélite para estudos ambientais. São Paulo: Oficina de textos, 2002.
- GARCIA, G. J.; PIEDADE, G. C. R. Topografia Aplicada às Ciências Agrárias - 5 ed. São Paulo: Nobel, 1984.
- GARCIA, G. J. Sensoriamento remoto: princípios e interpretação de imagens. São Paulo: Nobel, 1982.
- GASPAR, J. A. Cartografia e Projeções Cartográficas. Lisboa: LIDEL, 2000.
- GEMAEL, C. Introdução ao ajustamento de observações: aplicações geodésicas. Curitiba: UFPR, 2004.
- GEMAEL, C. Geodésia Elementar. Curitiba: DAST/UFP, 1979.
- GEMAEL, C. Sistema de Projeção. Curitiba: DAST/UFP, 1976.
- GOMES, E., et al. Medindo Imóveis Rurais com GPS. Brasília: LK, 2001.
- GONZALEZ, R. C.; WOODS, R. E. Processamento de imagens digitais. São Paulo: Edgard Blücher, 2000.
- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). Normas técnicas para georreferenciamento de imóveis rurais. 2003.
- JENSEN, J. R. Remote sensing of the environment: an earth resource perspective. 2 ed. Upper Saddle River: Prentice Hall, 2006.
- KUX, H.; BLASCHKE, T. Sensoriamento Remoto e SIG Avançados. 2 ed. São Paulo: OFICINA DE TEXTOS, 2007.
- LILLESAND, T. M.; KIEFER, R. W. Remote sensing and image interpretation. 3 ed. New York: John Wiley & Sons, 2008.
- LIU, W. T. H. Aplicações de sensoriamento remoto. Campo Grande: Uniderp, 2007.
- LOCH, C.; CORDINI, J. Topografia Contemporânea. 2 ed. Revisada, Florianópolis: UFSC, 2000.
- MARCHETTI, D. A. B.; GARCIA, J. A. Princípios de fotogrametria e fotointerpretação. São Paulo: Nobel, 1986.
- MEIRELLLES, M. S. P.; CAMARA, G.; ALMEIDA, C. M. Geomática: modelos e aplicações ambientais. Brasília: EMBRAPA, 2007.
- MOREIRA, M. A. Fundamentos do sensoriamento remoto e metodologias de aplicação. 4 ed. Viçosa: UFV, 2011.
- ROCHA, C. H. B. Geoprocessamento: Tecnologia Transdisciplinar. Juiz de Fora: Editora do Autor, 2000.
- SILVA, J. X. dal; ZAIDAN, R. T. Geoprocessamento & Análise Ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
- SILVEIRA, L. C. Cálculos Geodésicos no Sistema UTM aplicados à Topografia. 2 ed. Criciúma: Livraria Luana, 1993.
ÁREA: GEOCIÊNCIAS / GEOLOGIA E PALEONTOLOGIA
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) O ciclo petrográfico e os grandes grupos de rochas (magmáticas; metamórficas e sedimentares);
2) Princípios básicos para identificação de Minerais;
3) Origem, classificação, degradação e conservação dos solos;
4) A influência dos organismos na evolução do solo;
5) Geologia da América do Sul, Brasil e Paraná;
6) Principais processos de fossilização;
7) Origem da vida, estromatólitos e as mudanças na atmosfera ao longo da história terrestre;
8) A origem dos Metazoa e as faunas primitivas (Ediacara e Burgess);
9) Trilobitas: características e história evolutiva do grupo;
10) Origem dos Tetrapoda durante o Devoniano;
11) Paleoecologia e Paleobiogeografia;
12) Paleobotânica: origem e evolução das plantas com sementes.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- ANELLI, L. E. O guia completo dos Dinossauros do Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2010.
- BENTON, M. J. Paleontologia dos Vertebrados. Atheneu: São Paulo, 2006.
- BENTON, M. J., HARPER, D. A. T. Introduction to Paleobiology and the fossil record. Oxford: Wiley-Blackwell, 2009.
- CARVALHO, I. S. Paleontologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011. v. 1.
- CARVALHO, I. S. Paleontologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011. v. 2.
- CARVALHO, I. S. Paleontologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2011. v. 3.
- GALLO, V.; BRITO, P. M.; SILVA, H. M. A Paleontologia de vertebrados: grandes temas e contribuição científica. Rio de Janeiro: Interciência, 2006.
- GALLO, V.; SILVA, H. M.; BRITO, P. M.; FIGUEIREDO, F. J. Paleontologia dos vertebrados: relações entre América do Sul e África. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.
- IANNUZZI, R.; VIEIRA, C. E. L. Paleobotânica. Porto Alegre: UFRGS, 2005.
- LEINZ, V.; AMARAL, S. E. Geologia Geral. 14. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2003.
- LEPSCH, I. F. Formação e Conservação dos solos. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2010.
- LEPSCH, I. F. Lições de Pedologia. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.
- MOREIRA, L. E. Paleontologia geral e de invertebrados. Goiânia: UCG, 1999.
- MENDES, J. C. Paleontologia Geral. São Paulo: USP, 1977.
- MENDES, J. C. Paleontologia Básica. São Paulo: USP, 1988.
- POPP, J. H. Geologia geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2010.
- PROTHERO, D. R., DOTT Jr., R. H. Evolution of the Earth. New York: McGraw Hill Higher Education, 2009
- STANLEY, S. M. Earth System History. 3. ed. New York: W.H. Freeman and Company, 2008.
- TEIXEIRA, W. Decifrando a Terra. 2. ed. São Paulo: Comp. Editora Nacional,. 2009.
- PRESS, F; SIEVER, R.; GROTZINGER, J. JORDAN, T. H. Para Entender a Terra. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.
- WICANDER, R.; MONROE, J. S. Fundamentos de Geologia. São Paulo: Cengage Learning, 2009.
ÁREA: MORFOLOGIA / BIOLOGIA CELULAR, HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Célula. Membrana Plasmática: Composição, Características e Organização. Citoplasma e Organelas Citoplasmáticas Animais e Vegetais, funções e interações;
2) Núcleo. Cromossomos, Cromossomos Humanos, Controle Gênico das atividades Celulares;
3) Divisão Celular: Mitose, Meiose, Gametogênese Humana Feminina e Masculina;
4) Metabolismo Energético: Respiração Celular, Fermentação, Fotossíntese;
5) Preparação de cortes Histológicos Animais. Tecidos Epiteliais: Características, Classificações, Organizações e Funções;
6) Tecidos Conjuntivos e Tecido Sanguíneo: Características, Classificações, Organizações e Funções;
7) Tecidos Musculares e Tecido Nervoso: Características, Classificações, Organizações e Funções;
8) Reprodução e Ciclos de Vida: Tipos de Reprodução, Tipos de Ciclo de Vida e Reprodução Humana;
9) Embriologia Animal: Aspectos gerais do desenvolvimento humano à formação de tecidos e órgãos;
10) Desenvolvimento Embrionário de Mamíferos: Embriologia Comparada, Embriologia de Mamíferos Placentários.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- ALBERTS, B. Fundamentos da Biologia Celular. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
- AVERSI-FERREIRA, T. A. Biologia: celular e molecular. São Paulo: Átomo, 2008.
- CARVALHO, H. F. A célula. 2 ed. Barueri: Manole, 2007.
- CORMACK, D. H. Histologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985.
- DE ROBERTIS, E. Bases da Biologia Celular e Molecular. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006.
- DI FIORE, M. S. H. Atlas de histologia. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.
- DUMM, C. G. Embriologia Humana Atlas e Texto. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006.
- FERRI, M. G. Fisiologia e bioquímica da célula. São Paulo: Edgard Blücher, 1988.
- GARTNER, L. P. Tratado de Histologia em Cores. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2007.
- JUNQUEIRA, L. C. U. Biologia Celular e Molecular. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005
- JUNQUEIRA, L. C. U. Histologia Básica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
- JUNQUEIRA, L. C. U. Noções básicas de citologia, histologia e embriologia. 15. ed. São Paulo: Nobel, 1988.
- MOORE, K. L. Embriologia Básica. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2008.
- SOBOTTA, J. Atlas de Histologia - Citologia, Histologia e Anatomia Microscópica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.
ÁREA: RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL / TECNOLOGIA E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS / PROPRIEDADES FÍSICO-MECÂNICAS DA MADEIRA
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Polpa e papel;
2) Propriedades físicas, mecânicas, anatômicas e químicas da madeira;
3) Serraria;
4) Produção de painéis compensados, partículas e fibras de madeira;
5) Energia e processos de produção de energia de biomassa florestal;
6) Secagem da madeira
7) Obtenção e utilização industrial de substâncias componentes da madeira;
8) Biodegradação e preservação da madeira;
9) Produtos florestais não madeiráveis;
10) Adesão e adesivos.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS. Standard methods of evaluating the properties of wood-base fiber and particle materials. ASTM D-1037. Phyladelphia, 1982.
- BALDWIN, R. F. Plywood manufacturing practices. San Francisco: Miller Freeman, 1995.
- BORGNAKKE, C.; SONNTAG; EDWIN R. Fundamentos da termodinâmica. São Paulo: E.Blucher, 2009.
- BURGER, M. L.; RICHTER, H. G. Anatomia da madeira. São Paulo: Nobel. 1991.
