terça-feira, 18 de setembro de 2012

UFSM - CONCURSO - 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

EDITAL Nº 100, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO

Notícia Relacionada: Aberta 10 vagas para Professor Adjunto e Assistente na UFSM - RS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21/12/1999, o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, o Decreto Nº 7485 de 18/05/2011, DOU de 19/05/2011, a Portaria Nº 440 do MP/MEC de 17/10/2011, DOU de 18/10/2011, a Resolução Nº 019/2012 e a Resolução Nº 020/2009 da UFSM, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas classes de Professor Adjunto I, com Doutorado e Professor Assistente I, com Mestrado, na cidade de Santa Maria, Frederico Westphalen e Palmeira das Missões, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
Nº de vagasCampus/ CidadeDepto/CentroÁrea/Sub-ÁreaCargo/ ClasseRegime de TrabalhoRequisitos
1UFSM/ Santa MariaClínica Médica/ CCSCiências da Saúde/ Medicina/ DermatologiaProfessor Adjunto I40 horasGraduação em Medicina e Residência Médica ou Curso de Especialização em Dermatologia (Título de Especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia) e Doutorado em Área Médica ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Educação ou áreas básicas de Saúde.
1UFSM/ Santa MariaFisiologia e Farmacologia/ CCSFisiologiaProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Fisiologia ou áreas afins(1).
1UFSM/ Santa MariaExpressão Gráfica/ CTEngenharia Civil/ Engenharia Mecânica - Desenho Técnico/Geometria DescritivaProfessor Assistente I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharias.
1UFSM/ Santa MariaEngenharia Química/ CTEngenharia Química/ Processos Industriais de Engenharia QuímicaProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Processos ou Engenharia de Materiais ou Bacharelado na Área de Ciências Naturais e Exatas e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Bioprocessos ou em Programas de Pós-Graduação na área de Engenharias II pela CAPES(2).
1UFSM/ Santa MariaEletromecânica e Sistemas de Potência/ CTEngenharia Elétrica/Sistemas Elétricos de Potência (Análise e Proteção)Professor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica.
1UFSM/ Santa MariaEletromecânica e Sistemas de Potência/ CTEngenharia Elétrica/ Sistemas Elétricos de Potência (Eletrotécnica)Professor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica.
1CESNORS/ Frederico WestphalenCiências Agronômicas e Ambientais/ CESNORSEngenharia Civil/ Mecânica dos SolosProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Minas ou Geofísica e Doutorado na área Ambiental.
1CESNORS/ Frederico WestphalenCiências Agronômicas e Ambientais/ CESNORSEngenharia Sanitária/Resíduos Sólidos, Domésticos e IndustriaisProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Química ou Engenharia Ambiental ou Engenharia ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Doutorado na área Ambiental.
1CESNORS/ Frederico WestphalenCiências Agronômicas e Ambientais/ CESNORSEngenharia Sanitária/Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias.Professor Assistente I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Engenharia Química ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental e Mestrado na área Ambiental.
1CESNORS/ Palmeira das MissõesAdministração/ CESNORSAdministração/ Administração de Recursos HumanosProfessor Adjunto I40 horas/ Dedicação ExclusivaGraduação em Administração ou Contabilidade ou Psicologia e Doutorado em qualquer área do conhecimento.
(1)Farmacologia, Bioquímica, Medicina Veterinária, Zootecnia, Neurociências, Biologia Celular e Molecular.
(2)Avaliação de Impactos Ambientais em Mineração; Ciência e Engenharia de Materiais; Ciência e Tecnologia das Radiações, Minerais e Materiais; Ciência e Tecnologia de Materiais; Ciência e tecnologia de Polímeros; Ciência e Tecnologia Nucleares: Engenharia de Reatores; Ciências dos Materiais; Ciências Técnicas Nucleares; Desenvolvimento de Processos Ambientais; Engenharia de Materiais; Engenharia de Minas, Metalúrgica e de Materiais; Engenharia de Processos; Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos; Engenharia e Ciência dos Materiais; Engenharia e Ciência de Materiais; Engenharia Materiais e de Processos Químicos e Metalúrgicos; Engenharia Metalúrgica; Engenharia Metalúrgica e de Materiais; Engenharia Metalúrgica e de Minas; Engenharia Mineral; Engenharia Nuclear; Engenharia Química; Materiais para Engenharia; Processos Industriais; Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos; Tecnologia Nuclear; Tecnologias Energéticas Nucleares.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 00h01min do dia 17 de setembro de 2012.
Término: 23h59min do dia 16 de outubro de 2012.
3.3. Procedimentos para inscrição
a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;
b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;
c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";
d) Imprimir a ficha de inscrição ou de pré-inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);
e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;
f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
g) Valor da taxa de inscrição:
- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 190,00 (cento e noventa reais).
- Adjunto I com 40 horas: R$ 110,00 (cento e dez reis).
- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 17/10/2012, conforme expediente bancário.
i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;
j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei Nº 9.515/97.
3.4. Isenção da taxa de inscrição
a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos Nº 6.135 de 26/06/07 e Nº 6.593, de 02/10/08;
b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 27/09/2012. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 17/09/2012 a 27/09/2012, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4º andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 27/09/2012;
c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do concurso até o dia 08/10/2012;
d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;
e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.
3.5. Da documentação
a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado até o dia 17/10/2012, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 17/10/2012, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, a documentação necessária para instruir o processo:
I - cópia de documento de identidade ou passaporte;
II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);
III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição ou de pré-inscrição).
b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que postada até o dia 17/10/2012.
c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5, b;
3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.
3.7. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);
b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;
c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático;
d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM.
3.7.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
d) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;
e) Não enviar a documentação exigida no subitem 3.5. a.
4. DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;
4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;
4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;
4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
5. DAS PROVAS
5.1. O período provável de realização das provas será de 01/11/2012 a 13/01/2013;
5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;
5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição), memorial descritivo e o curriculum vitae com a documentação comprobatória no seu formato original e fotocópias (o curriculum vitae deverá ser entregue, obrigatoriamente, no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPq).
5.4. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 020/2009 da UFSM, disponível no site www.ufsm.br/concurso.
5.5. O concurso será constituído das seguintes provas:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
d) Prova de Títulos;
e) Prova Prática (se for o caso).
5.6. Critérios das provas
a) A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;
II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;
III - terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;
IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
V - a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;
VI - a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.
b) A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos já sorteados;
c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;
d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;
e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;
f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial descritivo. A arguição do memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos;
g) A Prova de Títulos será constituída do exame do curriculum vitae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabele o §1º do Art. 18 da Resolução 020/2009), no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios conforme Art. 28 da Resolução Nº 020/2009, disponível no site www.ufsm.br/concurso;
h) A duração da Prova Prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;
i) A Prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.
5.7. Julgamento das provas e divulgação dos resultados
a) No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
b) No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula.
c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;
d) As notas de cada candidato, referentes às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;
e) Quando couber Prova Prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;
f) A avaliação da Defesa da Produção Intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;
g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vitae, considerando 3 grupos distintos, observados os seguintes pesos:
Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;
Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro; e
Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.
h) A nota da Prova de Títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução Nº 020/2009), observando o seguinte:
I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;
II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;
III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada grupo definido no item II, esta passa a ser o novo valor de referência para o respectivo grupo;
IV - os valores de referência obtidos para cada grupo, considerando o descrito nos itens II e III, corresponderão ao valor do peso, para fins de cálculo da nota do(s) candidato(s) em cada grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;
V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III, obtidas conforme descrito no item anterior, corresponderá a nota final da prova de títulos.
i) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item;
j) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a prova escrita, para a prova didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;
k) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;
l) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
m) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova de títulos, na defesa da produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes pesos:
I - prova escrita - dois vírgula cinco;
II - prova didática - dois vírgula cinco;
III - defesa da produção intelectual - dois;
IV - prova de títulos - três.
n) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;
o) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:
I - Quadro demonstrativo constando:
a) nomes dos examinadores;
b) notas atribuídas a cada prova;
c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.7, m;
d) média aritmética final simples.