- CAVALCANTE, M. S. Deterioração biológica e preservação de madeiras. São Paulo: IPT, 1982.
- IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - Divisão de Madeiras. Pesquisa e Desenvolvimento - 8. 1982.
- CHIMELO, J. P. Anatomia da madeira. In: LEPAGE, E. S. Manual de Preservação de Madeiras. 2. ed. São Paulo: IPT. v.1. p.41-67. 1989.
- CÔTE, W. A.; DAY, A. C. Wood Ultrastructure of the Southern Yellow Pines. Syracuse: State University of New York - SUNY, 1969. (Tech. Publication Nº 95).
- EARL, D. E. Charcoal, Food and Agriculture Organization of the United Nations. Roma: FAO, 1974.
- ESAU, K. Anatomia das plantas com sementes. São Paulo: Edgard Blucher, 1974.
- FONTES, P. J. P.; QUIRINO, W. F.; OKINO, E. Y. A. Aspectos técnicos da briquetagem do carvão vegetal. Brasil: IBAMA, 1989.
- FOREST PRODUCTS LABORATORY. Wood Handbook. Madison: Agricultural Handbook, nº 72.
- FRANZOI, L. C. Nº A secagem da madeira em estufa: secagem artificial. Bento Gonçalves: SENAI/PR, 1997.
- GONÇALVES, M. T. T. Processamento da Madeira. Bauru: USC 2000.
- IWAKIRI, S. Painéis de Madeira reconstituída. Curitiba: FUPEF, 2005.
- KLOCK, U.; MUNIZ G. Química da madeira. Curitiba: FUPEF, 1998.
- KLOCK, U. Polpa e papel. Curitiba: FUPEF, 1998.
- KOLLMAN, F. F. P.; KUENZI, E. W.; STAMM, A. J. Principles of wood sciences and technology. Berlin: Springer Verlag, 1975, v. 2.
- KOLLMANN, F. F. P.; COTÉ Jr., W.A. Principles of wood science and technology: Solid wood. New York: Springer Verlag, 1968. v. 1.
- KOLLMANN, F. F. P. Tecnologia de la madera y sus aplicaciones. Madrid: Gráficas Reunidas AS, 1960.
- LEPAGE, E. S. (Coord.). Manual de Preservação de Madeiras. São Paulo, IPT/SICCT, 1986.
- MALONEY, T. M. Modern particleboard and dry-process fiber board manufacture. San Francisco: Miller freeman, 1977.
- MARRA, A. A. Technology of wood bonding. New York: Van Nostrand Reinhold, 1992.
- MENDES, A. S.; ALVES, M. V. S. Degradação da Madeira e sua Preservação. Brasília: Ministério da Agricultura - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. Departamento de Pesquisa. Laboratório de Produtos Florestais. , 1988.
- MORESCHI, J. C. Biodegradação da Madeira. Universidade Federal do Paraná. Curso de Pós-graduação em Engenharia Florestal. Curitiba. 38 p.
- MOSLEMI, A. A. Particleboard. Illinois: Southern Illionois University Press, 1974 (v. 1 e 2).
- NENNEWITZ, I. Manual de tecnologia da madeira. São Paulo: Blucher, 2008. 354 p.
- PANSHIN, A. J.; DE ZEEUW, C. Textbook of Wood Technology, New York: McGraw-Hill, 1980.
- PAULS, M. Ferramentas para máquinas de usinagem de madeira. Porto Alegre: SENAI-RS, 2007.
- ROCHA, M.; KLITSKE, R. Energia da madeira. Curitiba: UFPR, 1998.
- SANTANA, M. C.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Pirólise de madeiras, matérias primas, produtos, aplicações. São Paulo: IPT, 1971.
- SELLERS, T. Plywood and adhesive technology. New York: Marcel Dekker Inc., 1985.
- SILVA, D. A. Qualidade do carvão vegetal produzido em fornos de alvenaria. Acta Amazônica, v. 18, n 1-2, p. 163-178. 1988.
- SILVA, D. A.; BRITO, J. O. Qualidade do carvão vegetal de madeiras amazônicas. Acta Amazônica, v. 19, p. 525-530. 1989.
- SMITH, R. W. (editor) Energy from forest biomass. New York: Academic Press. 1982.
- STAMM, A. J. Wood and Cellulose Science. New York: Ronald Press, 1964.
- TILLMAM, D. A. Wood as an energy resource. New York: Academic Press, 1978.
- TUSET, R.; DURAN, F. Manual de maderas comerciales, equipos y procesos de utilizacion (aserrado, secado, preservación, descortezado, partículas). Montevidéo: Hemisferio Sur, 1979.
- U. S. FOREST PRODUCTS LABORATORY. Charcoal, production, marketing and use. Forest Service, 1961.
- VITAL, B. R. Planejamento e operação de serrarias. Viçosa: UFV, 2008.
- WEISSENSTEIN, C. Afiação de ferramentas para usinar madeira e seus derivados. Bento Goncalves: SENAI/CETEMO, 1997.
ÁREA: ZOOLOGIA / ZOOLOGIA DE VERTEBRADOS
CARGO: Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
CAMPUS: Dois Vizinhos
PROGRAMA
1) Vertebrados e a vida em ambientes aquáticos, aspectos evolutivos, adaptativos e ecológicos;
2) Classificação tradicional e relações filogenéticas em vertebrados;
3) Principais radiações de peixes e suas especializações evolutivas;
4) Origem dos primeiros tetrápodes e a conquista do ambiente terrestre;
5) Caracterização, especializações morfológicas e sistemática de Amphibia;
6) Synapsida e Sauropsida: dois conjuntos de estratégias para a vida terrestre;
7) Especializações morfofisiológicas e pressões seletivas que permitiram o desenvolvimento do vôo nas aves;
8) Tamanho corpóreo, vida social e ecologia de Mamíferos;
9) Evolução dos Primatas e surgimento do Homem;
10) Ectotermia em vertebrados: um acesso de baixo custo à vida.
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
- FRISCH, J. D.; FRISCH, C. D. Aves brasileiras e plantas que as atraem. 3. ed. São Paulo: Dalgas Ecoltec Ec Tec Com Ltda, 2005.
- HICKMAN, J. R. C. P.; ROBERTS, L. S.; LARSON, A. Princípios integrados de Zoologia. São Paulo: Editora McGrawHill, 2004.
- HILDEBRAND, M.; GOSLOW, W. Análise da Estrutura dos Vertebrados. 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2006.
- KARDONG, K. V. Vertebrates Comparative Anatomy: Function and Evolution, WCB/McGraw-Hill, 1998.
- LAURENCE, J. Biologia, Vertebrados. São Paulo: Nova Geração, 2002.
- ORR, R. T. Biologia dos vertebrados. 5 ed. São Paulo: Roca Editora, 2009.
- POUGH, F. H.; JANIS, C. M.; HEISER, J. B. A vida dos vertebrados. 4 ed. São Paulo: Atheneu, 2008.
- ROCHA, C. F. D.; BERGALLO, H. G.; ALVES, M. A. S.; SLUYS, M. Biologia da Conservação: essências. São Paulo: Rima, 2006.
- STAHL, B. J. Vertebrate History: Problems in Evolution. New York: Dover, 1985.
 
 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 053/2012 - CPCP-CM - ABERTURA

Notícia Relacionada: UTFPR anuncia abertura de duas vagas docentes no campus Campo Mourão

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio subsequente, torno público que, no período de 17/09/2012 a 07/10/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 1 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Adjunto", para atender o Campus Campo Mourão da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 8 (oito) horas do dia 17/09/2012 às 23 (vinte e três) horas do dia 07/10/2012.
2.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 08/10/2012.
2.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.3.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 10/09 a 05/10/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Campo Mourão, sita na BR 369, Km 0,5, Saída para Cascavel - Campo Mourão - PR.
2.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 15 (quinze) horas do dia 08/10/2012.
2.5. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.7. A partir do dia 17/10/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Campo Mourão disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.
2.8. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.9. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.
2.10. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam no momento da inscrição, perderão o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.10.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.
2.11.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 17 a 21/09/2012, procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.11.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.11.1.
2.11.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.11.4. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.11.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.11.5. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 28/09/2012, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.
2.11.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.11.7. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, até o dia 07/10/2012, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.
2.11.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.
2.12. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma única subárea.
2.13. A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e o código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.1.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5 (cinco) vagas.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Títulos, de caráter classificatório.
4.2. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.
4.2.1. A ausência do candidato a qualquer etapa do concurso implicará a sua exclusão do certame.
4.3. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.
4.4. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
4.5. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
5. DA PROVA ESCRITA
5.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, constante no Anexo II deste Edital.
5.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 40 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 30 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 10 pontos.
5.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.
5.2. A prova escrita será realizada no dia 21/10/2012, às 14 (quatorze) horas, com sorteio do ponto às 13 (treze) horas no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.7.
5.2.1. O sorteio de ponto para a Prova Escrita será único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida.
5.2.2. O ponto sorteado para a Prova Escrita será desconsiderado no sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático.
5.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 3 (três) horas.
5.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.
5.5. Serão aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.
5.6. Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.
6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1. Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5., em ordem alfabética.
6.1.1. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático, em conformidade com o Anexo I, estarão automaticamente excluídos do certame.
6.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, até no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.
6.2.1. A prova será realizada em sessão pública e gravada/filmada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.
6.2.1.1 Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
6.2.2. O candidato poderá ser arguido ao final de sua aula por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de 15 (quinze) minutos para as arguições e respectivas respostas.
6.3. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) acontecerá com 24 horas de antecedência, no dia 27/10/2012, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Campo Mourão da UTFPR, no endereço citado no item 2.3.1, sendo o número do ponto único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida. O ponto sorteado para a Prova Escrita será eliminado desse sorteio.
6.3.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
6.4. A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 28/10/2012, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Campo Mourão, sita na BR 369, Km 0,5, Saída para Cascavel, Campo Mourão, PR, sendo o horário divulgado junto com o resultado da prova escrita, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.
6.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
6.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, no dia, local e horário estabelecidos no item 5.3., deverão entregar à Banca Examinadora 1 (uma) via do Curriculo Lattes atualizado, contendo cópias do diploma de graduação e pós-graduação; 1 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 8.3; e um Plano de Aula, em 3 (três) vias idênticas, contendo:
a)identificação do tema;d)desenvolvimento do tema;
b)identificação dos pré-requisitos;e)metodologia de avaliação;
c)objetivos;f)bibliografia.
6.7. O Memorial Descritivo, além da documentação comprobatória a que alude o subitem 8.3., deverá apresentar de modo analítico e crítico os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional.
6.7.1. O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu memorial descritivo, em seguida à Prova de Desempenho Didático.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;
c) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;
d) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;
e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;
f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1. Para a Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 3 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.
8.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:
a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 50 pontos:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;
3. tradução de livro: 4 pontos por livro;
4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;
5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;
6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;
7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;
8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;
9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.
10. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.
b) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.
c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 20 pontos:
1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;
2. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;
3. orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;
4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.
e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.
f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.
8.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.3, alínea "a", itens 7 a 9 somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 (dez) anos, a contar de 2002.
9. DA APROVAÇÃO
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.
10.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
) for o mais idoso.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado da Prova Escrita será divulgado até as 18h do dia 23/10/2012, em ordem alfabética, conforme subitem 5.5, pela Comissão Permanente de Concurso Público, em edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Campo Mourão da UTFPR, e disponibilizado no site www.utfpr.edu.br/concursos.
11.2. O resultado final do Concurso será divulgado até as 18h do dia 05/11/2012, pela Comissão Permanente de Concurso Público, em edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Campo Mourão da UTFPR, e disponibilizado no site www.utfpr.edu.br/concursos.
11.3. O candidato poderá solicitar, por escrito, vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático e na apreciação de Títulos, após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 11.3.
11.4. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Campo Mourão, sito na BR 369, Km 0,5, Saída para Cascavel - Campo Mourão - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.
11.5. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
11.6. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Campo Mourão.
11.7. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
12.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e suas ulteriores modificações, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
12.1.1. São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR, nos termos do Art. 3º do Decreto 94.664/87.
12.2. O candidato habilitado será nomeado rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou que venha a existir na carreira do Magistério Superior, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Campo Mourão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
12.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
12.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
12.4. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2. bem como a obtenção de parecer favorável em exame de aptidão médica.
12.5. A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data especificada pela COGERH:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia;
c) Urina tipo 1 (EAS);
d) Creatinina;
e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) Citologia oncótica - papanicolau (mulheres);
i) PSA (homens acima de 50 anos);
j) Mamografia (mulheres acima de 50 anos);
k) Raios-X de tórax PA e perfil;
l) Pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
m) Eletrocardiograma, com parecer cardiológico do especialista;
n) Avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;
o) Avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista;
p) Avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.
12.5.1. Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.
12.5.2. A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 12.4., em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
12.5.2.1. Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo
12.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
12.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.8. Após o provimento da vaga, objeto deste Edital, a lista de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderá ser utilizada para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
12.8.1. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em qualquer outro município onde exista Campus da UTFPR.
12.9. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
13.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
13.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
13.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
Curitiba, 31 de agosto de 2012.
ADELAIDE STRAPASSON
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público
De acordo:
CARLOS EDUARDO CANTARELLI
Reitor
ANEXO I
Área / SubáreaVGCHPDDTRequisitos
Engenharia de Alimentos / Termodinâmica; Operações Unitárias na Indústria de Alimentos01DE06T/NGraduação em Engenharia de Alimentos com DOUTORADO em Engenharia de Alimentos ou áreas afins.
Legenda:
VG - nº de vagas
PDD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático
CH - carga horária
T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite) - conforme a necessidade da Instituição.
Remuneração
TitulaçãoDedicação Exclusiva (*)
Vencimento BásicoRT (1)Total
Doutorado3.553,464.073,567.627,02
(1) RT = Retribuição por Titulação
* O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, e incorpora um acréscimo de 55% sobre a remuneração de tempo integral (40 horas semanais).
TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 190,00
ANEXO II
NÍVEL DE ENSINO: Superior
ÁREA/SUBÁREA: Engenharia de Alimentos / Termodinâmica; Operações Unitárias na Indústria de Alimentos
CAMPUS: Campo Mourão
PROGRAMA
1. Primeira e Segunda Leis da Termodinâmica
2. Termodinâmica de Misturas e Soluções
3. Método de Predição de Propriedades
4. Fenômenos de superfície
5. Destilação e Absorção
6. Secagem, Evaporação e Cristalização
7. Extração sólido-líquido e extração líquido-líquido
8. Moagem e Peneiramento
9. Fluidização e Filtração
10. Bombeamento, agitação e mistura
Observação: o ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.
SMITH, J. M e Van NESS, HC. Introdução à Termodinâmica da Engenharia Química. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000.
SANDLER, S. I. Chemical and engineering thermodynamics. 2nd ed. New York: J. Wiley, 1989. 622 p.
PRAUSNITZ, J. M. Molecular Thermodynamics of Fluid Phase Equilibria, Prentice Hall, 1ª ed. 1969.
GEANKOPLIS. Transport Processes and Unit Operations. Ed. Prentice-Hall Intern. 1993. PERRY & CHILTON. Manual de Engenharia Química. Guanabara Dois, 5ª Edição, 1980. COULSON & RICHARDSON ; Chemical Engineering - Vols. 1 & 2. Pergamon Press.
FOUST, WENZEL, CLUMP, MAUS & ANDERSEN. Princípios de Operações Unitárias. Ed. Guanabara Dois, 2ª ed., 1980.
 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO - CPCP

CAMPUS PATO BRANCO

EDITAL Nº 059/2012 - CPCP - PB - ABERTURA

Notícia Relacionada: UTFPR abre concurso para Professor Adjunto no campus Pato Branco

Via do Conhecimento, Km 01, caixa postal 571, Pato Branco - PR - 85503-390www.utfpr.edu.br/patobranco - E-mail: cogerh-pb@utfpr.edu.br
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 22 de setembro de 2012 a 28 de outubro de 2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 05 (cinco) cargos da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto, para atender o Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), na Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;
e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 17 (dezessete) horas do dia 22 de setembro de 2012 as 20 (vinte) horas do dia 28 de outubro de 2012.
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 29/10/2012.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.3.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá registrar ou consultar dados referentes a sua inscrição, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da UTFPR - Campus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Bloco Térreo, Bairro Fraron, Pato Branco - PR.
2.4 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 (dezessete) horas do dia 29/10/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
2.5 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.6 A partir do dia 06/11/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento da taxa de inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Pato Branco disponibilizará, no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.
2.7 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.8 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.
2.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.
2.10 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08 (oito) horas do dia 22 de setembro de 2012 as 20 (vinte) horas do dia 11 de outubro de 2012, procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.11 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.10;
2.12 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.10.
2.13 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.14 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.10, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.15 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 14/06/2012, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.
2.16 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.
2.17 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga, correspondente a 5% do total de vagas arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente) aprovadas para o magistério, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20.12.99.
3.2 O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, se convocado após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, na forma da lei, que procederá às exigências previstas na legislação vigente.
3.2.1 A perícia se destina a verificar a existência da deficiência conforme declarado pelo candidato no momento da sua inscrição e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme legislação específica, sendo independente dos exames médicos relacionados no item 12.
3.3 O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.
3.4 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.5 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
3.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente.
3.8 A vaga definida no subitem 3.1 que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.9 No caso de haver aprovados na vaga preferencial em maior quantidade que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aquele que obtiver a maior média, independentemente da Área/Subárea do concurso na qual houve a classificação.
3.10 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS PROVAS
4.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, seguida de leitura pública da prova;
b) de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Produção Intelectual, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.
4.2.1 A ausência do candidato a qualquer das provas ou etapa do concurso implicará em sua exclusão do certame.
4.3 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.
4.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
5. DA PROVA ESCRITA
5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, disponível no Anexo II deste edital.
5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) Capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 40 pontos;
b) Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 30 pontos;
c) Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;
d) Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 10 pontos;
5.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.
5.2 A prova escrita será realizada no dia 09/11/2012, às 09 horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.6, sendo que a prova escrita para a área de Fisiologia Vegetal/Biologia Molecular será realizada no dia 23/11/2012, às 9h, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas.
5.2.1 O sorteio de ponto para a Prova Escrita será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
5.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.
5.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.
5.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.