II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da produção intelectual, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.
III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.
6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando os limites máximos do Art. 16 e Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009. Os demais candidatos serão considerados reprovados.
6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;
6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei Nº 10.741, de 1º/10/2003;
II - maior nota na prova de títulos;
III - maior nota na prova escrita;
IV - maior nota na prova didática; e
V - maior nota na prova de defesa da produção intelectual.
7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO
7.1. Após a divulgação do resultado do concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na PRRH;
7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitora de Recursos Humanos, via Divisão de Protocolo Geral;
7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PRRH à Comissão Examinadora do concurso;
7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PRRH, via AR;
7.5. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;
7.6. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:
I) PRRH, por meio da Comissão Examinadora;
II) Conselho de Centro;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
8. DO PROVIMENTO
8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N.8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;
8.2. O referido Edital está regido pelo Regime Jurídico Único ou outro que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado.
8.3 A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações;
8.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do concurso;
8.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;
8.6. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;
8.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;
8.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do departamento didático.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
10.1. Entende-se por atividades de magistério superior na UFSM, conforme Art. 80 do Estatuto da UFSM:
I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino de graduação ou de nível mais elevado que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;
II - as que estendam à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa;
III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.
Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.
10.2. A remuneração inicial bruta, de acordo com os cargos é:
- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 7.627,02.
- Adjunto I com 40 horas: R$ 4.472,00.
- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 4.837,66.
11. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
11.1. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, de 11.12.90, com suas alterações, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21.12.1999 e com a Resolução Nº 019/2012, da UFSM, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais em 5% (cinco por cento) do número total de vagas do Edital Nº 100/2012.
11.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no Edital Nº 100/2012, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Posteriormente à habilitação no concurso, o candidato será convocado por Edital, para submeter-se à Perícia Médica desta Universidade que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.
11.3. Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem nota mínima), conforme previsto no item 6.1 do Edital serão convocados pelo mesmo meio e deverão comparecer à Perícia Médica desta Universidade, munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
11.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais e convocados para comparecerem à Perícia Médica da UFSM e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
11.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica da UFSM como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.
11.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.
11.7. Os portadores de necessidades especiais participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
11.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, se habilitados no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica desta Universidade, poderão figurar na lista específica dos portadores de necessidades especiais e/ou na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do artigo 16 e anexo II do Decreto Nº 6.944/09, conforme previsto no item 6.1 do Edital ora retificado.
11.9. O preenchimento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição de PNE concorrer com candidato não portador de necessidades especiais, em determinado cargo, a vaga será destinada ao candidato declarado portador de necessidades especiais, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.
11.10. Consideram-se portadores de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21.12.1999.
11.11. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
11.12. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;
d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma;
12.2. De acordo com o Art. 15, § 1º da Resolução Nº 020/2009, o programa consistirá em uma listagem de, no mínimo dez e no máximo vinte tópicos, podendo os mesmos ser desmembrados em pontos;
12.3. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso;
12.4. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do Concurso Público atenderá à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
12.5. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;
12.6. O curriculum vitae e a documentação comprobatória que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso, não serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Santa Maria, 14 de setembro de 2012.
Felipe Martins Müller
Reitor
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Ciências da Saúde/Medicina/Dermatologia
2. Departamento/Centro de Ensino: Clínica Médica/CCS
3. Programa das provas
3.1. Semiologia Dermatológica;
3.2. Doenças Eritemato-Descamativas;
3.3. Doenças Bolhosas;
3.4. Farmacodermias;
3.5. Afecções Cutâneas Bacterianas;
3.6. Dermatoviroses;
3.7. Micoses Cutâneas Superficiais;
3.8. Micoses Cutâneas Profundas;
3.9. Hanseníase;
3.10. Afecções Pré-Neoplasicas e Neoplasicas da Pele;
3.11. Doenças Sexualmente Transmissíveis;
3.12. Dermatites Eczematosas;
3.13. Dermatoses Zooparasitárias.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Clínica Médica
Centro de Ciências da Saúde
Prédio 26 - Sala 1337
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8508
E-mail: dcm.ccs@bol.com.br
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Fisiologia
2. Departamento/Centro de Ensino: Fisiologia e Farmacologia/CCS
3. Programa das provas
3.1. Sistema cardiovascular;
3.2. Fisiologia do músculo esquelético e liso;
3.3. Sistema Respiratório;
3.4. Sistema Renal;
3.5. Sistema Digestório;
3.6. Sistema Endócrino;
3.7. Fisiologia da reprodução masculina e feminina;
3.8. Sistema Nervoso Sensitivo;
3.9. Sistema Nervoso Motor;
3.10. Fisiologia do Sistema nervoso autônomo;
3.11. Fisiologia do córtex cerebral;
3.12. Sentidos especiais: Visão, audição e olfato.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Fisiologia e Farmacologia
Centro de Ciências da Saúde
Prédio 21 - Sala 5116
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8342
E-mail: fisiofarm@gmail.com
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Engenharia Civil/Engenharia Mecânica - Desenho Técnico/Geometria Descritiva
2. Departamento/Centro de Ensino: Expressão Gráfica/CT
3. Programa das provas
DESENHO GEOMÉTRICO
3.1. Construções geométrica planas - traçado e aplicação em engenharia;
3.2. Tangência e concordância - traçado e aplicação em engenharia;
3.3. Curvas cônicas - propriedades - traçado - aplicação em engenharia;
GEOMETRIA DESCRITIVA
3.4. Método mongeano - projeções: pontos - retas - planos;
3.5. Posições relativas entre retas e planos;
3.6. Métodos descritivos - aplicações - verdadeiras grandezas;
3.7. Projeções e seções planas de poliedros e corpos de revolução;
3.8. Métodos das projeções cotadas - aplicações;
3.9. Superfícies topográficas - curvas de nível - perfis;
DESENHO PROJETIVO
3.10. Projeção ortogonal comum - I e III diedros;
3.11. Perspectivas axonométrica e cavaleira - regras e aplicações;
3.12. Cortes;
DESENHO TÉCNICO APLICADO À ENGENHARIA
3.13. Representação de planta baixa e cortes;
3.14. Representação de roscas - fundamentos e aplicação;
3.15. Representação de tolerâncias geométricas;
3.16. Cotagem;
DESENHO DIGITAL (2D/3D)
3.17. Funções para Desenho;
3.18. Funções para Edição, Layout e Plotagem;
3.19. Modelagem de objetos.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos;
V) Prova Prática.
4.1. Detalhamento da Prova Prática: A Prova prática será desenvolvida num software de desenho técnico (CAD) e avaliada conforme planilha abaixo:
ItemValor MáximoValor Obtido
1. Uso das ferramentas de desenho e edição em 2D1,00
2. Uso das ferramentas de desenho e edição em 3D2,00
3. Obtenção das visitas a partir da modelagem 3D2,00
4. Cortes1,00
5. Cotagem2,00
6. Configuração para impressão em formato padrão ABNT2,00
Total10,00
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Expressão Gráfica Centro de Tecnologia
Av. Roraima, 1000 - Prédio 07 - Sala 205
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8146
E-mail: tbeti@hotmail.com
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Engenharia Química/Processos Industriais de Engenharia Química
2. Departamento/Centro de Ensino: Engenharia Química/CT
3. Programa das provas
3.1. Balanços Macroscópicos e Perfil de Velocidade para Escoamentos em Sistemas Isotérmicos;
3.2. Mecanismos de Transferência de Calor e Perfil de Temperatura;
3.3. Mecanismos de Transferência de Massa e Perfil de Concentração;
3.4. Processos de Transferência de Calor e Massa Simultâneos;
3.5. Equações de Estado e Propriedades Termodinâmicas de Substâncias Reais;
3.6. Condições de Equilíbrio e Estabilidade em Sistemas de Um Componente;
3.7. Cálculo de Propriedades Termodinâmicas de Componentes em Misturas;
3.8. Equilíbrio de Líquido-Líquido e Sólido-Líquido de Sistemas Multicomponentes;
3.9. Equilíbrio Líquido-Vapor de Sistemas Multicomponentes;
3.10. Equilíbrio Químico em Sistemas Reativos.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Engenharia Química
Centro de Tecnologia
Prédio 07 - Sala 304
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8448
E-mail: deq@ct.ufsm.br
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Engenharia Elétrica/Sistemas Elétricos de Potência (Análise e Proteção)
2. Departamento/Centro de Ensino: Eletromecânica e Sistemas de Potência/CT
3. Programa das provas
3.1. Modelagem e cálculo dos componentes dos sistemas elétricos de potência;
3.2. Fluxo de potência;
3.3. Curto-circuito trifásico: regime transitório e permanente;
3.4. Análise de sistemas elétricos com cargas desequilibradas;
3.5. Curtos-circuitos desequilibrados;
3.6. Estabilidade estática de tensão;
3.7. Estabilidade transitória angular;
3.8. Ajuste e coordenação da proteção de sistemas de distribuição;
3.9. Proteção de geradores síncronos;
3.10. Proteção de linhas de transmissão com relés de sobrecorrente;
3.11. Proteção de linhas de transmissão com relés de distância;
3.12. Proteção de equipamentos de subestações.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Eletromecânica e Sistemas de Potência
Centro de Tecnologia
Prédio 07 - Sala 327
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8147
E-mail: desp@ct.ufsm.br
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Engenharia Elétrica/Sistemas Elétricos de Potência (Eletrotécnica)
2. Departamento/Centro de Ensino: Eletromecânica e Sistemas de Potência/CT
3. Programa das provas
3.1. Instalações elétricas prediais;
3.2. Instalações elétricas industriais;
3.3. Transformadores para instrumentos de medição e proteção;
3.4. Medição de potência elétrica ativa e reativa;
3.5. Medição de energia elétrica ativa e reativa;
3.6. Transformadores de potência: circuitos equivalentes, conexões e valores por unidade;
3.7. Máquinas síncronas em regime permanente;
3.8. Máquinas assíncronas em regime permanente;
3.9. Modelagem e cálculo dos componentes dos sistemas elétricos de potência;
3.10. Fluxo de potência;
3.11. Controle da tensão e da freqüência.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Eletromecânica e Sistemas de Potência
Centro de Tecnologia
Prédio 07 - Sala 327
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8147
E-mail: desp@ct.ufsm.br
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Engenharia Civil/Mecânica dos Solos
2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS
3. Programa das provas
3.1. Índices Físicos dos Solos;
3.2. Granulometria e Limites de Consistência;
3.3. Classificação dos Solos;
3.4. Compactação dos Solos;
3.5. Tensões Geostáticas e Acréscimos de Tensão;
3.6. Permeabilidade dos Solos;
3.7. Fluxo Bidimensional (Redes de Fluxo);
3.8. Parâmetros de Compressibilidade dos Solos;
3.9. Recalques por Adensamento;
3.10. Resistência ao Cisalhamento dos Solos.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais
Centro de Educação Superior Norte - RS - UFSM, Campus Frederico Westphalen.
Linha Sete de Setembro, s/n - BR 386, km 40.
Caixa Postal 54.
CEP: 98.400-000 - Frederico Westphalen - RS
Telefone: (55) 3744-8964
E-mail: cesnors@smail.ufsm.br
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Adjunto I
1. Área: Engenharia Sanitária/Resíduos Sólidos, Domésticos e Industriais
2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS
3. Programa das provas
3.1. Resíduos sólidos urbanos e industriais;
3.2. Resíduos de serviços de saúde e resíduos especiais;
3.3. Resíduos sólidos de construção e demolição;
3.4. Modelos de gestão de resíduos sólidos: políticas governamentais e legislação aplicada;
3.5. Aterro Sanitário: caracterização, funcionamento, monitoramento, reutilização das áreas e custo;
3.6. Remediação/recuperação ambiental de áreas degradadas por resíduos sólidos;
3.7. Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e tipos de modelos (convencional e participativa);
3.8. Limpeza Urbana: aspectos institucionais e administrativos, sistemas de coleta e transporte, planejamento dos serviços e operações especiais;
3.9. Incineração e pirólise: princípio, caracterização, instalações e tratamento dos poluentes gerados;
3.10. Aspectos de valorização dos resíduos urbanos;
3.11. Poluição do ar: caracterização, modelagem e dispersão de poluentes na atmosfera, padrões de qualidade e controle da poluição do ar e legislação;
3.12. Energias alternativas: tecnologias de captação e geração, caracterização, projetos e análise de sistemas de conversão de energias.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais
Centro de Educação Superior Norte - RS - UFSM, Campus Frederico Westphalen.
Linha Sete de Setembro, s/n - BR 386, km 40.
Caixa Postal 54.
CEP: 98.400-000 - Frederico Westphalen - RS
Telefone: (55) 3744-8964
E-mail: cesnors@smail.ufsm.br
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Assistente I
1. Área: Engenharia Sanitária/Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias
2. Departamento/Centro de Ensino: Ciências Agronômicas e Ambientais/CESNORS
3. Programa das provas
3.1. Parâmetros físico-químicos e biológicos das águas;
3.2. Processos simplificados de tratamento de águas;
3.3. Técnicas convencionais de tratamento de águas;
3.4. Técnicas avançadas de tratamento de águas;
3.5. Layout de processos industriais;
3.6. Gerenciamento de Lodo de ETA;
3.7. Redes de abastecimento de água;
3.8. Reuso de águas;
3.9. Índices de qualidade da água;
3.10. Autodepuração de corpos d' água;
3.11. Conceitos e usos da epidemiologia;
3.12. Compreensão global das relações entre o ambiente e o processo saúde e ambiente;
3.13. Parasitos de importância médica.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Ciências Agronômicas e Ambientais
Centro de Educação Superior Norte - RS - UFSM, Campus Frederico Westphalen.
Linha Sete de Setembro, s/n - BR 386, km 40.
Caixa Postal 54.
CEP: 98.400-000 - Frederico Westphalen - RS
Telefone: (55) 3744-8964
E-mail: cesnors@smail.ufsm.br
Anexo I - Instruções Específicas
Professor Assistente I
1. Área: Administração/Administração de Recursos Humanos
2. Departamento/Centro de Ensino: Administração/CESNORS
3. Programa das provas
3.1. Evolução da gestão de pessoas nas organizações;
3.2. O processo de recrutamento e seleção;
3.3. As emoções e seus problemas no ambiente de trabalho: stress, fadiga e baixo rendimento;
3.4. A escolha do estilo e do modelo de liderança;
3.5. Formas de comunicação: análise transacional e neurolinguística;
3.6. A evolução dos sistemas de remuneração e cargos;
3.7. Métodos Quantitativos de Avaliação de Cargos;
3.8. Estrutura Salarial e Política Salarial;
3.9. Remuneração e Carreira por Habilidades e Competências;
3.10. Psicologia: Formação da personalidade.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos.
5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Departamento de Administração
Centro de Educação Superior Norte - RS - UFSM, Campus Palmeira das Missões
Avenida Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre.
Caixa Postal 13 L
CEP: 98.300-000 - Palmeira das Missões- RS
Telefone: (55) 3742-8810
E-mail: secdptospm@ufsm.br

UFRGS - CONCURSO - 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Nº 09, DE 30 DE AGOSTO DE 2012


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 6.944, de 21/08/2009; na Nota Técnica nº 01 da Secretaria de Educação Superior/MEC, de 03/08/2007; na Portaria Normativa Interministerial nº 8 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 26/08/2008; na Decisão nº 204/2010, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 10/09/2012 a 24/09/2012, as inscrições para o Concurso Público de Títulos e Provas para a carreira do magistério superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.