5.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
5.7 Serão aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.
6. DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA
6.1 A leitura pública da Prova Escrita ocorrerá no mesmo dia da prova previsto no subitem 5.2, às 15 horas, seguindo a ordem alfabética de candidatos, em local a ser divulgado no ensalamento da Prova Escrita, conforme subitem 2.6.
6.1.1 O comparecimento na leitura da Prova Escrita é de presença obrigatória, devendo cada candidato ler a sua própria prova para a Banca Examinadora e demais presentes. Entretanto, a permanência na leitura da prova dos demais candidatos é facultativa.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1 Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 5.67, em ordem alfabética.
7.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.
7.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático, em conformidade com o Anexo I, estarão automaticamente excluídos do certame.
7.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.
7.3 O tema para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado dentre os pontos constantes do programa da respectiva Área/ Subárea que consta no Anexo II.
7.4 O Sorteio do Ponto acontecerá com 24 horas de antecedência à Prova de Desempenho Didático, às 8h do dia 10/11/2012, sendo que para a área de Fisiologia Vegetal/Biologia Molecular será às 8h do dia 24/11/2012, nos locais definidos no subitem 2.3.1, sendo o número do ponto sorteado único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada às 8h do dia 11/11/2012, sendo que para a área de Fisiologia Vegetal/Biologia Molecular será às 8h do dia 25/11/2012 na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, nos locais indicados no ensalamento publicado conforme o item 2.6.
7.6 Os recursos didáticos os quais o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou pincel, computador e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
7.7 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos no item 7.5, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) via do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 9.1; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo:
a) Identificação do tema;
b) Identificação dos pré-requisitos;
c) Objetivos;
d) Desenvolvimento do tema;
e) Metodologia de avaliação;
f) Bibliografia.
7.8 O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios na ordem a que alude o subitem 10.4, tendo todas as páginas numeradas sequencialmente, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória pessoal e profissional de modo analítico e crítico.
7.9 A Prova de Desempenho Didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.
8. DA PROVA DE PRODUÇÃO INTELECTUAL
8.1 A Prova de Produção Intelectual consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em sessão gravada.
8.2 A prova de Produção Intelectual será realizada no dia 11/11/2012, às 15 horas, sendo que para a área de Fisiologia Vegetal/Biologia Molecular será realizada às 15 horas do dia 25/11/2012, nos locais constantes do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.6.
6.2 A Prova de Produção Intelectual será composta de:
a) exposição oral da produção intelectual e tema de pesquisa do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;
b) arguição sobre a produção intelectual e tema de pesquisa do candidato respeitando-se sua pertinência à área de conhecimento e programa do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
6.3 A apresentação das arguições dos candidatos será em ordem alfabética.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes registradas;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;
c) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;
d) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;
e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;
f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1 Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.
10.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.3 Na avaliação da produção intelectual, serão atribuídos os seguintes valores:
a) Aderência do tema de pesquisa à área do concurso, até 30 pontos.
b) Domínio do tema de pesquisa, até 30 pontos.
c) Articulação do tema com atividades de pesquisa, até 20 pontos.
d) Viabilidade do desenvolvimento de pesquisa e extensão na região Sudoeste do Paraná, até 10 pontos.
e) Interação com grupos de pesquisa nacionais ou internacionais, até 5 pontos.
f) Clareza de expressão, até 5 pontos.
10.4 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:
a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 50 pontos:
1. livro: até 6 pontos por livro;
2. editor ou organizador de livro publicado: até 4 pontos por livro;
3. tradução de livro: até 4 pontos por livro;
4. capítulo de livro: até 2 pontos por capítulo;
5. tradução de capítulo de livro: até 2 pontos por capítulo;
6. trabalhos em periódicos: até 2 pontos por trabalho;
7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: até 1 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;
8. trabalhos completos em congressos internacionais: até 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;
9. trabalhos completos em congressos nacionais: até 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.
10. patentes devidamente registradas: até 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.
b) Projetos financiados: até 1 ponto por projeto, até o limite de 15 pontos.
c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 20 pontos:
1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;
2. co-orientação: até 1 ponto por orientando de mestrado;
3. orientação: até 4 pontos por orientando de doutorado;
4. co-orientação: até 2 pontos por orientando de doutorado.
d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.
e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.
f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.
10.5 Para fins de pontuação de que trata o subitem 10.4, somente serão considerados os trabalhos publicados a partir de 2007.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos, e que a nota na Prova de Títulos não seja inferior a 5 (cinco) pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 1 (um) à Prova Escrita, peso 1 (um) à Prova de Desempenho Didático, peso 1 (um) à Prova de Produção Intelectual e peso 1 (um) à Prova de Títulos.
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Produção Intelectual
2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos
3. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
4. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
5. For o mais idoso.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Pato Branco da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.
13.2 O candidato poderá solicitar vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático, na Prova de Produção Intelectual e na apreciação de Títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, em conformidade com o estabelecido no subitem 13.3.
13.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Pato Branco (COGERH) da UTFPR, sita à Via do Conhecimento, Km 01, Piso Térreo do Bloco B, Bairro Fraron, Pato branco, PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.
13.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
13.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de até 03 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na COGERH-PB.
13.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e ulteriores modificações, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
14.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR, nos termos do Art. 3º do Anexo ao Decreto 94.664/87.
14.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, em todos os níveis de ensino da UTFPR, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.
14.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
14.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
14.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e h), bem como a obtenção de parecer favorável em exame de aptidão médica.
14.5 A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data especificada pela COGERH-PB:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);
i) PSA (homens acima de 50 anos);
j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
k) raios-X de tórax PA e perfil;
l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
m) eletrocardiograma, com parecer cardiológico do especialista;
n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;
o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista;
p) avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.
14.6 Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.
14.7 A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 14.5, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
14.7.1 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.
14.8 No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo por estrito interesse da Administração.
14.9 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.10 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
14.11 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.
14.12 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) a documentação exigida para o processo de nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
Curitiba, 12 de setembro de 2012.
Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO
De acordo:
Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR
ANEXO I - AO EDITAL Nº 059/2012 - CPCP - PB - Abertura
Professor do Magistério Superior - Classe Adjunto
ÁREA/ SUBÁREAVGPDDCHTREQUISITOS
Bovino de Corte e Leite0106DEM/TGraduação em Zootecnia ou em Agronomia ou em Medicina Veterinária, todos com Doutorado em Zootecnia ou em Produção Animal ou em Ciência Animal, com área de concentração na área do concurso e/ou tese defendida na área do concurso.
Culturas de Lavoura e Tecnologia de Sementes0106DEM/TGraduação em Agronomia com Doutorado em Agronomia ou em Fitotecnia ou em Tecnologia de Sementes, com área de concentração nas áreas de Culturas de Lavoura e Tecnologia de Sementes e/ou tese defendida nas áreas de Culturas de Lavouras e Tecnologia de Sementes.
Experimentação Agrícola0106DEM/TGraduação em Ciências Agrárias ou em Agronomia, todos com Doutorado em Agronomia ou em Programa que contenha Experimentação Agrícola como área de concentração ou com Tese defendida na área de Experimentação Agrícola.
Fisiologia Vegetal/Biologia Molecular0106DEM/TGraduação em Agronomia ou em Biologia, todos com Doutorado em Fisiologia Vegetal ou em Programa que contenha Fisiologia Vegetal ou Biologia Molecular como área de concentração ou tese defendida nas áreas de Fisiologia Vegetal e Biologia Molecular.
Olericultura e Climatologia Agrícola0106DEM/TGraduação em Agronomia com Doutorado em Fitotecnia ou em Olericultura ou em Climatologia, com área de concentração na área do concurso e/ou tese defendida na área do concurso.
Legenda:
VG - nº de vagas
PDD - quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho Didático
CH - carga horária (em horas-aula semanais)
T: turno (M: manhã; T: tarde; N: noite) - * as vagas serão distribuídas nos turnos M/T ou T/N DE: Dedicação Exclusiva
TitulaçãoDedicação Exclusiva(1)
Vencimento BásicoRetribuição por TitulaçãoTotal
DoutoradoR$ 3.553,46R$ 4.073,56R$ 7.627,02
(1)O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, e incorpora um acréscimo de 55% sobre a remuneração de tempo integral (40 horas semanais).
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 190,00
ANEXO II AO EDITAL Nº 059/2012 - CPCP - PB - Abertura
Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Bovino de Corte e Leite
Campus: Pato Branco
PROGRAMA PROVA ESCRITA
Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.
01 Cadeia produtiva de bovino de corte;
02 Cadeia produtiva de bovino de leite;
03 Melhoramento genético dos bovinos;
04 Raças de bovinos;
05 Nutrição dos bovinos;
06 Produção de bovinos em sistemas Integrados de produção;
07 Manejo de bovinos de corte;
08 Manejo de bovinos de leite;
09 Sistema de produção dos bovinos de leite;
10 Sistema de produção dos bovinos de corte.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contém os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para estudo e consulta.
BOWMAN, J. CHRISTOPHER. Introdução ao melhoramento animal. São Paulo: EPU. 1981. 87 p.
DOMINGUEZ, OTAVIO. Elementos de zootecnia tropical. 6. ed. São Paulo: Nobel. 1984. 143p.
DOMINGUEZ, OTAVIO. O zebu: sua reprodução e multiplicação dirigida. 5. ed. São Paulo: Nobel, 1977, 187 p.