O concurso visa ao provimento de cargo vago na Classe de Professor Titular (criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987) ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
O Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá ser portador do título de doutor ou equivalente reconhecido no território nacional, possuir liderança e senioridade acadêmicas no mínimo no âmbito nacional e curriculum vitae que aponte resultados de excelência na geração de conhecimentos e na formação de recursos humanos na área de conhecimento do Concurso.
É requisito para a posse no cargo de Professor Titular o diploma de Doutor ou equivalente reconhecido no território nacional e obtido há, no mínimo, 10 (dez) anos.
1. Da Vaga:
Processo: 23078.019096/12-34
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Social
Área de conhecimento: Saúde Coletiva
Requisito(s) específico(s): Graduação em Medicina ou Nutrição
Regime de trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 273806
Avaliação: Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa e Arguição de Memorial/
Informações: telefone(s) - (51) 33085583; e-mail: administ-famed@ufrgs.br
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
2. Das Atribuições do Cargo:
De acordo com Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, são atribuições do cargo:
I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. Das Inscrições:
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-á através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp­1/concursos-publicos.
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 10/09/2012 a 24/09/2012, através do endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos.
3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento impreterivelmente até o dia 25/09/2012, independentemente de feriado.
3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto-atendimento.
3.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 25/09/2012.
3.5 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições através do endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp­1/concursos-publicos.
3.7 O valor da taxa de inscrição é o seguinte:
- R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), para o Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva;
3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.9 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.
3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto nº6.593, de 02/10/2008.
3.10.1 A isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.
3.10.2 Para solicitar isenção de taxa o candidato deverá apresentar o Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) preenchido, anexando os documentos abaixo discriminados:
a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.
3.10.3 O Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS (Avenida Paulo Gama, nº. 110, Porto Alegre - RS), no período de 10/09/2012 a 11/09/2012.
3.10.4 A Divisão de Concursos Públicos divulgará, no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos, relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de até 02 dias antes do último dia de inscrição.
3.10.5 O candidato que obtiver a isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.
3.11 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até o dia 25/09/2012, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento;
4. Dos Portadores de Deficiência:
4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990.
4.2 Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no DOU de 21/12/1999.
4.3 Se vierem a ser criadas novas vagas para a área de conhecimento do concurso durante o prazo de validade do mesmo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.
4.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência em concursos para as áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior a cinco (5).
4.6 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.
4.7 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica de que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, através de Atestado Médico (original), a deficiência de que é portador.
4.8 A deficiência deverá ser comprovada, através de Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).
4.9 O Atestado Médico (original), com indicação do número de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 30107/2012, deverá ser entregue pessoalmente na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos (Av. Paulo Gama,110, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, CEP: 90040-060, Porto Alegre/RS), ou por meio de procurador, ou remetido por SEDEX até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições.
4.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação através do Formulário Específico para Solicitação de Atendimento Especial, Anexo I deste Edital.
4.10.1 O formulário deverá ser entregue pessoalmente à PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, ou por meio de seu procurador, ou por SEDEX, remetido para o endereço constante no item 4.9, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições.
4.11 O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.
4.12 Se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.
4.13 O candidato que se declarar portador de deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRGS, se não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.
4.14 Os candidatos que tiverem sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.
4.15 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.
4.16 Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
5. Da Remuneração Inicial:
5.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva, é de R$ 11.755,05 (onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) assim composta:
- Vencimento Básico - R$ 3.110,85 (três mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos);
- GEMAS (Gratificação Específica do Magistério Superior) - R$ 1.675,77 (mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos);
- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 6.968,43 (seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).
6. Das Provas:
6.1 Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas - Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa e Arguição de Memorial - encontram-se na Decisão nº 204/2010 do Conselho Universitário/UFRGS (parte integrante deste Edital) e no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos.
6.2 Os locais de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos.
6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade originai, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.3.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).
6.3.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido á identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
6.3.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7. Dos Resultados:
7.1 O cálculo da média final, a classificação final e os possíveis desempates entre candidatos serão processados de acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 204/2010 do Conselho Universitário/UFRGS.
7.1.1 Para cada uma das modalidades de avaliação abaixo especificadas, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) ou 5 (cinco) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento:
a) Exame de Títulos e Trabalhos;
b) Defesa e Arguição de Memorial;
c) Conferência.
7.1.2 A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
7.1.3 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
7.1.4 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
7.1.5 Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.
7.1.5.1 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta no Exame de Títulos e Trabalhos, na Defesa e Arguição de Memorial e na Conferência, obedecida esta ordem.
7.1.5.2 Persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.
7.2 O Resultado Final do concurso será divulgado em Edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no do Art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. Dos Recursos:
Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 204/2010 do Conselho Universitário/UFRGS.
9. Disposições Gerais:
9.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta dias), a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicas.
9.2 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias simples dos documentos pertinentes) e a cópia impressa do Memorial, a serem entregues no Ato de Instalação do Concurso, não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.
9.3 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFRGS.
9.4 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
CARLOS ALEXANDRE NETTO
Reitor
ANEXO I
FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
AO DEPARTAMENTO DE ____________________________________________________
NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________________
ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO: ________________________
__________________________________________________________________________
Conforme disposto no item 4.10 do Edital nº 09/2012-UFRGS, o candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação por meio de preenchimento, POR ESCRITO, de formulário específico, cujo modelo se encontra anexo a este Edital, que poderá ser entregue pessoalmente ou por seu procurador, na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, situada na Av. Paulo Gama, 110, 4º andar, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, Porto Alegre, RS, CEP 90040-060 ou por SEDEX, remetido para o mesmo endereço, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições. O atendimento será feito, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.
Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA (explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Porto Alegre, ________ de ___________________ de 20___
_________________________________________
Assinatura do candidato:
ANEXO II
FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e no item 3.10 do Edital nº 09/2012 - UFRGS, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Nome completo:
Data de nascimento:Sexo: [__] F [__] M
RG:Sigla do Órgão Emissor:Data de Emissão:
CPF:NIS*:Nº da inscrição no concurso:
Endereço:Bairro:
Bairro:Cidade:CEP:Estado:
Telefone: (__)Celular:(__)E-mail:
Nome da mãe:
*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)
Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital nº 09/2012 - UFRGS, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.
________________, _____ de ________________ de 20____
_________________________________________
Assinatura do candidato:

TRF 4 - CONCURSO - 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

EDITAL


XV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região torna público que realizará concurso para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto, em conformidade com as normas do Regulamento aprovado pela Resolução nº 95, de 04 de setembro de 2012, e deste Edital, na forma seguinte:
1. COMISSÃO DE CONCURSO
Desembargadores Federais Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente) e Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Juíza Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Professor Danilo Knijnik e Advogado Diogo Nicolau Pitsica (membros titulares); Desembargadores Federais Néfi Cordeiro e Otávio Roberto Pamplona, Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, Professor Carlos Klein Zanini e Advogado Luiz Felipe Lima de Magalhães (membros suplentes).
1.1 Local de funcionamento da Comissão de Concurso: Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região - Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Edifício Desembargador Federal Eli Goraieb, 7º andar - Prédio Judicial - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS.
2. INSCRIÇÃO PRELIMINAR
2.1. DO REQUERIMENTO
A inscrição preliminar deverá ser requerida conforme disposto nos incisos I e II, a seguir:
I - O candidato deverá preencher o formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, a partir das 13 horas do dia 17 de setembro de 2012 até as 18 horas do dia 16 de outubro de 2012, horário de Brasília, lançando corretamente todos os dados solicitados, selecionando as Declarações que se adequarem ao seu caso e clicando o botão "Enviar Requerimento"para finalizar essa etapa do processo.
O candidato, ao preencher e enviar o requerimento de inscrição preliminar, deverá declarar, sob as penas da lei:
a) que é cidadão brasileiro;
b) que é bacharel em Direito e que atenderá, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;
d) se for o caso, que é pessoa com deficiência e que carece - ou não - de atendimento especial nas provas, em conformidade com o Capítulo X do Regulamento do certame;
e) se for o caso, que é candidato comprovadamente enquadrado nos termos do art. 17, parágrafo único, letras "a" e "b", do Regulamento e do subitem 2.4 do Edital de Abertura;
f) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital e no Regulamento do XV Concurso.