GOTTSCHALL, C.S.; FLORE, A.W; RIES,L.R; ANTUNES,L.M. Gestão e Manejo para Bovinocultura Leiteira. Guaíba: agropecuária, 2002. p184
GIANNONI, M. ANTÔNIO. Genética e melhoramento de rebanhos nos trópicos. 2. ed. São Paulo: Nobel. 1987. 463p.
JARDIM, W. RAMOS. Curso de bovinocultura. 4. ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. 1973. 525p.
MARQUES, Dorcimar da Costa. Criação de bovinos. 7.ed. Belo Horizonte - CVP Consultoria Veterinária e Publicações, 2003. 586p.
MARTIM, L. C. TAYLOR. Confinamento de bovinos de corte: modernas técnicas. São Paulo. Nobel. 1987 124p.
MILLEN, EDUARDO. Zootecnia e veterinária: teoria e práticas gerais. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. 1985. 2 vs.
PEIXOTO, A.M.; MOURA, J.C.; FARIA, V.P. Planejamento da exploração leiteira. Editora FEALQ.
RESTLE, JOÃO. Eficiência na produção de bovinos de corte. Santa Maria: UFSM. 2000. 369p.
SANTOS, F.A.P.; MOURA, J.C.; FARIA, V.P. Visão técnica e econômica da produção de leite. Editora FEALQ.
THOMAS, Heather Smith. Getting started beef & dairy cattle. North Adams, MA Story Publish ing, 2005. 281p.
THOMAS, Heather Smith. Storey's guide to raising beef cattle.North Adams, MA Story Publish ing, 2009.340p.
UTFPR. Sistema de produção agropecuária. Dois Vizinhos: UTFPR. 2009. 449p.
Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Culturas de Lavoura e Tecnologia de Sementes
Campus: Pato Branco
PROGRAMA PROVA ESCRITA
1. Instalação e inspeção de campos de produção de sementes (Ênfase na nova legislação);
2. Beneficiamento e secagem de sementes;
3. Armazenamento e comercialização de sementes;
4. Vigor e análises de sementes;
5. Fisiologia da germinação de sementes.
PROGRAMA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
1. Crescimento e desenvolvimento de milho, arroz e feijão e sua associação à execução das principais práticas de manejo;
2. Exigências climáticas de milho, arroz e feijão e fatores importantes a considerar na definição da época de semeadura destas espécies;
3. Manejo da adubação nas culturas de milho, arroz e feijão;
4. Estratégias de controle de pragas, plantas daninhas e doenças em milho, arroz e feijão;
5. Fatores determinantes do arranjo de plantas nas culturas do milho, arroz e feijão
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contém os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para estudo e consulta.
ARAÚJO, R.S.; RAVA, C.A.; ZIMMERMANN, M.J.O. *Cultura do Feijoeiro Comum no Brasil*. Piracicaba (SP): Potafós, 1996, 786p.
CARVALHO, H. M., NAKAGAWA, J. Sementes: ciência, tecnologia e produção. 3ª ed. Campinas: Fundação Cargill, 1988. 429p.
CARVALHO, H. M. A secagem de sementes. Jaboticabal:FUNEP, 1994. 165p. CTSBF. Comissão Técnica Sul-Brasileira de Feijão*. Informações técnicas para o cultivo do feijão na Região Sul brasileira - 2009*. Florianópolis: Epagri, 2010. 163p.
DOURADO-NETO, D.; FANCELLI, A.L. *Produção de Feijão*. Guaíba: Agropecuária, 2000, 385p.
EMBRAPA/CPATB Arroz Irrigado no Sul do Brasil. Pelotas: EMBRAPAP/SOJA. 899 p. 2004.
EPAGRI. *A cultura do feijão em Santa Catarina*. Florianópolis (SC): EPAGRI (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.), 1992. 285p.
GUI FERREIRA, A.; BORGHETTI, F. Germinação: do básico ao aplicado. Porto Alegre: Artmed, 2004. 323 p.
KRZYZANOWSKI, F. C.; VIEIRA, R. D.; FRANCANETO, J. B. Coord. Vigor de Sementes: conceitos e testes. Londrina: ABRATES, 1999. 218p.
MARCOS FILHO, J. Fisiologia de sementes de plantas cultivadas. Piracicaba: FEALQ, 2005.495P.
PUZZI, D. Abastecimento e armazenamento de grãos. Campinas: Instituto Capineiro de Ensino Agrícola, 1986. 603p.
SANTOS, A.B.; STONE, L.F. et al. A Cultura do Arroz no Brasil, 2ª Edição, revisada e ampliada. Sete Lagoas: EMBRAPA. 1000 p. 2006.
SILVA, P.R.F; et al. Arranjo de Plantas e sua importância na definição de produtividade em milho. Porto Alegre: UFRGS, UDESCLages, Syngenta Seeds. Evangraf 2004, 64 p.
VIEIRA, C.; TRAZILBO JR.; T.J. P.; BORÉM, A. Feijão. Viçosa: Editora UFV, 2006, 600 p. ilust..
WORDELL FILHO, J.A.; ELIAS, H.T. A cultura do milho em Santa Catarina. Florianópolis:Epagri, 2010. 480p. (Embora o titulo se refira a Santa Catarina, é um livro atual e bastante abrangente).
SOSBAI. Arroz Irrigado: recomendações técnicas da pesquisa para o sul do Brasil. Porto Alegre:Sosbai, 2010. 188p.
Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Experimentação Agrícola
Campus: Pato Branco
PROGRAMA PROVA ESCRITA
Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.
1. Planejamento de experimentos: definição do objetivo; determinação dos tratamentos (um ou mais fatores); escolha da unidade experimental (tamanho e número); distribuição dos tratamentos (sem e com uma ou mais restrições);
2. Delineamentos experimentais básicos: caracterização; análise; interpretação dos resultados de experimentos com tratamentos (fixos e aleatórios);
3. Analise e interpretação de experimentos com tratamentos quantitativos;
4. Testes não-paramétricos aplicados aos delineamentos básicos;
5. Medidas de precisão e métodos de melhoria da qualidade experimental no planejamento, execução e análise;
6. Experimentos fatoriais: Caracterização, análise e interpretação;
7. Experimentos em parcelas subdivididas e em faixas;
8. Correlações (simples e parcial) e análise de trilha (causa e efeito);
9. Análise da covariância: aplicação, análise e interpretação;
10. Análise conjunta de experimentos: Aplicação, análise e interpretação.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contém os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para estudo e consulta.
Banzatto, D. A.; Kronka, S. Nº Experimentação agrícola. 4.ed. Jaboticabal: FUNEP, 2006. 237p.
CAMPOS, H. de. Estatística Experimental Não-Paramétrica. ESALQ / Piracicaba. 1983. 349p.
COCHRAN, W.G. & COX, G.M. Experimental design. (ou Diseños experimental). 1957. 611p.
CRUZ, C.D.; REGAZZI, A.J. Modelos biométricos aplicados ao melhoramento genético. 2.ed. Viçosa: UFV, 2001. 390p.
NUNES, R.P. Métodos para a pesquisa agronômica. Fortaleza: UFC / Centro de Ciência Agrárias, 1998. 564 p.
PIMENTEL GOMES, F. Curso de estatistica experimental. 11.ed. São Paulo: Livraria-Nobel, 1985, 466p.
RAMALHO, M.A.P.; FERREIRA, D.F.; OLIVEIRA, A.C. Experimentação em genética e melhoramento de plantas. 2.ed. Lavras: UFLA. 2005. 322p.
SEARLE, S.R. Linear Models. New York: John Wiley. 1971. 531p.
SNEDECOR, G.W.; COCHRAN, W.G. Statistical Methods. 6.ed. Ames: Iowa State University Press. 1967. 503p.
STEEL, R.G.D.; TORRIE, J. H.; DICKEY, D. Principles and procedures of statistics: a bimetrical approach. 3ª ed Boston: WCB/McGraw Hill, 1997. 666p.
STORCK, L; GARCIA, D.C., LOPES, S.J., ESTEFANEL, V. Experimentação vegetal. Santa Maria: UFSM, 2006, 198p.
Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Fisiologia Vegetal e Biologia Molecular
Campus: Pato Branco
PROGRAMA PROVA ESCRITA
1. Absorção, metabolismo e função de íons minerais;
2. Padrões do desenvolvimento vegetal;
3. Fitocromo e o controle do desenvolvimento vegetal pela luz;
4. Hormônios vegetais: biossíntese e funções;
5. O controle do florescimento;
6. Fisiologia dos estresses hídrico e salino;
7. Fisiologia dos estresses por hipoxia/anoxia e térmico.
PROGRAMA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
1. Transformação genética de plantas.
2. Clonagem gênica e Reação em Cadeia da Polimerase.
3. Marcadores moleculares baseados em DNA.
4. Técnicas de análise da expressão gênica.
5. Genômica.
6. Metabolômica.
7. Proteômica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contém os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para estudo e consulta.
BORÉM, A.; CAIXETA, E.T. Marcadores moleculares. 2ª Ed. Viçosa, 2009. 532p.
BROWN, T. A. 1999. Genética: Um enfoque molecular. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. 364 p.
BROWN, T. A. 2010. Gene Cloning & DNA Analysis: an Introduction. 6. ed. Wiley-Blackwell. Chichester, UK. 336 p
BUCHANAN, B.B.; GRUISSEM, W.; JONES, R.L. Biochemistry & Molecular Biology of Plants. Rockville: American Society of Plant Physiologists. 2001. 1341p.