II - Após o envio dos dados do candidato por meio do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, será gerada automaticamente uma página de confirmação de recebimento de dados com um link direcionando para a Guia de Recolhimento da União (GRU). Essa guia, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), constitui, quando devidamente autenticada ou acompanhada do respectivo comprovante de quitação, a única prova de pagamento da taxa de inscrição e deverá ser impressa e paga, impreterivelmente, até o dia 16 de outubro de 2012, somente no Banco do Brasil.
2.2. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
2.2.1. Após concluir as etapas descritas nos incisos I e II do subitem 2.1 (envio de dados por meio de formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar e pagamento da taxa de inscrição), o candidato deverá aguardar a confirmação do seu pedido de inscrição preliminar, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição. A confirmação ocorrerá apenas quando do recebimento contábil do pagamento da GRU e passará a ser seu Comprovante de Inscrição no certame, contendo informações resumidas do candidato, número de inscrição e local de realização da prova objetiva seletiva, habilitando o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
2.2.2. As inscrições preliminares somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, aferido via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) em até 02 (dois) dias úteis para pagamentos efetuados em dinheiro e em até 03 (três) dias úteis para pagamentos efetuados por meio de cheque.
2.2.3. O Comprovante de Inscrição e o respectivo número de inscrição do candidato estarão disponíveis no Sistema de Consulta Online, acessível pela página www.trf4.jus.br/concursojfs.
2.2.4. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.5. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição preliminar encaminhados conforme o disposto no Regulamento e no Edital de Abertura do XV Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região (arts. 17, 25 e 73 do Regulamento).
2.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.3. DO SISTEMA DE CONSULTA ONLINE
O Sistema de Consulta Online constitui-se em um canal oficial de acompanhamento da situação cadastral do candidato durante toda a realização do certame.
Após o cumprimento da etapa descrita no inciso I deste Edital, o sistema estará à disposição do candidato no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs. Para ser acessado, devem ser fornecidos o número de CPF e a senha pessoal cadastrada pelo candidato no momento do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar.
O candidato deverá utilizar o Sistema de Consulta para acompanhar o andamento de seu pedido de inscrição preliminar e atualizar os seus dados cadastrais de contato enquanto estiver vinculado ao certame, tarefa essa de sua inteira responsabilidade.
2.3.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Comissão de Concurso disponibilizará locais de consulta à rede mundial de computadores, nos endereços listados a seguir, no período entre 13 horas do dia 17 de setembro de 2012 e 18 horas do dia 16 de outubro de 2012 (horário oficial de Brasília/DF), observando o horário de atividade de cada estabelecimento:
Rio Grande do Sul: Justiça Federal em Porto Alegre: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600;
Santa Catarina: Justiça Federal em Florianópolis: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810;
Paraná: Justiça Federal em Curitiba: Avenida Anita Garibaldi, 888.
2.4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO
2.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de outubro de 2008.
2.4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
2.4.3. A isenção deverá ser solicitada no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, selecionando a declaração pertinente ao caso, disponível no período de 17 a 26 de setembro de 2012, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, contendo:
I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 2.4.2 deste Edital.
2.4.4. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do subitem 2.3.1 deste Edital para solicitar inscrição com isenção de taxa.
2.4.5. A Comissão de Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.4.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder a qualquer tempo por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
2.4.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.4.8. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso.
2.4.9. O Edital contendo a relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgado até o dia 1º de outubro de 2012, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, e publicado no Diário Oficial da União.
2.4.9.1. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
2.4.10. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs e imprimir a GRU, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 16 de outubro de 2012, para efetivar a sua inscrição no concurso, conforme procedimentos descritos neste Edital.
2.4.11. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do concurso público.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas previsto neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, vedado o arredondamento superior.
3.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.3 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deverá ser empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.
3.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:
I - em campo próprio do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme edital, bem como enviar atestado médico original ou em cópia autenticada em cartório que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência e cópia simples do CPF.
II - preencher outras exigências ou condições constantes do Edital de Abertura do Concurso.
§1º. A data de emissão do atestado médico referido no subitem 3.4, inciso I, deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de Abertura do concurso.
§2º. O não encaminhamento, por ocasião da inscrição preliminar, de qualquer um dos documentos especificados no subitem 3.4, inciso I, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.
3.5. O candidato portador de deficiência poderá enviar a cópia simples de documento que indique o CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere o subitem 3.4, inciso I, deste Edital via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 16 de outubro de 2012, para a Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, sita na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º andar, CEP 90010-395, Porto Alegre - RS.
3.5.1. O candidato poderá entregar na Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, até 16 de outubro de 2012, das 13 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples de documento que indique o CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere o subitem 3.4, inciso I, deste edital.
3.5.2. O encaminhamento da documentação aludida no subitem 3.4, inciso I, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão de Concurso não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.5.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições das quais necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.5.4. Os documentos referidos no subitem 3.4, inciso I, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.6. A relação dos candidatos convocados para a avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e à relevância da deficiência para os fins previstos neste Edital e no Regulamento do Concurso será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, na data provável de 23 de outubro de 2012.
3.7. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem 3.6, para contestar eventual não convocação na sede da Escola da Magistratura, pessoalmente ou por terceiro; ou acessando o Sistema de Consulta Online www.trf4.jus.br/concursojfs e utilizando ferramenta disponível no referido sistema para envio de eventual contestação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, nas datas prováveis de 30 e 31 de outubro de 2012, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e à relevância da deficiência para os fins previstos neste Edital e no Regulamento do Concurso.
3.8.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta de 02 (dois) médicos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 02 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
3.8.2. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.
3.8.3. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
3.8.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
3.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, na ocasião da divulgação do edital com a relação dos candidatos cujas inscrições foram deferidas (art. 27 do Regulamento).
3.10. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.
3.10.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.5.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e em suas alterações.
3.10.2 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à elaboração das provas, previamente autorizados pelo Tribunal, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.
3.11 A cada etapa do certame, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
3.11.1 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
3.11.2. A classificação de candidatos por deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
3.11.3 O candidato que se apresentar como portador de deficiência e não for considerado como tal na perícia médica figurará, na hipótese de ser aprovado no concurso, na lista de classificação geral, em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.11.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, se aprovados; e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ingressar na magistratura, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
4. DOS REQUISITOS À INVESTIDURA NO CARGO
São requisitos para o provimento do cargo:
4.1. Ser aprovado no concurso público.
4.2. Estar no exercício dos direitos civis e políticos.
4.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/72), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.5. Ser bacharel em Direito há no mínimo 03 (três) anos, com diploma conferido por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei.
4.6. Ter, na ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de exercício de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, inc. I, da Constituição Federal e da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por documentos e certidões.
4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.8. Ter bons antecedentes morais e sociais, comprovados em investigação a ser procedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem assim boa saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo, de acordo com laudo emitido por órgão oficial.
4.9. Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
4.10. Não registrar antecedentes criminais.
4.11. Cumprir as determinações deste Edital.
5. PROVAS
5.1 A previsão de datas para a realização das provas é a seguinte:
I - prova objetiva seletiva: dia 02 de dezembro de 2012, às 8 horas, vedada a consulta de qualquer natureza (textos legais e jurisprudenciais, doutrina etc);
II - provas escritas:
a) prova discursiva: dia 12 de abril de 2013, às 8 horas;
b) prova de prática de Sentença Civil: dia 13 de abril de 2013, às 8 horas;
c) prova de prática de Sentença Penal: dia 14 de abril de 2013, às 8 horas;
III - provas orais: serão divulgadas por edital, oportunamente.
5.2 Nas provas escritas da 2ª etapa do certame, fica vedada a consulta a obras doutrinárias, sendo permitida a consulta a diplomas normativos desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas.
5.2.1 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização.
5.2.2 Será permitida a consulta a textos de legislação esparsa, impressos em apenas uma face, desde que não ultrapassem 20 (vinte) folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12.
5.3 As datas inicialmente designadas poderão sofrer alteração de acordo com a determinação da Comissão de Concurso.
5.4 O conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame está discriminado em anexo.
5.5 A Comissão deverá considerar, na avaliação das provas escritas, o raciocínio lógico, o conhecimento sobre o tema jurídico, a vinculação ao tema proposto, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
6 LOCAIS DAS PROVAS
a) Porto Alegre (RS): Faculdade Porto-Alegrense - FAPA - Avenida Manoel Elias, 2001, bairro Morro Santana;
b) Curitiba (PR): Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, Bloco 5 - Escola de Direito e Escola de Comunicação e Artes - Rua Imaculada Conceição, 1155 - bairro Prado Velho;
c) Florianópolis (SC): Instituto Estadual de Educação - IEE - Avenida Mauro Ramos, 275 - Centro.
As provas escritas serão realizadas em locais a serem divulgados por ocasião da publicação de Edital com a relação dos candidatos aprovados e classificados na prova objetiva seletiva.
6.1 Os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento original de identidade ou equivalente, com foto recente.
6.2 As provas objetiva seletiva e escritas realizar-se-ão na capital indicada no formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, não sendo permitida a alteração do local escolhido em hipótese alguma após a efetivação da inscrição.
6.3 A prova oral será realizada exclusivamente em Porto
7. INSCRIÇÃO DEFINITIVA E EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão requerer a sua inscrição definitiva à Presidente do Conselho de Administração, encaminhando documentação complementar, e submeter-se aos exames de saúde física e mental e psicotécnico, nos moldes previstos no Regulamento do Concurso.
8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados (art. 65 do Regulamento do Concurso).
8.1.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.
8.1.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
8.2. Constituem títulos (art. 66 do Regulamento do Concurso):
Prédio-Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 01 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 03 (três) anos - 2,0 pontos; acima de 03 (três) anos - 2,5pontos;
b) Pretoria, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 03 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 03 (três) anos - 2,0 pontos;
II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 05 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto;
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 01 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 03 (três) anos - 0,5 ponto; acima de 03 (três) anos - 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 03 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 03 (três) anos - 0,5 ponto;
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 03 (três) anos: até 05 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 05 (cinco) e 08 (oito) anos- 1,0 ponto; acima de 08 (oito) anos - 1,5 ponto.
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25 ponto;
VI - diplomas em cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,0 pontos;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,5 ponto;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto;
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 01 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25 ponto;
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII - exercício, no mínimo durante 01 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto;
§1º Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva impressos, numerados, agrupados e separados por espécie e com a indicação do valor que, no entender do candidato, deve ser atribuído a cada título, da seguinte forma:
I - os do item I, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função;
II - os do item II, mediante certidão circunstanciada com a especificação do cargo que exerce ou exerceu, a matéria lecionada e o respectivo período da efetiva atividade;
III - os do item III, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função, privativos de bacharel em Direito;
IV - o do item IV, mediante certidão ou ata de audiência expedida pela Secretaria ou Cartório do juízo, especificando a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04/07/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, devidamente indicadas;
V - os do item V, mediante certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação;
VI - os do item VI, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar impresso de tese, dissertação ou monografia (trabalho final de curso) com a aprovação;
VII - o do item VII, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar impresso de monografia (trabalho final de curso) com a aprovação;
VIII - os do item VIII, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento; cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso; quando for o caso, exemplar impresso da monografia (trabalho final de curso) com a aprovação;
IX - os do item IX, em exemplar impresso de cada obra, comprovada a sua autenticidade;
X - o do item X, mediante certidão ou exibição do respectivo título;
XI - os do item XI, mediante certidão expedida pelo órgão competente, com especificação do ato de designação, da autoridade que o expediu da(s) disciplina(s) examinada(s) pelo candidato e do início e término do concurso;
XII - Os do item XII, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, indicando a atividade e o respectivo período de exercício.
§2º Não constituirão títulos:
I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc).
§3º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, não sendo computado qualquer valor ao título apresentado quando outro título da mesma natureza já houver sido considerado na pontuação.
§4º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
§5º Nos 02 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.
9. NÚMERO DE VAGAS
O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 05 (cinco) cargos vagos e mais os que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, garantindo-se, a cada 19 (dezenove) vagas preenchidas por candidatos da lista geral de aprovados, a reserva de 01 (uma) vaga para candidato portador de deficiência, aprovado nessa condição; havendo número de cargos vagos superior ao de candidatos aprovados, decidirá o Tribunal quais lotações terão prioridade no provimento, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º do Regulamento.
10. REMUNERAÇÃO DO CARGO
A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região é de R$ 21.766,16 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).
11. DAS MATÉRIAS DO CONCURSO
O conteúdo programático consta dos ANEXOS I e II.
Desa. MARGA INGE BARTH TESSLER
Presidente do Conselho de Administração
ANEXO I
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL
BLOCO UM
Direito Constitucional
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
BLOCO DOIS
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Empresarial
Direito Financeiro e Tributário
BLOCO TRÊS
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Internacional Público e Privado
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e federação no Direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente.
2. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios.
3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições.
4. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador e agências administrativas. Do Conselho da República. Do Conselho de Defesa Nacional.
5. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito coletivo. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
6. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.
7. Funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Advocacia-Geral da União. Da Administração Púbica. Princípios e Disposições Gerais. Dos servidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Responsabilidade jurídica das pessoas públicas.
8. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma.
9. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa popular. Direitos e garantias individuais. O rol da Constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político.
10. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Usucapião. Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Empresa pública e sociedade de economia mista. Da comunicação social. O planejamento na ordem constitucional. Os direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, Educação e Cultura. Da Ciência e da Tecnologia. Da criança, do adolescente e do idoso.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo - constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS).
2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada uma e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas.
3. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas.
4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.
5. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Conceito e teorias. A responsabilidade por ação e por omissão. Evolução histórica no Direito brasileiro. Elementos. A reparação do dano. Ação regressiva e litisconsórcio. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor.
6. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: o servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O sistema de previdência complementar. Regime e processo disciplinar.
7. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa.
8. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O registro de preços. Contratos administrativos: conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos.
9. Poder regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Análise do art. 84 da CF/88 quanto aos limites do poder regulamentar. Poder de polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções.
10. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos.
11. Sistema Financeiro de Habitação.
12. DIREITO PENAL
1. Introdução ao Direito Penal. Conceito, caracteres e função do Direito Penal. Princípios básicos do Direito Penal. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia. Crimes contra a pessoa. Crimes de Imprensa. Crimes de manipulação genética. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial: crimes contra a propriedade intelectual e crimes contra o privilégio de invenção, contra as marcas e patentes e de concorrência desleal.
2. A lei penal: características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço. Imunidade. Condições de punibilidade. Concurso aparente de normas. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade. Crimes de abuso de autoridade. Crimes nas licitações e contratos da Administração Pública.
3. Teoria geral do crime: conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. Bem jurídico. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra os costumes (Código Penal). Crime de corrupção de menores. Crimes contra a criança e o adolescente. Crimes contra a família. Estatuto do Idoso. Crimes de produção, uso e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
4. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. Direitos humanos. Crimes de genocídio. Crime contra o funcionamento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Crimes contra os índios. Crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Crimes contra portadores de deficiência física. Crimes de tortura. Crimes contra a fé pública.
5. Teoria do tipo. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crimes hediondos.
6. Ilicitude. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal; e exercício regular de direito. Crimes na exploração e na utilização de energia nuclear. Crimes contra a segurança nacional. Crimes relativos a minas terrestres antipessoais. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
7. Teoria geral da culpabilidade: fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Imputabilidade. Erro de proibição. Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama. Crimes contra os serviços de telecomunicações. Infrações penais no estatuto do estrangeiro. Crimes contra a seguridade social.