FERREIRA, M.E.; GRATTAPAGLIA, D. Introdução ao uso de marcadores moleculares em análise genética. 2ª Ed. Brasília: Embrapa/Cenargen, 1996. 220p.
HOPKINS, G.W.; HUNER, N.P.A. Introduction to plant physiology. New York: John Wiley & Sons, 2004.
KERBAUY, G.B. Fisiologia Vegetal. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
LARCHER, W. Ecofisiologia Vegetal. São Carlos: Rima Artes e Textos, 2000.
LEHNINGER, A. L; NELSON, D. L; COX, M. M. Princípios de bioquímica. 4 ed. São Paulo: Sarvier, 2006. 812p
LEWIS J., ALBERTS B., BRAY D. Biologia Molecular da Célula. 5ª ed. Artes Médicas. 2009.
TAIZ, L. & ZEIGER, D.E. Fisiologia Vegetal ; tradução Eliane Romanoto Santarém ... [et al.].- 4ª ed. - Porto Alegre : Artmed, 2009. 848 p.
Nível de Ensino: Superior
Área/Subárea: Olericultura e Climatologia Agrícola
Campus: Pato Branco
PROGRAMA PROVA ESCRITA
1. Ecofisiologia das principais culturas olerículas;
2. Rotação, consorciação e sucessão de culturas olericulas;
3. Sistemas de manejo das principais culturas olerículas;
4. Viabilidade sócio-econômica e ambiental dos sistemas de produção olerículas: convencional e alternativo ;
5. Produção de hortaliças em ambientes protegidos.
PROGRAMA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
1. Elementos do clima de importância agropecuária (radiação solar, seca, geadas, excessos hídricos, ventos);
2. Elementos do clima em ambiente protegido;
3. Balanço hídrico;
4. Classificações climáticas;
5. Zoneamento agrícola.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contém os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para estudo e consulta.
ALTIERI, M. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. Guaíba­RS: Agropecuária, 2002, 592 p.
ALVARENGA, M. A. R. Tomate: produção em campo, em casa-de-vegetação e em hidroponia. Lavras: UFLA, 2004. 393p.
ANDRIOLO, J.L. Olericultura geral: princípios e técnicas. 1ª ed. Santa Maria: UFSM, 2002, 158p.
BERGAMASCHI, H.; BERLATO, M. A.; MATZENAUER, R. et al. Agrometeorologia aplicada a irrigação. Porto Alegre: Editora UFRGS, 1992. 125 p.
CHITARRA, M.I.F.; CHITARRA, A.B. Pós-colheita de frutos e hortaliças: fisiologia e manuseio. Lavras: ESAL/FAEPE, 1990. 293 p.
EHLERS, E. M.; Agricultura Sustentável: Origens e perspectivas de um novo paradigma. 2. ed. Guaíba: Livraria e Editora Agropecuária Ltda. 1999. 157p.
FERREIRA ME; CASTELLANE PD; CRUZ MCP. Nutrição e adubação de hortaliças. Simpósio sobre nutrição e adubação de hortaliças, Jaboticabal-SP, 1993. Potafós. 480p.
FILGUEIRA, F. A. R. Novo Manual de olericultura: Agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. Viçosa MG: UFV, 2008. 421 p
FONTES, Paulo César Resende. Olericultura: Teoria e prática. Editor. Viçosa: MG; UFV. 2005. 486 p
GLIESSMAN, S. R. Agroecologia: Processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: Editora Universidade UFRGS, 2005. 658p.
KLAR, A. E. 1984. A água nos sistema solo-planta-atmosfera. Nobel. São Paulo.
MAROTO, J. V. Horticultura: Herbacea especial. Madri: Mundi-prensa, 1986. 590 p.
MOTA, Fernando Silveira. 1983 Meteorologia Agrícola. Nobel. São Paulo
OMETTO, José Carlos. 1981. Bioclimatologia vegetal. CERES. São Paulo.
POPIA A. F.; Homero Cidade Junior H. A.; Almeida R. Olericultura Orgânica. Curitiba PR, EMATER/PR, 2000. 72 p
REICHARDT, Klaus. 1987. A água nos sistemas agrícolas. São Paulo.
SOUZA J. L. de, RESENDE P. Manual de horticultura orgânica. 2. ed. Vicosa Aprenda Facil, 2006., 843p.
SOUZA, J. L AGRICULTURA ORGÂNICA. TECNOLOGIAS PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS. Vol. 1. Vitória-ES. EMCAPA, 1998. 176p.
TUBELIS, A. e NASCIMENTO, F.J.L. 1982. Meteorologia descritiva: fundamentos e aplicações brasileiras. Nobel. São Paulo

CONCURSO - UNILA - PROFESSOR - 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA

EDITAL UNILA Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

A Universidade Federal da lntegração Latino-Americana - Unila, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor de 3º Grau, em conformidade com o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, na Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009 e a autorização constante no Decreto 7485, de 18 de maio de 2011 e Portaria Interministerial 440, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público será regido por este Edital, pela Portaria/Unila 462 de 29 de agosto de 2012 e organizado por comissão instituída pela Portaria/Unila 449 de 16 de agosto de 2012.
2. DAS ÁREAS, SUBÁREAS, HABILITAÇÕES E VAGAS
2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 64 (sessenta e quatro) vagas a seguir especificadas.
Área de ConhecimentoSubáreaVagasVagas Reservadas a DeficientesLimite de Candidatos HabilitadosClasseTitulação Mínima Exigida
ArquiteturaUrbanismo2- 5AssistenteMestrado em Arquitetura
Tecnologia das construções1- 5AssistenteMestrado em Arquitetura
BiologiaEcologia2- 9AdjuntoGraduação em Biologia, Doutorado em Ecologia ou áreas afins.
Evolução1- 5AdjuntoGraduação em Biologia, Doutorado em Evolução ou áreas afins.
Botânica2- 9AdjuntoGraduação em Biologia, Doutorado em Botânica, Biologia Vegetal ou áreas afins.
Morfofisiologia2- 9AdjuntoGraduação em Biologia ou áreas afins, Doutorado em Fisiologia, ou áreas afins.
Biologia Molecular e Genética2- 9AdjuntoDoutorado em Biologia Molecular, Genética ou áreas afins.
CinemaProdução Audiovisual e Administração Cultural na América Latina1- 5AssistenteGraduação em Comunicação, Cinema, Economia, ou áreas afins, Mestrado em Comunicação, Cinema, Economia ou áreas afins.
Fotografia1- 5AssistenteGraduação em Cinema, Artes Visuais, Comunicação ou áreas afins, Mestrado em Cinema, Artes Visuais, Comunicação ou áreas afins.
Prática de Edição e Montagem1- 5AssistenteGraduação em Cinema, Artes, Comunicação ou áreas afins, Mestrado em Cinema, Artes, Comunicação ou áreas afins.
EconomiaMacroeconomia e Economia Monetária1- 5AdjuntoGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em Economia ou áreas afins.
1- 5AssistenteGraduação em Ciências Econômicas e Mestrado em Economia ou áreas afins.
Economia da América Latina1- 5AdjuntoDoutorado em Economia ou áreas afins.
1- 5AssistenteMestrado em Economia ou áreas afins.
Economia Política1- 5AdjuntoGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em Economia ou áreas afins.
Economia Internacional1- 5AdjuntoGraduação em Ciências Econômicas e Doutorado em Economia ou áreas afins.
EngenhariaEstruturas2- 9AdjuntoGraduação em Engenharia Civil e Doutorado em Estruturas ou áreas afins.
Materiais de Construção3- 14AdjuntoGraduação em Engenharia Civil, Doutorado em Engenharia Civil ou áreas afins
Topografia1- 5AssistenteGraduação em Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Transportes ou áreas afins, Mestrado em Engenharia Agrícola, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Transportes ou áreas afins.
Desenho Técnico e Projetivo1- 5AssistenteGraduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, Mestrado em Engenharia Civil ou Arquitetura
Engenharia Química1- 5AdjuntoGraduação em Engenharia Química e Doutorado em Engenharia Química ou áreas afins.
Engenharia Elétrica1- 5AdjuntoGraduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.
Engenharia dos Materiais1- 5AdjuntoGraduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Materiais.
Engenharia Mecânica2- 9AdjuntoGraduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Mecânica ou áreas afins.
GeografiaUrbanização, Processos e Teorias1- 5AdjuntoGraduação em Geografia e Doutorado em Geografia Humana ou áreas afins.
LínguasLíngua Portuguesa Adicional5125AssistenteMestrado em Letras ou áreas afins.
Língua Espanhola Adicional5125AssistenteMestrado em Letras ou áreas afins.
MatemáticaMatemática Aplicada1- 5AdjuntoDoutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.
4- 18AssistenteGraduação em Matemática ou Matemática Aplicada e Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada.
MetodologiaEpistemologia e Metafísica2- 9AdjuntoGraduação em Filosofia ou áreas afins e Doutorado em Filosofia.
MúsicaPercepção e Apreciação Musical1- 5AssistenteGraduação em Música e Mestrado em Música ou áreas afins.
Relações InternacionaisHistória das Relações Internacionais1- 5AssistenteMestrado em Relações Internacionais, História ou áreas afins.