8. Direito Penal e Constituição. A parte especial do Código Penal e os crimes em espécie. Elementares e circunstâncias. Causas de aumento e de diminuição das penas. A proteção de acusados ou condenados colaboradores. Crimes contra o sistema financeiro. Crimes contra o mercado de capitais.
9. Teoria geral da pena. Cominação das penas. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Regimes de pena. Pena pecuniária. Medidas de segurança. Aplicação da pena. Os fins da pena. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Efeitos da condenação. Execução penal. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes na direção de veículos automotores. Crimes contra a paz pública. Ações praticadas por organizações criminosas. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Trans-nacional. Armas de fogo.
10. Direito Penal Econômico. Bem jurídico supraindividual. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a economia popular. Crimes contra as relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo. Crimes contra a ordem econômica e o Sistema de Estoques de Combustíveis.
11. Lei de Entorpecentes.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e dos tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e tratados bilaterais de auxílio direto. Convenção da ONU contra a corrupção. Cooperação Internacional - tratados bilaterais celebrados pelo Brasil em matéria penal.
2. Persecução penal. Inquérito e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. Instrumentos legais de obtenção de prova: delação premiada, infiltração de agente policial em organizações criminosas, ação controlada.
3. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Questões e procedimentos incidentes. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal originária nos tribunais. Julgamento por colegiado de juízes (Lei nº 12.694/2012): competência e estrutura de funcionamento.
4. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento. Alienação antecipada de bens. Provas. Procedimento probatório. Classificação. Prova testemunhal. Documental. Material. Ônus. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas.
5. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos: crimes apenados com reclusão, crimes apenados com detenção, contravenções, crimes de abuso de autoridade, crimes de responsabilidade, crimes contra o meio ambiente, entorpecentes, crimes contra a economia popular, crimes de imprensa, crimes contra o sistema financeiro nacional, homicídio e lesão corporal culposos, júri, crimes contra a honra. Os Juizados Especiais Federais Criminais - aplicação na Justiça Federal. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades.
6. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Decorrente de pronúncia, decorrente de sentença. Medidas cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade, prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Execução das penas e das medidas de segurança. Execução penal: evolução e regressão, regimes de cumprimento da pena e incidentes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto; anistia; reabilitação. Incidentes da execução. Remição. Inclusão e transferência de presos para presídios federais.
7. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Recurso especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal.
8. Nulidades. Rol legal. Súmulas dos Tribunais Superiores. Habeas corpus. Competência. Natureza jurídica. Cabimento. Requisitos. Legitimidade. Objeto. Procedimento. Mandado de segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal.
9. Juizados Especiais Federais Penais. O Conciliador. Quebra de sigilo: requisitos e limites. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Interceptações de comunicação.
10. Processo nos crimes de abuso de autoridade, de entorpecentes, de falência, de responsabilidade dos funcionários públicos, contra a honra.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Pessoas naturais: personalidade e capacidade, direitos da personalidade, morte presumida, ausência, tutela, curatela. Pessoas jurídicas: conceito, classificação, registro, administração, desconsideração da personalidade jurídica, associações, fundações.
2. Domicílio. Bens. Negócios jurídicos: conceito. Representação. Condição. Termo. Encargo. Defeitos. Invalidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos.
3. Prescrição e decadência. Prova.
4. Obrigações: conceito. Elementos constitutivos. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento.
5. Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão. Extinção.
6. Contratos em espécie: compra e venda. Permuta. Contrato Estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Atos unilaterais: promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.
7. Responsabilidade civil. Elementos. Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade civil. Dano moral e material. Indenização.
8. Posse. Definição. Natureza jurídica. Classificação de posse. Aquisição da posse. Efeitos da posse. Composse. Proteção possessória. Perda da posse. Propriedade. Definição. Elementos. Classificação. Extensão da propriedade. Restrições à propriedade. Aquisição ou constituição da propriedade. Propriedade imóvel. Propriedade móvel. Propriedade resolúvel e fiduciária. Perda da propriedade móvel e imóvel. Função social da propriedade. Política agrícola e reforma agrária.
9. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Penhor. Hipoteca. Registros públicos. Estatuto da Terra.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Jurisdição: natureza, conceito, características, espécies, a problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitucional (Poder Judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à Justiça), equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). Jurisdição constitucional propriamente dita (controle judicial de constitucionalidade e suas espécies: ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação direta de inconstitucionalidade, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de des-cumprimento de preceito fundamental, respectivos conceitos, natureza, características, hipóteses de cabimento, detalhes de procedimento); jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos (habeas corpus no processo civil, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação civil pública), respectivos conceitos, naturezas, hipóteses de cabimento, detalhes procedimentais.
2. Competência: conceito, critérios de distribuição, espécies; identificação do foro competente; modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos; competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de sentença estrangeira. Competência da Justiça Federal. Ação: classificação das ações e critérios identificadores. Defesa: natureza, conceito, espécies; sua inserção entre as bases fundamentais do Direito Processual. Processo: natureza, conceito, pressupostos, início, suspensão e fim, classificação (problemática da distinção entre as espécies processuais e a atual visão sincrética), princípios informativos, gerais e específicos.
3. Sujeitos do processo: o juiz, sua atuação e poderes, impedimento e suspeição; parte e respectivos conceitos material e processual, espécies, representação, legitimação ordinária e extraordinária; sujeitos especiais do processo; o Ministério Público, sua atuação como parte e fiscal da lei, impedimento e suspeição; a advocacia, privada e estatal, inclusive a defensoria pública. Deveres das partes, seus procuradores e demais partícipes do processo; substituição e sucessão de partes e procuradores. Representação técnica. Litisconsórcio: conceito, espécies, a problemática da unitariedade e da necessariedade. Intervenção de terceiros: conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, figuras típicas (assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo) e atípicas, conceito, natureza, cabimento, aspectos procedimentais. Procedimento: natureza, conceito, classificação; distinção entre processo e procedimento; procedimentos sem processo. Procedimentos do processo de conhecimento (comum, ordinário e sumário); procedimentos especiais. Ato processual: conceito, forma, tempo, nulidades (teoria processual das nulidades, princípios respectivos, identificação, decretação e convalidação); prazos (classificação e modos de contagem); fases procedimentais.
4. Fase postulatória: inicial, requisitos, pedido (alteração, aditamento, cumulação); pedidos alternativo e sucessivo; resposta (contestação, reconvenção, exceções); ação declaratória incidental; razões finais. Fase instrutória: conceito e características; prova: conceito, sistemas, ônus e sua distribuição, princípios aplicáveis ao tema; a vedação constitucional das provas ilícitas; classificação dos meios probatórios. Meios de prova em espécie (depoimento pessoal, confissão, documentos, testemunhas, perícia, inspeção), natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, procedimentos respectivos, incidentes. Fase decisória: sentença, natureza e conceito, classificação, requisitos, funções, vícios, efeitos, eficácia natural e autoridade. Coisa julgada: natureza, conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Desconstituição da coisa julgada, decisões rescindíveis e anuláveis; ação rescisória: conceito, natureza, cabimento, condições específicas, juízos rescindente e rescisório, aspectos competenciais, procedimento, tutela de urgência na hipótese; a relativização da coisa julgada. Processo nos tribunais. Coisa julgada inconstitucional.
5. Recursos: natureza, conceito, inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais, classificação, efeitos, pressupostos, admissibilidade e mérito recursais, princípios, regras gerais; sucedâneos recursais; remessa obrigatória. Recursos em espécie (apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência): natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, prazos, procedimento, pressupostos específicos, modos de interposição, peculiaridades específicas.
6. Execução: natureza, conceito e espécies; execução de títulos judiciais e extrajudiciais, princípios, pressupostos, condições, regras gerais; débito e responsabilidade patrimonial; fraude à execução; aspectos peculiares do processo executivo, seus detalhes procedimentais (instrução, penhora, avaliação, arrematação, satisfação, pagamento, adjudicação, usufruto de imóvel ou empresa, remissão e remição); liquidação; a defesa na execução, exceção de pré-executividade; suspensão e extinção da execução. Cumprimento de sentença. Processo sincrético.