Política Externa da América Latina1- 5AssistenteMestrado em Relações Internacionais ou áreas afins.
Saúde ColetivaSaúde Coletiva2- 9AdjuntoDoutorado em Saúde Coletiva ou áreas afins
Ciência Política e SociologiaMétodos Quantitativos em Ciências Sociais1- 5AssistenteGraduação em Ciências Sociais ou áreas afins e Mestrado em Ciência Política ou Sociologia.
Ciência Política2- 9AssistenteGraduação em Ciências Sociais ou áreas afins e Mestrado em Ciência Política.
EstatísticaEstatística2- 9AssistenteGraduação em Estatística ou áreas afins, Mestrado em Estatística ou áreas afins
QuímicaQuímica Inorgânica1- 5AdjuntoGraduação em Química ou áreas afins e Doutorado em Química Inorgânica ou áreas afins.
3. DO CARGO
3.1. Cargo: Professor ou professora de 3º Grau - Criado através da Lei 7596/1987 e regulamentado pelo Decreto 94.664/1987.
4. DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
4.1. São atividades inerentes ao cargo de professor ou professora de 3º grau, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da Unila, Lei 12189/2010, inclusive a atuação em atividades de ensino pertencentes ao Ciclo Comum de Estudos.
5. DA REMUNERAÇÃO
Classe/NívelTitulaçãoVencimento BásicoRetribuição por Titulação - RTTotal
Adjunto/1DoutorR$ 3.553,46R$ 4.073,56R$ 7.627,02
Assistente/1MestreR$ 3.181,04R$ 1.656,62R$ 4.837,66
*Auxílio Alimentação: R$ 304,00
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O prazo de inscrição será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
6.2. As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico http://concurso.unila.edu.br.
6.3. São requisitos para a inscrição:
a) preenchimento de requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://concurso.unila.edu.br.
b) Curriculum Vitae ou Currículo Lattes atualizado.
c) proposta de atuação acadêmica, conforme item 14 do presente Edital.
6.4. Os candidatos estrangeiros, caso sejam habilitados no concurso, estarão obrigados à apresentação de visto permanente até a data de sua posse.
6.5. Os documentos referidos nos itens 6.3 alíneas "b" e "c" deverão ser redigidos em língua portuguesa ou espanhola, nos termos do Inciso II do Art.14 da Lei 12189/2010 e encaminhados anexos ao formulário de inscrição, formato digital PDF (Portable Document File), sendo que não deverá ultrapassar o tamanho de 1 MB (um megabyte) para cada arquivo.
6.6. É vedada a inscrição condicional.
6.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.8. As fichas e documentos de inscrição serão apreciados pela Comissão Organizadora do Concurso, a qual deverá pronunciar-se em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições.
6.9. O resultado da apreciação das inscrições será publicado em Edital imediatamente após o prazo mencionado no item 6.8.
6.10. Caberá recurso a indeferimento das inscrições.
6.11. Somente serão aceitos recursos impetrados por meio de requerimento padrão, o qual deverá ser encaminhado ao correio eletrônico: coc-recurso@unila.edu.br, nos prazos estipulados neste Edital.
6.12. Os recursos a indeferimento de inscrição deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do Edital mencionado no item 6.9.
6.13. Os recursos serão julgados em primeira instância pela Comissão Organizadora do Concurso Público em até 5 (cinco) dias úteis.
6.14. Os recursos a indeferimento em primeira instância deverão ser impetrados pelos candidatos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação do indeferimento, sendo os mesmos julgados, em segunda e última instância, pelo Reitor Pro-Tempore.
6.15. Os resultados dos recursos julgados em segunda instância deverão ser divulgados em até 5 (cinco) dias úteis no endereço www.unila.edu.br.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
7.1. Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pelo Art. 5º da Lei 8112/1990, pelo Decreto 3298/1999 e pelo Decreto 5296/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.
7.2. Considerando o percentual citado no item 7.1, não se aplica a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos para as áreas de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
7.3. Os benefícios previstos no Art. 40, §1º e §2º, do Decreto 3298/1999, deverão ser requeridos por ocasião da inscrição.
7.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência (PPD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3298/1999.
7.5. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que é portador de deficiência, especificando-a, bem como que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
7.7. No ato da posse, o candidato deverá apresentar Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos antes da data da posse, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
7.8. O candidato que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não será considerado PPD e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.
7.9. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos à perícia médica que emitirá laudo individual sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a que está se submetendo.
7.10. O não comparecimento à perícia médica, bem como o parecer atestando a inexistência de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, acarretará a perda do direito à vaga reservada aos PPDs, submetendo-se, o candidato, a ampla concorrência.
7.11. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PPDs, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
7.12. As vagas destinadas para PPD que não forem providas por falta de candidatos aprovados ou pelos motivos expostos neste Edital serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
7.13. O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
7.14. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. As provas serão realizadas na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.
8.2. As datas, horários e locais para a realização das provas serão divulgados em Edital, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.unila.edu.br.
8.3. As provas não poderão ser realizadas em período inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da publicação deste Edital.
8.4. A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas:
a) Ato de Instalação do Concurso;
b) Prova Escrita;
c) Leitura da Prova Escrita;
d) Prova Didática;
e) Prova Prática, exclusiva para candidatos da área de música;
f) Análise de Títulos e Currículo;
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica;
h) Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.
8.5. O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas mencionadas acima no item 8.4, com exceção das alíneas "f" e "h", implicará na sua eliminação do concurso.
8.6. Os programas para as Provas Escrita e Didática serão divulgados em Edital disponível no endereço eletrônico www.unila.edu.br, até 30 (trinta) dias corridos antes da instalação do concurso.
8.7. Exclusivamente para candidatos da área de Música, a Banca Examinadora definirá e tornará pública a dinâmica da Prova Prática até a divulgação dos resultados da Prova Escrita.
8.8. As Bancas Examinadoras serão compostas de 3 (três) membros e serão divulgadas em Edital, respeitadas as normas da Portaria/Unila 449 de 16 de agosto de 2012.
9. DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
9.1. O ato de Instalação do Concurso dar-se-á em sessão pública, com a presença da Banca Examinadora, constituindo-se em:
I . apresentação da banca examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II . apresentação pelos candidatos de documento de identificação com foto, sendo aceitos documento de identidade válido em cada país ou passaporte;
III . entrega pelos candidatos dos seguintes documentos:
a) uma cópia impressa e encadernada do Curriculum Vitae, documentado (incluindo cópia das publicações, dissertações e/ou teses), ordenado de acordo com a sequência da Tabela de Diretrizes de Pontuação (Anexo I).
b) três cópias impressas da Proposta de Atuação Acadêmica idênticas à apresentada no ato da inscrição.
IV . recolhimento de assinaturas dos candidatos na folha de frequência, após apresentação pelo mesmo de documento de identidade com foto;
V . apresentação dos pontos de avaliação, observado o item 9.3 do presente Edital;
VI . apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas, tendo em vista o número de candidatos presentes;
VII . sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas públicas.
9.2 O candidato ausente ou aquele que não portar documento de identidade com foto ou, ainda, que não entregar quaisquer dos documentos especificados no item 9.1 será automaticamente eliminado do concurso.
9.3. A Banca Examinadora poderá adotar os programas publicados em Edital como pontos de avaliação das provas ou elaborar pontos que sejam subtópicos dos mesmos.
10. DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas à prova da área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional que deverão ser obrigatoriamente escritas nas línguas correspondentes à área avaliada.
10.2. As etapas "c", "d" "g" e, quando for o caso, a "e", item 8.4, serão gravadas em áudio.
10.3. Para cada prova haverá uma nota final na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), a qual será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos 03 (três) examinadores ao candidato, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.4. A nota final da Análise de Títulos e Currículo de todos os candidatos será linearmente normalizada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo atribuída nota dez ao candidato com currículo de maior pontuação.
10.5. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética simples das notas finais, calculadas até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.6. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos com exceção da Leitura da Prova Escrita.
10.7. É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da Sessão Pública de Divulgação dos Resultados.
10.8. A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da respectiva média final considerando-se classificados apenas os candidatos que alcançarem a média final igual ou superior a 7,00 (sete) e que não tiverem nota final 0,00 (zero) em nenhuma das modalidades de prova.
10.9. Serão considerados habilitados apenas os candidatos classificados dentro do número limite de candidatos habilitados estabelecido no quadro de vagas deste Edital, salvo em caso de empate na última classificação.
10.10. Em caso de empate dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Escrita e, para subsequentes desempates, na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, na Prova Didática e na Prova de Análise de Currículo, obedecida esta ordem.
10.11. Exclusivamente para o concurso na área de Música, em caso de empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Escrita e, para subsequentes desempates, na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, na Prova Didática, na Prova Prática e na Prova de Análise de Currículo, obedecida esta ordem.
10.12. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
10.13. Em caso de empate envolvendo candidato idoso, ou seja com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso).
10.14. Exclusivamente para o concurso na área de Música, a universidade disponibilizará 01 (um) piano elétrico ou acústico para a realização das provas Didática e Prática.
10.15. Os candidatos da área de Música que julgarem pertinente poderão trazer seu próprio instrumento musical.
10.16. O concurso observará as seguintes modalidades de avaliação:
a) Prova Escrita, eliminatória, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete);
b) Prova Didática, classificatória;
c) Prova Prática, classificatória, exclusivamente para o concurso na área de Música;
d) Análise de Títulos e de Currículo, classificatória;
e) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, classificatória.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. Da relação de programas publicados, conforme item 9.3 do presente Edital, será sorteado um ponto único para todos os candidatos, sendo que o ponto sorteado será excluído da lista de pontos para o sorteio da Prova Didática.
11.2. A prova deverá ter início em um tempo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto.
11.3. A prova terá duração de 05 (cinco) horas.
11.4. Durante a primeira hora após o início da prova, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso (exclusivamente livros e artigos publicados), previamente aprovado pela Banca Examinadora.
11.5. Após a primeira hora da prova, somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final.
11.6. À exceção do previsto no item 11.4, a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico durante a realização da prova não será permitida, sob pena de eliminação do candidato.
11.7. A prova será realizada de forma manuscrita à caneta.
11.8. A prova entregue pelo candidato, dentro do prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso e será aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.
11.9. A leitura da Prova Escrita será feita pelo candidato em sessão pública, em voz alta e fiel ao texto, não cabendo interpretação pelo candidato.
11.10. A sequência de leitura pelos candidatos segue o sorteio realizado no Ato da Instalação do Concurso.
11.11. Após as leituras das Provas Escritas, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados, sendo vedada a divulgação das notas.
11.12 Exclusivamente para o concurso na área de Música, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, conforme item 13, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
11.13. Os recursos ao resultado da Prova Escrita deverão ser realizados em até 3 (três) horas após a divulgação dos classificados e serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso em até 24 (vinte e quatro) horas.
12. DA PROVA DIDÁTICA:
12.1. Poderão realizar a Prova Didática os candidatos classificados na Prova Escrita.
12.2. A Prova Didática será pública, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
12.3. A não observância do tempo previsto no item 12.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
12.4. Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
12.5. O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão pública e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores.
12.6. No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença deste candidato.
13. DA PROVA PRÁTICA
13.1. A prova prática será aplicada exclusivamente para os candidatos da área de Música.
13.2. A Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
13.3. A utilização de instrumentos musicais estará condicionada à autorização da Banca Examinadora.
13.4. A prova será gravada em áudio.
14. DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
14.1. A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na Unila, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
14.2. A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser apresentada em um documento com extensão não superior a 20 (vinte) páginas de tamanho A4, letra Arial tamanho 11 (onze) e espaçamento entre linhas 1,5 (um virgula cinco).
14.3. A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão pública e gravada em áudio.
14.4. Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a proposta enviada no ato da inscrição, bem como, outras questões que a banca julgar pertinentes.
14.5. O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa, não podendo o tempo total ultrapassar 90 (noventa) minutos.
15. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
15.1. A Análise de Títulos e de Currículo será realizada em sessão não pública.
15.2. A análise consiste na avaliação do currículo documentado entregue no ato de instalação do concurso, conforme Tabela de Diretrizes de Pontuação (Anexo I).
15.3. Serão pontuados somente os títulos, atividades e produções pertinentes à área de conhecimento do concurso.
15.4. Os títulos obtidos no exterior deverão ser apresentados com tradução juramentada em português, à exceção dos documentos em língua espanhola e portuguesa.
16. DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1. A Sessão Pública de Divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
16.2. A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação dos candidatos.
16.3. A Banca Examinadora emitirá parecer conclusivo e enviará à Comissão Organizadora do Concurso.
16.4. Os recursos referentes ao parecer conclusivo da Banca Examinadora serão apreciados em única e última instância pela Comissão Organizadora do Concurso e deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação do resultado do concurso.
16.5. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, não sendo reconhecidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
16.6. Os recursos deverão ser remetidos exclusivamente em formulário padrão disponibilizado no sítio: www.unila.edu.br, e deverão ser encaminhados por correio eletrônico para: cocrecurso@unila.edu.br.
16.7. Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no item 16.4, bem como aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei 9784/1999.
16.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do encerramento do prazo de envio.
16.9. Em hipótese alguma será reconhecido pedido de revisão de recurso.
16.10. O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
16.11. Após o julgamento dos recursos, o resultado final do concurso será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
17. DO PROVIMENTO DA VAGA
17.1. O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será empossado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido mediante laudo médico.
17.2. Os candidatos às vagas reservadas a portadores de deficiência deverão observar o item 7 do presente Edital.
17.3. Quando da posse, o candidato habilitado deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação mínima exigida pelo Concurso Público prestado e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
17.4. A relação de documentos e exames necessários para a posse serão divulgados no site institucional da UNILA.
17.5. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil, no prazo de um ano a partir da posse, renovável por igual período.
17.6. Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8112/1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.
17.7. As nomeações dos candidatos obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade deste concurso.
17.8. Havendo desistência de candidatos nomeados, a Secretaria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso.
17.9. O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União, para tomar posse.
18. DO REGIME DE TRABALHO
18.1. O provimento dar-se-á no regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva.
18.2. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o professor ou professora será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de provimento efetivo do cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
19.1. O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a Unila poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos habilitados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação, e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
20.2. O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.
20.3. A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicarão na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
20.4. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20.5. Quaisquer outras informações necessárias poderão ser adquiridas através do sítio www.unila.edu.br ou pelo endereço eletrônico coc2012@unila.edu.br.
HÉLGIO TRINDADE
Reitor Pro tempore da Unila
ANEXO I: TABELA DE DIRETRIZES DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
1. TITULAÇÃO (Pontuar apenas uma titulação, considerando somente a de maior nível)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,5 pontos
TítuloPontos
1.1 - Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso3,50
1.2 - Doutorado ou Livre-Docência em área correlata à área de conhecimento do concurso3,00
1.3 - Mestrado na área de conhecimento do concurso1,50
1.4 - Mestrado em área correlata à área de conhecimento do concurso1,00
2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA
2.1. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS(exceto para a área de música)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,5 pontos
ProduçãoPontos
2.1.1 - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,50 por livro
2.1.2 - Livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,30 por livro
2.1.3 - Capitulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,20 por capítulo
2.1.4 - Capítulo de livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,10 por capítulo
2.1.5 - Artigo em periódico indexado na área de conhecimento do concursoAté 0,20 por artigo
2.1.6 - Artigo em periódico indexado em outra área de conhecimentoAté 0,15 por artigo
2.1.7 - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódicos não indexadosAté 0,10 por artigo
2.1.8 - Artigo em outra área de conhecimento, publicado em periódico não indexadoAté 0,05 por artigo
2.1.9 - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressosAté 0,10 por artigo
2.1.10 - Trabalho completo em outra área de conhecimento, publicado em Anais de congressosAté 0,05 por artigo
2.1.11 - Produção / obra Artístico-CulturalAté 0,50 ponto por produção/obra
2.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS(exclusivamente para a área de música)
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,5 pontos
ProduçãoPontos
2.2.1 - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,50 por livro
2.2.2 - Livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,30 por livro
2.2.3 - Capitulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorialAté 0,20 por capítulo
2.2.4 - Capítulo de livro em outra área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorialAté 0,10 por capítulo
2.2.5 - Artigo em periódico indexado na área de conhecimento do concursoAté 0,20 por artigo
2.2.6 - Artigo em periódico indexado em outra área de conhecimentoAté 0,15 por artigo
2.2.7 - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódicos não indexadosAté 0,10 por artigo
2.2.8 - Artigo em outra área de conhecimento, publicado em periódico não indexadoAté 0,05 por artigo
2.2.9 - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressosAté 0,10 por artigo
2.2.10 - Trabalho completo em outra área de conhecimento, publicado em Anais de congressosAté 0,05 por artigo
2.2.11 - Apresentações de obra artísticaAté 0,05 cada
2.2.12 - Arranjo musicalAté 0,05 cada
2.2.13 - ComposiçãoAté 0,05 cada
2.2.14 - Trilha sonora (dança, peça, filmes, espetáculos...)Até 0,05 cada
2.2.15 - Registro fonográfico (CDs, DVDs...)Até 0,1 cada
2.2.16 - Transcrição musicalAté 0,05 cada
2.2.17 - Edição crítica de partiturasAté 0,1 cada
2.2.18 - Apresentação de obra artística em evento nacionalAté 0,05 cada
2.2.19 - Apresentação de obra artística em evento internacionalAté 0,1 cada
2.2.20 - Prêmio em concurso nacionalAté 0,05 cada
2.2.21 - Prêmio em concurso internacionalAté 0,1 cada
2.2.22 - Outras produções artísticas/culturaisAté 0,1 cada
3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 pontos
AtividadePonto
3.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na área de conhecimento do concurso0,10 ponto por semestre
3.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na área de conhecimento do concurso0,15 ponto por semestre
3.3 - Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso0,05 ponto por semestre
4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,5 pontos
AtividadePontos
4.1 - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica0,15 por semestre, sem acumulação de cargos
4.2 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação0,05 por orientação concluída
4.3 - Orientação de dissertação de mestrado0,20 por orientação concluída
4.4 - Orientação de tese de doutorado0,40 por orientação concluída
4.5 - Atuação como editor de revista acadêmica0,20 por revista (máximo de 0,6 ponto)
4.6 - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica0,05 por agência (máximo de 0,3 ponto)
4.7 - Exercício profissional não docente na área do concurso0,20 por ano (máximo de 1,0 ponto)