7. Execuções em espécie (por quantia certa contra devedor solvente, de obrigações de fazer ou não fazer, de obrigações de dar coisa certa ou incerta, contra a Fazenda Pública, de alimentos, por quantia certa contra devedor insolvente): conceito e características de cada uma, função, objeto, subtipos, procedimentos, controvérsias.
8. Tutela jurídica e tutela jurisdicional, tutela processual e tutela satisfativa, tutela inicial e final; tutelas de urgência: conceito, espécies, extensão, profundidade; antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características e limites; tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação de tutela; poder geral de cautela; cautelares inominadas, pressupostos, espécies, procedimento cautelar; cautelares nominadas (arresto, sequestro, caução, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, protestos, notificações e interpelações, atentado), detalhes, procedimento.
9. Procedimentos especiais: visão geral, características, procedimentos especiais de jurisdição voluntária (incluída a discussão sobre a real natureza dessa espécie jurisdicional) e de jurisdição contenciosa; tipos codificados (consignação em pagamento; tutela interdital e não interdital da posse: interdito proibitório, ações de manutenção e reintegração de posse, embargos de terceiro, usucapião; a problemática do confronto entre ações petitórias e possessórias; ação monitória) e não codificados (desapropriação, ação de improbidade, reclamação constitucional), natureza e conceito de cada um, subespécies, hipóteses de cabimento, requisitos, aspectos procedimentais.
10. Juizados Especiais Cíveis: caracterização como subsistema processual e seu relacionamento com o sistema processual geral; especificidades, diferenciações e semelhanças entre os Juizados Estaduais e Federais; estrutura orgânica (Juizados, Turmas Recursais, Turmas de Uniformização Regionais e Turma Nacional), princípios, características, espécies, competência (inclusive a real natureza desta e a discussão sobre possível descompasso entre o critério constitucional e o legal); procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada, execução, questões controvertidas, possibilidade de utilização, dentro dos Juizados, de meios processuais que não lhes são específicos (p. ex., mandado de segurança, procedimentos de jurisdição voluntária, etc.).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de Seguridade.
2. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda.
3. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções.
4. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar.
5. Custeio. Salário de contribuição. Limites. Reajustes.
6. Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Prescrição.
7. Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real.
8. Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social.
9. Contribuições sociais. Natureza e espécies.
10. Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Juizado Especial Federal: questões previdenciárias.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
1. Atividade Financeira do Estado. Finanças públicas na Constituição de 1988.
2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos.
3. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios.
4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.
5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito.
6. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos.
7. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias.
8. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
9. Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas.
10. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro, o faturamento/receita e a folha. O regime do PIS e da COFINS. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988.
11. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado.
12. Obrigação principal e acessória: fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações.
13. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário.
14. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.
15. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento.
16. Administração Tributária. Procedimento fiscal. Sigilo fiscal e prestação de informações. Dívida ativa. Certidões e cadastro.
DIREITO AMBIENTAL
1. Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios fundamentais.
2. O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza econômica das normas de Direito Ambiental.
3. Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.
4. Repartição de competências em matéria ambiental.
5. Zoneamento ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.
6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.
7. Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.
8. Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.
9. Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos.
10. Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.
11. Proteção às florestas.
12. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.
13. Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente.
14. Proteção química das culturas e meio ambiente.
15. Produtos tóxicos. Controle. Transporte.
16. Recursos hídricos.
17. Mineração.
18. Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: Poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública.
19. Política energética e meio ambiente.
20. Os indígenas e as suas terras.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO
1. Direito Internacional Público. Conceito. Fontes. Princípios.
2. Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos. Ratificação. Promulgação. Registro e publicidade. Vigência contemporânea e diferida. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Conflito entre tratado e norma de Direito Interno. Extinção.
3. Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste. Protocolo.
4. Personalidade internacional. Estado. Imunidade à jurisdição estatal. Consulados e embaixadas.
5. Personalidade internacional. Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies.
6. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade.
7. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico. Reciprocidade e controle jurisdicional. Asilo político. Conceito. Natureza e disciplina.
8. Personalidade internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Empresas binacionais.
9. Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. Noções gerais.
10. Conflitos internacionais. Meios de solução: diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Cortes internacionais.
11. Direito Comunitário. Formas de integração. Mercado Comum do Sul. Características. Elementos institucionais. Tratado de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.
12. Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais.
13. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.
14. Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia. Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro. Interpretação. Aplicação. Exceções à aplicação.
15. Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabilidade. Dano. Formas e extensão da Reparação.
16. Processo internacional. Competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias. Homologação de sentenças estrangeiras.
17. Contratos internacionais. Cláusulas típicas.
18. Métodos de solução alternativa de controvérsias. Arbitragem.
19. Prestação de alimentos. Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto Legislativo nº 10/58 e Decreto nº 56.826/65. Noções gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento.
20. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacionais.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Direito Comercial: origem. Evolução histórica. Autonomia. Fontes. Características. Empresário: caracterização. Inscrição. Capacidade. Teoria da empresa e seus perfis.
2. Teoria geral dos títulos de créditos. Títulos de créditos: letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata. Aceite, aval, endosso, protesto, prescrição. Ações cambiais.
3. Espécies de empresa. A responsabilidade dos sócios. A distribuição de lucros. O sócio oculto. Segredo comercial.
4. Teoria geral do Direito Societário: conceito de sociedade. Personalização da sociedade. Classificação das sociedades. Sociedades não personificadas. Sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperada, sociedades coligadas. Liquidação. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades dependentes de autorização.
5. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima.
6. Estabelecimento empresarial. Institutos complementares do Direito Empresarial: registro, nome, prepostos, escrituração, propriedade industrial.
7. Contratos empresariais: compra e venda mercantil. Comissão. Representação comercial. Concessão comercial. Franquia (franchising). Distribuição. Alienação fiduciária em garantia. Faturização (factoring). Arrendamento mercantil (leasing). Cartão de crédito.
8. Contratos bancários: depósito bancário. Conta-corrente. Aplicação financeira. Mútuo bancário. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário.
9. Sistema Financeiro Nacional: Constituição. Competência de suas entidades integrantes. Instituições financeiras públicas e privadas. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Sistema Financeiro da Habitação.
10. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
11. Propriedade industrial. Noções gerais. Regime jurídico. Invenção. Desenho industrial. Modelo de utilidade. Marca.
12. A relação de consumo no Direito do Espaço Virtual. Comércio eletrônico.
DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
1. Constituição Econômica Brasileira. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Tipologia dos sistemas econômicos.
2. Ordem jurídico-econômica.
3. Conceito. Ordem econômica e regime político.
4. Sujeitos econômicos.
5. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro.
6. Lei Antitruste. Disciplina jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal. Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder econômico. Práticas desleais de comércio: dumping. Disciplina das medidas de salvaguarda.
7. Mercosul. Gatt. OMC. Instrumentos de defesa comercial.
8. Direito do Consumidor. Elementos integrantes da relação jurídica de consumo. Sujeitos: conceitos de consumidor e de fornecedor. Objetos: conceito de produto e de serviço. Vínculo: conceito de oferta e de mercado de consumo.
9. As principais atividades empresariais e sua relação com o regime jurídico das relações de consumo: os serviços púbicos, a atividade bancária, a atividade securitária, a atividade imobiliária, a atividade do transportador aéreo, os consórcios.
ANEXO II
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
A) SOCIOLOGIA DO DIREITO
1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.
2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e o Direito.
3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.
B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
1. Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.
3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.
C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3. Código de Ética da Magistratura Nacional.
4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.
5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.
D) FILOSOFIA DO DIREITO
1. O conceito de justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
1. Direito objetivo e direito subjetivo.
2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula Vinculante.
3. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito Brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4. O conceito de Política. Política e Direito.
5. Ideologias.
6. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU)